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Biografia

Augusto Gurgel do Amaral

nasceu em 1845

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Nasceu em Ara-caty a 12 de Março de 1845, sendo seus paes Antonio Gurgel do Amaral e D.a Maria Joanna de Lima Gurgel do Amaral.

José Grugel do Amaral, filho de João Lopes de Alencastro, natural do Rio de Janeiro, e de sua mulher D.a Isabel de Jesus Bezerra, natural de Alagoas, neto paterno de David Lopes de Barros e de D.a Maria Rangel de Amaral e materno de Miguel de Pontes e de D.a Adriana de Jesus Bezerra, casou a 6 de Fevereiro de 1769 com D.a Cosma Nunes Nogueira, natural de Russas, filha legitima do Alferes Theodosio da Costa Nogueira, do Rio Grande do Norte, e de sua mulher D.a Cosma Nunes Nogueira, natural do Cabo, e neta pelo lado paterno de Felippe da Costa Nogueira, e de D.a Helena da Rocha, e pelo materno de Manoel Nogueira de Souza e de D.a Maria Nunes da Costa.

José Grugel do Amaral e D.a Cosma Nunes Nogueira foram os paes de José Grugel do Amaral Filho, que, casando com D.a Quitéria Ferreira de Barros, teve por sua vez a seguinte descendência: Antonio Gurgel de Amaral, Vicente Gurgel, Delfino Gurgel, Cypriano Gurgel, Candido Gurgel e José Gurgel do Amaral.

Antonio Gurgel do Amaral casando-se com D.a Maria Joanna, filha do Major Geraldo Correia Lima e de D.a Joanna Baptista Barbosa, teve: José Avelino (Vide esse nome), D.a Dulcinéa, mulher do Dr. Rufino de Alencar, e Augusto Gurgel, de quem ora trato.

Bacharelou-se pela Faculdade de Direito do Recife em Novembro de 1868 e doutorou-se pela de S. Paulo a 4 de Julho de 1878. Foi juiz municipal e de orphãos da comarca de Pacatuba, Ceará, e da comarca de Laguna, Santa Catharina, e juiz substituto da 1.a vara de Nicteroi.

Cavalleiro da Ordem de Christo, socio correspondente do Instituto Archeologico e Geographico Pernambucano.

Tem publicado os seguintes trabalhos4

  1. Discurso proferido no dia 11 de Agosto de 1864 na Faculdade de Direito pelo Academico do 1.° anuo Augusto Gurgel, natural do Ceará, Typ. Constitucional, Ceará, 1865, in 8.o de 9 pp.
  2. Theses e dissertação que para obter o grau de Doutor apresentou e defendeu perante a Faculdade de Direito de S. Paulo Augusto Ourgel, S. Paulo, Typ. do “Diário”, rua do Carmo n.e 65, 1878. A dissertação versou sobre o seguinte the$e: É admissível em face dá legislação pátria o direito de accrescer entre-coherdeiros e co-legatarios ?
  3. Discurso proferido na collação de seu grau de Doutor, 1878.
  4. O monopólio da carne ou o contracto da Camara, Fortaleza, Outubro, 16.°, de 29 pp., por Yloicca Arieugon, Typ. do Cearense, 1880.

    Delle conheço ainda um discurso proferido por occasião da transladação dos restos mortaes do general Antonio de Sampaio para o mausoleo, que a gratidão publica lhes levantou no cemitério de S. João Baptista. Está publicado no jornal Futuro.

    O Dr. Augusto Gurgel escreveu no Jornal da Fortaleza, Progressista e Faturo, jornaes de Fortaleza.