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O Nordeste
Março de 1944 · 13 trechos transcritos
Manchetes desta página
- Dr. Plínio Corrêa Oliveira: Devemos apóstolos campos atividade humana, esferas legislativas políticas, intelectuais econômicas, vida doméstica vida industrial, a- e sobretudo fileiras Ação Católica e exercício at.v dades sociais, Cristo reine.
- PIO XII: bens, criados Deus homdas, devem ilu r ígualmentc , princípios jus’iça e carid d<*.
- Sindicalismo Nacional - sabe ? Organiaçao Serviço Social
- A exigência associação, agrupamento, cooperação, é forte e decisiva. Há ne-• cessidade combinar esforços proporcionar a todes várias utilidades económicas e sociais.
- Apareceu, então, Sindicato, órgão representação categoria profissional e produto espírito classe, a defesa associados.
- No Brasil, a criação Sindicato data tempo. A Constituição Nacional, 1891, garantia direito associação, e leis ns. 979 e 1.637, respectivamente 1903 e 1909, dispunham a organização sindicatos profissionais.
- Só revolução cutu-brina 1930 surgiu interesse operariado formação sindical. Despertara trabalhador cuidar direitos e reivindicações.
- A imigração, trazendo a diversidade língua, costumes e religião, criou e asas individualismo, repelindo espírito classe.
- Veio, porém, a crise mundial e garras aduncas fizeram sentir Brasil, trazende-Ihe, 1929, situação social diversa anos anteriores, progresso Nação era realidade.
- Regulou então Governo, 1931, a organização sindicatos profissionais, promulgando decreto n. 19.770.
- A Consolidação Leis Trabalho não assegura vantagens trabalhador avulso?
- A continuidade e a dependência econômica são elementos caracterizado- contrato trabalho?
- Conselho Nacional Serviço Social, decreto - lei n. 5.697, 22 Julho 1943, visa,coque a relação haja prosseguido mente, ção empresa.