Hemeroteca

O Nordeste

Janeiro de 1946, página 204 · 4 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • EDITAL DE CONCORDATA PREVENTIVA: Doutor Luiz Gonzaga Alves Bezerra, Juiz de Direito Interino da Primeira Vara, cidade da Capital do Estado do Ceará, nomeação, etc. etc. Faço saber a credores e interessados, atendendo requerimento formulado por J. Rodrigues, comerciante, estabelecido na cidade, à rua Barão Rio Branco, n. 1.040, na loja de modas denominada A GRANFINA, mandei processar, de acordo com a atual lei falimentar, a concordata preventiva, termos do despacho: Visto. Atendendo a pedido às fls. 2 e 3 está formulado nos termos da lei de falência vigente (art. 156, parágrafo 1º, n. II); atendendo a requerente satisfez as exigências do artigo 159, parágrafo único e números; manejo o processo do pedido, determinando se expeça edital na forma do n. I do artigo 161, n. I da citada Lei, ficando suspensas as ações e execuções contra o devedor e requerente, cujos créditos estão sujeitos aos efeitos da concordata. Marco outrossim o prazo de vinte (20) dias para os credores apresentarem as declarações e documentos justificativos dos seus créditos e nomeio comissário do crédito Rahnun Freitas Ramos, que assinará o compromisso. Marco o devedor o prazo de 5 (cinco) dias para tornar efetiva a garantia oferecida. 10 de janeiro de 1946. (a) Luiz Gonzaga Alves Bezerra.
  • TEOR DO PEDIDO DE CONCORDATA DA FIRMA J. RODRIGUES: Exmo. Dr. Juiz de Direito. J. Rodrigues, comerciante, estabelecido nesta cidade, à rua Barão Rio Branco, n. 1.046, na loja de modas denominada A GRANFINA, vem requerer a V. Exa. a concessão de concordata preventiva, de acordo com o disposto no art. 156 e da Lei falimentar vigente, visto encontrar-se impossibilitado de solver, prontamente, os seus compromissos. Oferece aos credores quitação geral, com o saldo dos créditos, representando 60 por cento, em dez anos, em prestações semestrais de 15 por cento, a primeira a vencer seis meses após transitada em julgado a sentença que conceder a medida solicitada, e as restantes meses, sucessivamente. O estado econômico do suplicante é possível, demonstra, minuciosamente, o balanço que instrui o requerimento. O remédio se impõe, tão-somente, à vista da crise que está passando o comércio atacadista e varejista. Dentre outros motivos de ordem geral, intimamente ligados à assombrosa carestia de vida, reponta, entre os principais, a quase paralização do tráfego marítimo. O tráfego não melhorou, causando prejuízo ao comércio, pela morosidade. A notória falta de navios, resultou em não receber, a tempo, o suplicante as mercadorias necessárias à renovação do estoque, não podendo, assim, desenvolver normalmente as suas atividades comerciais. Em consequência deste estado, verificou-se uma sensível diminuição das vendas, dado o retraimento natural da freguesia, exigente, sobretudo, no gênero de comércio exercido pelo suplicante. Ao mesmo tempo em que se verificavam estas causas, com repercussão próxima da grande guerra universal, foi o suplicante, há meses, acometido de grave doença, tendo de se afastar da direção do estabelecimento comercial, pondo a gerência em mãos alheias. O afastamento forçado da frente dos negócios acentuou, por motivos óbvios, a diminuição das vendas, e as medidas próprias da vida comercial e de lance-mão do comerciante, para fazer face a momentos críticos, não puderam ser levadas a efeito, dada a pertinaz morosidade. Dada a situação em que se apresenta, vê-se o suplicante na contingência de usar da faculdade a que se refere o art. 140 da citada Lei, não ocorrendo qualquer dos impedimentos estabelecidos no art. 140 da citada Lei.

Anúncios, notas e expediente

  • Expediente EXPEDIENTE: O NORDESTE Ginásio Benfica, 1940 Diretor—Luiz Santos Colares Reabertura aulas: CURSO PRIMÁRIO, a 4 fevereiro CURSO SERIADO, a 15 março — Ginásio manterá, a partir de janeiro, Curso Intensivo de férias, destinado ao preparo de candidatos a exame de admissão. Fevereiro.
  • Nota social INSTITUTO SANTANA: Regresso do Rio de Janeiro, onde estudaram a organização pedagógica dos principais estabelecimentos de ensino primário, as Irmãs Arruda Furtado reabrirão, a 4 de fevereiro, as aulas do INSTITUTO SANTANA. Senhores pais e famílias procurem, já, matricular seus filhos no INSTITUTO SANTANA.
Compartilhar