Hemeroteca
O Nordeste
Dezembro de 1945, página 119 · 9 trechos transcritos
Anúncios, notas e expediente
- Expediente Concurso para escolas superiores - Instruções baixadas pelo Departamento Nacional de Educação
- Expediente Art. 5º - Petições incompletamente instruídas receberão despacho interlocutório da secretaria do estabelecimento.
- Expediente Art. 9º - A prova escrita será comum a todos os candidatos e distribuída em diferentes salas.
- Expediente Art. 11 - A prova oral será avaliada por examinador, com duração máxima de vinte minutos por candidato.
- Expediente Art. 12 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver média global 5 e não inferior a 3 em nenhuma disciplina.
- Expediente Art. 13 - A classificação para preenchimento de vagas será em ordem decrescente da pontuação total.
- Expediente Art. 14 - Não será admitida a matrícula de candidato que não tenha atingido as notas mínimas de habilitação.
- Expediente Art. 15 - Em caso de grande afluência, o diretor organizará bancas extraordinárias para a realização dos exames.
- Expediente Art. 16 - Diretores de estabelecimentos de ensino superior deverão remeter relatório minucioso dos concursos à Divisão de Ensino Superior.