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O Nordeste

Fevereiro de 1954, página 143 · 7 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • Dr. Joaquim Olympio Silveira Carvalho, Juiz de Direito da 5ª Vara, decreta falência do Banco Comércio S.A.
  • Banco Comércio S.A. requer declaração de falência devido a dificuldades financeiras e criminosas.
  • O Banco Comércio S.A., fundado em 1937, enfrenta dificuldades financeiras e requer falência.
  • A Diretoria do Banco entendeu que a situação econômica e financeira não permitiria mais satisfazer cheques a partir de 15 de janeiro de 1950.
  • Requisitos para declaração de falência: balanço, relação de credores e contrato social.
  • Miranda Valverde: Improntualidade no pagamento de obrigação líquida obriga o comerciante a requerer falência, mesmo sem confessar.

Anúncios, notas e expediente

  • Expediente EDITAL - Falência Banco Comércio S.A.
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