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O Nordeste
Junho de 1952, página 137 · 16 trechos transcritos
Manchetes desta página
- Contrato-casamento é anterior à sociedade; é verdadeiro aforismo jurídico: — Qui primus est tempore potius est jure
- Projeto divórcio a rescindibilidade contrato-casamento pretende impor à sociedade
- A Igreja Católica hostiliza o progresso
- Deputados e eleitorado católico votaram contra a proposição
- A proposição divorcista é filha única das opiniões contraditórias
- A razão ensina a existência de uma pequena minoria divorcista
- O divórcio deseja rebaixar o nível moral da mulher brasileira
- A má fé enfraquecida e morta contrapõe a fé e a razão
- O legislador brasileiro não pode separar o que a natureza fundiu
- Dom Quintino Rodrigues, 1. Bispo do Crato, considerou o casamento direito divino e humano
- O projeto de emenda constitucional divorcista traz nuvens carregadas ao horizonte
Anúncios, notas e expediente
- Nota social Registro Biográfico Cearense: José Bonifácio Sousa
- Nota social Ana Couto (Madre): Co-fundadora e superiora da Congregação Filhas de Teresa de Jesus
- Anúncio Dr. Ciro Leal: Instalações modernas e completas para diagnósticos, tratamento e operações de olhos, nariz, garganta e ouvidos
- Nota social Ana Couto foi co-fundadora e superiora geral da Congregação Filhas de Teresa de Jesus
- Nota social Ana Couto empreendeu o Orfanato Jesus, Maria e José e o Ginásio Senhor