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O Nordeste

Fevereiro de 1950 · 11 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • PECULIARIDADES DO COMÉRCIO DE DROGAS
  • O comércio de drogas não é evidentemente tratado identicamente a outros ramos da atividade comercial.
  • A relação de especialidades farmacêuticas licenciadas pelo Departamento Nacional de Saúde, até 1946, especifica 9.000 produtos.
  • O balconista de farmácia não é, por consequência, um caixeiro comum.
  • Motivos principais que concorrem para a feição típica do ramo-droga: a necessidade de visita médica periódica à classe médica e o temor constante do proprietário de farmácia em acumular estoques.
  • A propaganda médica objetiva tornar o produto conhecido, lembrar o médico da existência do produto e forçar a saída de artigos das farmácias.
  • A diferença de preços evidentemente sensível, existente entre a praça onde o produto é estabelecido e as praças do país.
  • O laboratório exige como condição preliminar que o agente não trabalhe com laboratórios de produtos similares.
  • O remédio deixa de sair, fermenta, espocando as rolhas, o prejuízo é inevitável.
  • A venda de especialidades, ordinariamente, varia em função da receita médica.
  • Estoque obrigatório: É o único comércio que, por lei, está obrigado a manter.