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O Nordeste

Fevereiro de 1962 · 10 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • Anteprojeto Lei Reforma Agrária: Apresentação de Memorando Presidencial em 18 de Abril de 1961 (Conclusão)
  • Pagamento de quotas relativas à contribuição de melhoria poderá ser feito em terras, à opção do contribuinte.
  • A área remanescente da propriedade não poderá exceder 50 hectares.
  • Recursos referentes à dotação orçamentária serão registrados no Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.
  • Criação da Superintendência da Reforma Agrária (S.U.P.R.A.)
  • Superintendente da S.U.P.R.A. será indicado pelo Presidente do Conselho de Ministros e nomeado pelo Presidente da República.
  • A S.U.P.R.A. será composta pelo Conselho Deliberativo, Secretaria Executiva e Administrações Regionais.
  • Competências do Conselho Deliberativo da S.U.P.R.A.: formular diretrizes, comunicar programas, acompanhar execução e propor medidas legislativas e administrativas.
  • Competências da Secretaria Executiva da S.U.P.R.A.: elaborar e executar programas, escolher coordenadores, supervisionar e fiscalizar Administrações Regionais e coordenar órgãos.
  • Agricultores fixados à terra terão prioridade absoluta na obtenção de financiamentos agrícolas.