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O Nordeste
Maio de 1951 · 17 trechos transcritos
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- A ortografia oficial no Brasil? Adroaldo Mesquita Costa (Ex-Ministro Justiça e atualmente deputado federal)
- Decreto-lei nº 20.108, de 15 de julho de 1937: Firmadas bases aprovadas pelo Decreto-lei nº 8.286, de 5 de dezembro de 1945, elaborou o professor José de Sá Nunes o 'Vocabulário Ortográfico Resumido da Língua Portuguesa'.
- A ortografia aprovada pela Academia Brasileira de Letras e pela Academia de Ciências de Lisboa, e o Decreto-lei nº 292, de 23 de fevereiro de 1938, tornaram obrigatório o uso da ortografia resultante do acordo entre as referidas Academias.
- Em conformidade com as 'Instruções' aprovadas e o complemento do 'Pequeno Vocabulário da Língua Portuguesa'.
- Em 20 de julho de 1948, o Presidente da República dirigiu mensagem ao Congresso pedindo a aprovação da Convenção Ortográfica de 29 de dezembro de 1943.
- Estão em vigor as 'Instruções' e o 'Pequeno Vocabulário da Língua Portuguesa', aprovados pela Portaria Presidencial de junho de 1944.
- A Academia Brasileira de Letras, em sessão de 1944, e após a aprovação da 'Convenção Ortográfica' em 12 de agosto de 1943, elaborou o Professor José Sá Nunes o 'Pequeno Vocabulário da Língua Portuguesa', publicado em 8 de dezembro do mesmo ano.
- O desempenho da incumbência recebida pelo Presidente da República, de elaborar o vocabulário ortográfico, trata dos decretos-leis nº 292, de 23 de fevereiro de 1938, e nº 5.186, de 13 de janeiro de 1943.
- Em 1944, foram adotadas as 'Instruções' e o 'Pequeno Vocabulário' pela Portaria da Presidência da República.
- Brasil e Portugal, em conformidade com a Convenção Ortográfica de 29 de dezembro de 1943, obrigaram-se a observar o regime ortográfico da língua portuguesa, resultante do sistema fixado pela Academia Brasileira de Letras e pela Academia de Ciências de Lisboa.
- A Convenção foi aprovada pelo Decreto nº 14.533, de 18 de janeiro de 1944, em vigor sob a Carta Constitucional de 10 de novembro de 1937.
- O Art. 74, letra D, da Carta Constitucional exigia a aprovação do Poder Legislativo para tratados e convenções internacionais celebrados pelo Presidente da República.
- Como o Congresso não existia na época, o Presidente da República exercia suas funções cumulativamente, expedindo decretos-leis. Consequentemente, a Convenção Ortográfica de 29 de dezembro de 1943 deveria ter sido aprovada por decreto-lei, o que não ocorreu, sendo um cochilo do Executivo ao aprová-la por simples decreto.
- A Convenção estipulava, em seu Art. IV, que a Academia Brasileira de Letras e a Academia de Ciências de Lisboa seriam declaradas órgãos consultivos dos Governos em matéria ortográfica.
- Em 1945, o Governo Brasileiro enviou a Portugal uma representação oficial, com uma comissão de membros da Academia Brasileira de Letras e um filólogo baiano, para fixar bases definitivas da ortografia da língua.
- O Decreto-lei nº 8.286, de 5 de dezembro de 1945, aprovou as bases estabelecidas pelas duas Academias para a manutenção da unidade ortográfica da língua portuguesa, esquecendo, por cochilo, de ratificar a Convenção Ortográfica de 29 de dezembro de 1943.
Anúncios, notas e expediente
- Nota social Rimas de Maio — XII — Hei cantar, vida, pessa, brilho eterno etern