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Biografia

Manoel do Nascimento Castro e Silva

1788–1846

Conselheiro e Senador
Este nome aparece em outro verbete do acervo Manoel do Nascimento Castro e Silva 1851–1901 · Granja
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Foram seus paes o Capitão-mor José de Castro Silva 2.o; e D.Joanna Maria Bezerra de Menezes. Era, portanto, irmão de João Facundo.

Nasceu a 25 de Dezembro de 1788 ás 8 horas da manhã na então villa e hoje cidade do Aracaty, e foi baptisado na Igreja matriz a 24 de Janeiro de 1789 pelo Revdm. cura José Joaquim Nunes da Costa, sendo padrinhos o Governador João Baptista de Azevedo Coutinho de Montaury e sua mulher D. Francisca de Souza Coutinho por procuração apresentada pelo Mestre de Campo Pedro José da Costa Barros e D. Francisca Xavier da Natividade, mulher do Dr. João Damasceno Ferreira.

Foi casado em primeiras núpcias com D. Margarida Joaquina de Cortona Castro e Silva, nascida em Russas a 22 de Janeiro de 1790, fallecida a 17 de Julho de 1836, filha de Francisco Custodio de Brito e D. Maria Jose do Espirito Santo, e, havendo morrido Margarida a 17 de Julho de 1836, com D.a Anna Carolina Florin Castro e Silva, nascida no Rio de Janeiro a 8 de Outubro de 1816, filhado negociante José Ignacio da Costa Florin e D.Joaquina Rosa Leal Floriu e fallecida a 4 de Novembro de 1876.

Seu primeiro consorcio teve logar a 3 de Julho de 1808 e o segundo a 28 de Junho de 1837.

Manoel do Nascimento estreou sua gloriosa carreira no publico serviço occupando o cargo de solicitador dos feitos e execuções da fazenda real em Aracaty e isto quando contava apenas 19 annos de idade (1807).

De 1809 a 1821 exerceu com zelo, probidade e intelligencia outros diversos cargos de confiança do governo ou de eleição popular, como fossem o de tabellião do publico, judicial e notas e escrivão do crime e civil da villa do Crato (prov. de 4 de Janeiro de 1809), escrivão da câmara, orphãos e almotaceria de Aracaty (proy. de 24 de Novembro de 1813), inspector do algodão em Fortaleza por nomeação da juncta da fazenda (22 de Dezembro de 1814) e confirmação do Rea* Erário (prov. de 4 Março de 1816), administrador dos direitos de exportação (6 de Agosto de 1818), official maior da secretaria e secretario interino do governador Manoel Ignacio de Sampaio (portaria de 5 de Janeiro de 1820), membro da Commissão Consultiva junto ao Governo, tendo sido primeiro acclamado secretario, e tal nomeada grangeou, que tendo a província do Ceará de enviar representantes ás Cortes Portuguesas não poude deixar no olvido Manoel do Nascimento, o qual tomou nellas assento a 9 de Maio de 1822 e fez parte da Commissão de Ultramar.

A eleição teve logar a 25 de Dezembro de 1821 e Manoel de Nascimento embarcou a 22 de Março seguinte no brigue “Dourado”, e a 6 de Maio aportava a Lisboa.

Neste honroso posto nunca se fez esperar a voz do deputado cearense em prol dos interesses e da honra do patrio torrão. Encontra-se sua correspondência desse tempo com familia e os amigos na Bibliotheca Nacional do Rio de Janeiro Ha nella informações preciosas para a historia politica do Paiz.

Guardam-se na Bibliotheca Nacional lambem as correspondências trocadas entre Manoel do Nascimento, quando ministro, e o Senador José Martiniano de Alencar de quem era compadre, por ter sido padrinho de um de seus filhos, o Barão de Alencar, ainda hoje vivo.

De volta de Portugal via Pernambuco, donde partiu na Sumaca Santo Antonio Voador a 9 de Junho de 18 23, chegou ao Ceará a 14 do dito mez.

Feita a Independência e convocada a Constituinte não poude figurar no numero dos representantes do Ceará por se ter demorado em Portugal, mas tomou parte nas seguintes legislaturas tendo por companheiro de 1829 em diante seu mano Vicente. Ferreira de Castro e Silva.

A 21 de Abril de 1824 foi nomeado Secretario do Governo pelo Presidente Pedro José da Costa Barros e, sendo este de posto, embarcaram ambos para a Corte a 15 de Maio no brigue “Mathilde” e alli chegaram a 9 de Julho, apresentando-se no dia 11 ao Imperador, que se dignou agraciar a Manoel do Nascimento com a mercê de cavalleiro da Imperial Ordem do Cruzeiro (decreto de 12 de Outubro) e nomeal-o pouco depois (carta imp. de 1 de Dezembro) Presidente do Rio G. do Norte, cargo de que foi empossado a 21 de Março de 1825.

A 15 de Agosto de 1825 foi eleito 1.o deputado á Assembléa Geral Legislativa pelo Ceará com 138 votos e desde então representou-o 7 vezes no Parlamento.

A posição que assumira na Camara durante a tempestuosa phase de 1831 a 1835, em que foi promulgado o Acto Addicional, esse mais bello ornamento da nossa Constituição, lhe valeu ser chamado aos postos da mais alta governação e fazer parte do gabinete 10 de Outubro de 1833 (pasta da fazenda e interinamente a dc império em substituição a Antonio Pinto Chichorro da Gama), gabinete 14 de Janeiro de 1835, que elle organizou com Manoel Alves Branco, depois visconde de Caravellas, General João Paulo dos Santos Barreto e Joaquim Vieira da Silva e Souza, depois senador pele Maranhão, finalmente gabinete 20 de Janeiro de 1835 (pasta da fazenda).

Em virtude da disposição do Acto Addicional, que reduziu a um os membros da regência, foi eleito regente o ex-deputado ás Cortes de Lisboa, padre Diogo Antonio Feijó, de quem Itú se ufana com razão, e organizado a 14 de Outubro de 1835 seu 1° gabinete, do qual fizeram parte Antonio Paulino Limpo de Abreu, depois visconde de Abaeté, na pasta da justiça, brigadeiro Salvador José Maciel na de Marinha, senador José Ignacio Borges na do Império, Manoel da Fonseca Lima e Silva (barão de Suruhy), que foi substituído depois pelo conde de Lages, na da guerra, e Manoel do Nascimento na da fazenda, continuando este nos successivos ministérios até 16 de Maio de, 1837.

Os importantes serviços prestados pelo distincto cearense nos tres annos (Manoel do Nascimento foi ministro de 10 de Outubro de 1833 a 16 de Maio de 1837) de exercicio de seu ministério são notoriamente conhecidos e attestados.

Si Manoel do Nascimento Castro e Silva não era estadista de merecimento intellectual fora de commum, dispunha, todavia, de tanta inteireza de animo e justiça e gosava de um senso pratico e methodico tão apreciável, que o recommendam sobremodo.

Seus trabalhos no ministério da Fazenda ainda hoje são consultados com vantagem, e os regulamentos das Alfandegas e repartições fiscaes do Império todos teem o seu berço no de 1836 por elle elaborado.

Havendo fallecido em 1839 o Senador Coronel Pedro José da Costa Barros, seu conterrâneo, e tendo de se proceder á eleição para preenchimento da vaga osliberaes da província se apressaram em apresentar como candidato seu a Manoel do Nascimento, mas taes foram os meios de coacção e corrupção postos em jogo pelo então presidente Francisco de Souza Martins era favor de Miguel Calmon du Pin e Almeida, depois Marquez de Abrantes, tal a intervenção official em favor do can didato do Regente, que a chapa conservadoura triumphou e a cadeira, que pelos mais justos titulos pertencia ao benemérito Cearense, coube em partilha ao candidato ministerial.

No Correio da assembléa, órgão liberal e no folheto A eleição de um Senador, disse o insuspeito e illustre Dr. Paulino Nogueira nos seus interessantes dados biographicos dos Presidentes do Ceará, a parte a excitação de linguagem daquelles tempos anormaes foram articulados factos de maior evidencia que provão a intervenção indébita do Presidente no pleito eleitoral”.

O parecer de Araujo Vianna, o futuro Marquez de Sapucahy, que deu a Miguel Calmon a entrada no Senado,é assim formulado :

A Commissão de Constituição examinou o diploma do Snr. M. Calmon du Pin, Senador nomeado pelo Ceará e as actas geraes e parciaes, houve quem observasse a falia de tres collegios, e como ella não pudesse nunca excluir o Senador nomeado, que em as combinações entra sempre na lista tríplice, é a Commissão e parecer que a nomeação é legal e que, portanto aprovado o diploma, deve ser convidado o senador nomeado avir tomar assento”.

Mas em breve foi saldada a divida contrahida pela Provincia, que persistia em levar á escolha da coroa (3 vezes) o nome d'esse seu filho.

Representando-a sempre na cámara temporaria Manoel do Nascimento foi afinal escolhido Senador do Imperio a 17 de Novembro de 1841 em a vaga deixada por João Antonio Rodrigues de Carvalho, fallecido a 4 de Dezembro de 1840, sendo seus companheiros de lista o padre Sucupira e o celebre Antonio Carlos.

O parecer em favor da validade da eleição foi apresentado a 19 pela Commissão de Constituição, composta dos Senadores Visconde de S. Leopoldo e Nicolao Pereira de Campos Vergueiro, e a commissão eleita para receber o novo Senador, que tomou assento a 20, foram o Visconde de Olinda, Cunha Vasconcellos e Monteiro Barros.

Falleceu na Corte a 23 de Novembro de 1846 depois de ter concluido com habillidade e desinteresse o ajuste de contas para a consolidação da divida da Independencia do Brasil coro Portugal. Sua escolha para esse espinhoso e elevado cargo foi feita por Cartas Imperiaes de 4 de Abril de 1840 e 26 de Maio de 1841, e o modo porque n'elle se houve mereceu do Governa Português a Grã Cruz da Conceição e palavras de consideração e do Brasileiro o honroso aviso de 17de Agosto de 1842. jaz sepultado no cemitério da Ordem do Carmo no Rio de Janeiro. Nada tendo deixado alem do seu Monte Pio, a Camara dos Deputados em 1847 votou para a familia uma pensão de 800$ annuaes.

Deixou do seu 1.o consorcio: Francisco Candido, Augusto Cesar e Manoel Elisiário e do 2.o D. Ludgera Florin, nascida a 8 de Novembro de 1839, D. Francisca Carolina, nascida a 13 de Dezembro de 1840, D. Manoela, nascida a 3 de Julho de 1844, e Manoel do Nascimento, nascido a 25 de Setembro de 1843. Esses 4 são naturaes do Rio de janeiro.

Manoel do Nascimento Castro e Silva havia também occupado o cargo de secretario da commissão de Fazenda, e foi membro da commissão de que trata o art. 89 da Lei de 4 de Outubro de 1831.

Era condecorado com os hábitos de Christo (1818), Cruzeiro (1824) e Rosa (1841) e fazia parte do Instituto Histórico e da Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional.

A nova de sua morte chegou ao Ceará na tarde de 25 de Dezembro (vapor Pernambuco), dia em que completava 58 annos de edade.

A Gazeia Official concluiu com as seguintes palavras a necrologia, que lhe dedicou:

Tal foi a vida do conselheira Castro e Silva, vida de 38 annos de serviços, em que seu desinteresse e probidade jamais se desmentirão, e pelo contrario são constantes de vários avisos e decretos do governo imperial, nos quaes se lhe agradece sua generosidade, já servindo gratuitamente, já cedendo em proveito do thesouro publico a importância de alguns vencimentos, que lhe competião. Em balde a calumnia procurou algumas vezes tisnar sua reputação de servidor integro e leal. Quando por denuncia do vice-presidente da província do Rio Grande do Norte, foi mandado devassar por aviso de 15 de maio de 1826, por outro de 17 de setembro de 1827 foi sua conducta declarada—illibada—e tal denuncia julgada—infundada—e hoje que se vão acalmando a pouco e pouco os ódios de partido, sem ser preciso invocar a paz e esquecimento do sepulchro, justiça lhe ha sido feita, e sua probidade he reputada o mais bello ornamento de sua longa carreira civica. A’ sua familia legou apenas hum nome puro e sem mancha, e a consideração, que lhe poderá vir dos serviços que prestou!

Depois de huma tal vida—quando o coração deixa de bater, e os braços se cruzão no peito para não se estenderem mais, o somno da morte deve ser bem tranquillo e profundo, e apoz elle a recompensa, que aguarda o justo nos nrysterios de alem-tumulo!

A terra lhe seja leve!”

Nessa Necrologia da Gazeta destaca-se por muito importante o seguinte tópico:

Durante seo ministério (perto de 3annos) subiu o preço das apólices a 92 e 93 por um papel que em relação a prata apenas tinha o rebate de 40 por cento, quando ainda muito depois de. 1831 vendião-se a 36 e a 40 por um papel que soffria em relação á prata o extraordinário rebate de 100 a 120 por cento. Foi também sob seo ministério que o cambio sobre Londres chegou a 40 e a 42, eque se cobrou a maior quantia”.

Por deliberação da Camara Municipal de Fortaleza tem hoje nome de rua Senador Castro e Silva a antiga Rua das Flores.

Manoel do Nascimento é o único Cearense que figura na Selecta Brasiliense de J. M. P. de Vasconcellos, Rio, 97 Rua do ouvidor, 1870, e a elle e aos seus companheiros de representação Cearense se refere, com elogios, Gomes de Carvalho no seu importante livro “Os Deputados Brasileiros nas Cortes Geraes,” de 1821 recentemente publicado.

Escreveu12

  1. Guia ou Novo manual dos collectores e collectados. Rio de Janeiro Typ. Imp. e Const. de Seignot-Plancher & C.a in 8.o de 429 pp.
  2. Manifesto do ex-presidente da província do Rio Grande do Norte o deputado pela província do Ceará Manoel do Nascimento Castro e Silva. Rio de Janeiro, Typ. Imp. e Nac. 1826, de 27 pp.
  3. Refutação de um artigo inserto na Astrea n. 96, de 10 de Fevereiro de 1827, Rio 1827, in fol., 4. pp.
  4. Reflexões sobre dois impressos que deu á luz o ex-presidente da Província do Rio Grande do Norte o deputado do Ceará Manoel do Nascimento Castro e Silva, em abono de sua illibada conducta contra o calumniador Antonio da Rocha Bezerra. Reimpresso na Typ. Nac. do Ceará, 1828.
  5. Exposição ao respeitável publico por M. N. C. S. ex-presidente da província do Rio Grande do Norte e Deputado do Ceará. Rio de Janeiro na Typ. Imperial e Nacional, 1827, 21 pp.

    Essa exposição, que é acompanhada de 68 documentos, rebate as accusações e a denuncia dada contra elle por Antonio da Rocha Bezerra, vice-presidente do Rio Grande, cujo remate foi o seguinte Aviso a que acima ja se fez referencia: Accuso a recepção do Officio de V. m. de 25 de Junho antecedente com o resultado da devassa a que procedeo em virtude do Aviso de 15 de Maio do anno passado acerca da denuncia dada por Antonio da Rocha Bezerra contra o ex-Presidente dessa Província Manoel do, Nascimento Castro e Silva: E Sua Magestade o Imperador, a Quem tudo foi presente, Vio com prazer illibadas a honra e a probidade deste Funccionario Publico, e quanto foi infundamentada e calumniosa a mesma denuncia. Deus Guarde a V. m. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Setembro de 1827. Conde de Valença. Snr. Ouvidor da Comarca do Rio Grande do Norte.

  6. Resposta do deputado Manoel do Nascimento Castro e Silva ás refutações documentadas do ex-commandante das armas do Ceará Conrado Jacob de Niemeyer, Rio de Janeiro, na Typographia de Torres, anno de 1329.
  7. Discurso pronunciado na Sessão de 15 de Julho de 1829 sobre a accusação ao Exm. Snr. Ministro da Guerra Oliveira Alvares. Vem publicado na Astrea n. 451.
  8. Discurso pronunciado na Sessão de 23 de Junho de 1830. Vem publicado na Astrea, n°. 597.
  9. Ao Publico, Rio de Janeiro, na Typ. de Torres, rua da Cadeia n°. 75, 1831. Em data de 15 de Junho. É uma resposta ás injurias e calumnias de Manoel Ignacio de Carvalho, cunhado de Conrado J. de Niemeyer num avulso assighado Brazileiro Natalense.
  10. Ao publico. É ainda outra resposta ao dito Manoel Ignacio. Publicado no Rio de Janeiro, Typ. de Torres, 1831.
  11. Exposição do deputado M. n. Castro e Silva na Sessão do Jury de 15 de Março de 1832 em que se tratava do processo contra o Capitão Manoel Ignacio de Carvalho Mendonça por abuso de Liberdade da Imprensa. Rio de Janeiro, Typographia Nacional, 1832.
  12. Exposição feita a S. M. I. pelo ministro da fazenda Manoel do Nascimento Castro e Silva a cerca do procedimento do inspector da alfandega da corte (Saturnino de Souza e Oliveira) propondo em conselho de Ministro a sua demissão. Datada de 22 de Março de 1836.

    A Revista do Instituto do Ceará, l.o. semestre de 1908, insere Cartas de Manoel do Nascimento ao Senador José Martiniano de Alencar, que são um valioso subsidio para a historia da antiga Província.

    Com Alencar e outros Manoel do Nascimento assignou o Precizo dos successos que occasionaram o grande acontecimento do faustoso dia 7 de Abril, Rio, 1831.