Hemeroteca
O Nordeste
Fevereiro de 1954, página 143 · 7 trechos transcritos
Manchetes desta página
- Dr. Joaquim Olympio Silveira Carvalho, Juiz de Direito da 5ª Vara, decreta falência do Banco Comércio S.A.
- Banco Comércio S.A. requer declaração de falência devido a dificuldades financeiras e criminosas.
- O Banco Comércio S.A., fundado em 1937, enfrenta dificuldades financeiras e requer falência.
- A Diretoria do Banco entendeu que a situação econômica e financeira não permitiria mais satisfazer cheques a partir de 15 de janeiro de 1950.
- Requisitos para declaração de falência: balanço, relação de credores e contrato social.
- Miranda Valverde: Improntualidade no pagamento de obrigação líquida obriga o comerciante a requerer falência, mesmo sem confessar.
Anúncios, notas e expediente
- Expediente EDITAL - Falência Banco Comércio S.A.