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O Nordeste
Janeiro de 1963 · 3 trechos transcritos
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- O NORDESTE QUINTA PÁGINA: O REPÓRTER DOS Bairros e Suburbios Nordeste Político Por intermédio da Irmã Alice, diretora do Ginásio Santa Isabel, em São Gerardo foi fundada a Associação de Amparo à Menor, sob a presidência de dona Cândida, esposa do prefeito eleito, coronel Murilo Borges. A exemplo do que ocorre com o plano da Sociedade de Proteção ao Menor, presidida pelo desembargador Luís Bezerra, o programa da recém-criada entidade prevê a instalação de uma casa de reeducação de menores em cada bairro e subúrbio de Fortaleza, onde chega à cifra de 10.000 a quantidade de crianças abandonadas. As meninas já não mais podem ser atendidas pelo único asilo destinado ao sexo feminino: o Bom Pastor, com a sua capacidade de internamento superada, sem falar na absurda redução de suas verbas. EM ANTONIO BEZERRA Prossegue-se o trabalho de construção da Casa da Menor dr. João de Deus, em Antonio Bezerra. A nova Associação, dinamizada pela cooperação do coronel Murilo Borges através de sua esposa e que se empenha na solução do problema, desdobra-se em diligências, no sentido de concluir aquelas obras e apressar o funcionamento do novo abrigo. As irmãs do Ginásio Santa Isabel estão procurando adquirir terreno próprio para a construção da Casa da Menor, em São Gerardo. MENORES NO MATADOURO: PARANGABA Atendendo ao apelo que lhe formulou O NORDESTE a propósito do caso da presença de menores no ato da matança no Matadouro da capital, provisoriamente funcionando em Messejana, comunicou-nos o dr. Wilson de Nerões Milfont, Juiz de Menores, que o assunto merece de sua parte especial atenção, dispondo-se aquela autoridade a adotar as providências reclamadas para a solução do problema. Uma destas é a outorga de plenos poderes ao snr. médico veterinário que presta assistência à população junto àquele serviço público, fornecendo-lhe a competente Carteira de comissário de Menores, já em confecção em novo modelo. Além da circunstância de perturbar a marcha dos trabalhos no Matadouro, a presença de menores ali constitui sempre um perigo para os pequenos sob a ameaça de acidentes comuns nos locais de abate das rezes. XXX POR TODO O PRIMEIRO TRIMESTRE — Como já noticiamos, por todo o primeiro trimestre, estará funcionando nas suas modernas instalações em Jangurussu (proximidades do Mondubim), o Matadouro de Fortaleza, localizado temporariamente em Parangaba, enquanto a Prefeitura conclui as obras de construção do novo estabelecimento. A antiga sede do Matadouro, em Montese, está sendo adaptada para a Escola Profissional Elmiro Gouveia, da Municipalidade. PERGUNTA DO SEU ZEQUINHA: PIEDADE Com pedido de publicação, recebemos a seguinte carta: “Sr. Redator de O NORDESTE POLÍTICO. Li a resposta do dr. Luís Teixeira Barros, Técnico de Administração do DSP, em O NORDESTE de 31 de dezembro, e quero remeter a v. sia. as seguintes achegas: 1o. — No governo Raul Barbosa a exposição de motivos do DSP de n. 596, de 22-6-54, foi elaborada pelos próprios interessados. Se a Lei n. 2.363, de 9-7-54 (D.O. do mesmo dia e mês) equiparou os Técnicos de Administração do DSP aos Assessores Técnicos da Assembleia, deve ter sido um simulacro de equiparação, ou muito precária, pois não assegurou aos “equiparados” o mesmo padrão de vencimentos que possuíam os “equiparandos”. 2o. — A prova de instabilidade dessa “equiparacão” está em que a Lei n. 3.187, de 12-6-56, através do seu artigo 8o., desequiparou os mesmos Técnicos de Administração, ao atribuir-lhes um novo padrão de vencimentos — a C-32. Evidentemente, o novo padrão (que não era mais o dos Assessores Técnicos da Assembleia) retirou-lhes a anterior equiparação, se é que ela de fato existiu. Na verdade, se a citada Lei pretendesse manter a equiparação anterior dos Técnicos de Administração, teria tomado a mesma providência para assegurá-la, como o fez com relação aos Procuradores Fiscais e Judiciais e Consultores Jurídicos, que tiveram as suas equiparações asseguradas pelo parágrafo único do art. 9o. da mesmíssima Lei. E esta foi mais além: não só revogou a aludida equiparação dos Técnicos do DSP, mas, pelo art. 3o., declarou expressamente que ficavam proibidas novas equiparações “ainda mesmo que tenham a mesma denominação”. — 3o. — Quem examina o anexo 14 da citada Lei n. 4.861, de 22-6-60 (D.O. de 16-7-60) cujo artigo 35, inclusive pela Lei 3.187 depreende-se com atuação “sui-generis” criou um padrão especial: nem os do dr. Flávio Mar- cílio, cassando a equiparação. Bastam as Leis seguidas, dando nova padronização ou criando padrão especial para os técnicos de administração, para levar-nos à evidência de que os mesmos não estão mais equiparados a ninguém. 6o. — E, como atirando a última pá de cal sobre a pretensão dos diligentes funcionários do DSP aí está o art. 16 da mesma Lei n. 4.861, de 22-6-60, declarando textualmente: “São expressamente revogadas todas as equiparações de vencimentos de cargos do Quadro I — Poder Executivo a cargos de Quadros de Outros Poderes, obedecendo os respectivos cargos aos padrões estabelecidos nesta Lei”. Tal dispositivo é confirmado pelo art. 17, seguinte, que proíbe novas equiparações e reproduz o aludido art. 30 da citada Lei n. 3.187. — 7o. — Enfim, não precisa mais lembrar que o ato do ex-governador Décio Teles Cartaxo, concedendo aquela equiparação, tendo surgido por ocasião do “Inventário”, foi declarado nulo e de nenhum efeito da mesma forma que as demais equiparações, transformações e criações de cargos, por efeito da chamada “lei furacão”, que varreu o “inventário” Flávio Marcílio. Assim, parece-nos que os Técnicos de Administração do DSP não possuem mais um só argumento para reivindicarem sua antiga equiparação, se é que ela existiu mesmo. Com estima, Fontenêle Bettancourt”. —(o)— — Insistimos: por que razão não se está pagando os vencimentos das professoras do Interior do Estado, quando a Assembleia Legislativa já aprovou crédito suplementar destinado àquele fim? Sabemos que o produto das arrecadações está sendo enviado para Fortaleza. Os círculos políticos locais insistem na pergunta, que registramos mais uma vez. dos Técnicos de Administração: na coluna da “Situação Anterior” nem sequer figuram eles com um padrão, mas apenas com os vencimentos declarados da Cr$ 7.900,00; e para a coluna da “Situação Atual” CE-1, com vencimentos de Cr$ 32.000,00 (elevado para Cr$ 57.000,00 na Lei n. 5.996, de 6-8-62, ultimamente votada, e que, assim, mais uma vez o confirma) padrão destinado aos citados Técnicos de Administração, aos Delegados de Ensino. Diretor do Arquivo Público. Tesoureiro Geral do Estado. Assessor Técnico de Agronomia. Assessor Técnico de Economia e Finanças. Trata-se, portanto, de novo dispositivo seriam perguntase: como equiparados, se nem na na padrão numa outra, nem sequer possuem assessor Assembleia? — 4o. — Por outro lado, essa desequiparação vem sendo reiterada em todas as leis de redação e reestruturação do Quadro conflirmatório da desequiparação. —(o)— — 5o. — Não precisa mais discutir os atos do dr. Décio Cartaxo, concedendo Circulando, ontem, em sua faina de corretor de móveis e imóveis lá pelas bandas do Cocó, o seu Zequinha encontrou-se com o repórter, que por ali andava em serviço, com a agência de ON, na Piedade. E como prometemos, o fazemos, continuando a nossa resposta sobre os argumentos em torno da existência de Deus com “a só razão natural”. Vejamos. “Dizem-nos os sábios que Deus é a causa das causas, o Ser necessário, o Primeiro Motor, etc. Vamos, porém, por questão de brevidade ao argumento da ordem a um fim, que se manifesta em todas as coisas do universo. Tudo, no universo, se revela ordenado a um fim, e é evidente que a ativa concorrência de diversos elementos de que resulta um fim ordenado supõe uma causa inteligente que os ordenou. Como exemplo comprobativo, basta evocar à lembrança a maquinaria de um relógio que marca o tempo com regularidade, o relógio supõe o relojoeiro. Ora, a Natureza é toda ela um exemplo de diversos elementos que, convenientemente adaptados, visam a um fim determinado e o realizam. Logo, a Natureza é efeito de uma causa inteligente; Deus. Porque é absurdo pensar que as penas de uma árvore nasceram ali por nascer, o mesmo se diga dos olhos humanos e de todas as outras maravilhas que povoam o universo. É evidente que, se o relógio supõe o relojoeiro, a ordem supõe um Ordenador como já argumentava o próprio Voltaire. E o que se diz da ordem, diga-se igualmente da beleza e formosura que esplendem nos céus, na terra, nos mares; em toda a parte em suma, para onde volvemos os olhos”. MESSEJANA E MUCURIPE Com a crise de gasolina ENTREVENDO todas as atividades da capital, tivemos que adiar a inauguração das agências de ON em Messejana e Mucuripe, cujos nomes estão anotados em nossa agenda para as próximas etapas de nossa marcha rumo aos bairros e subúrbios, a qual abrirá novo parêntese domingo, em virtude do Plebiscito. PESSEPISTAS paulistas estão preconizando uma aliada entre os srs. Ademar de Barros e João Goulart. — J. — Pregará hoje a Fortaleza. — J. — Tá na terra D. Luiza Távora, esposa do governador eleito. — J. — Tese que os srs. Esio Pinheiro e Irapuan Pinheiro defenderão, em conformidade de conclusão, perante o TRE; poderá a Câmara Municipal de Solonópole ficar sem vereador, uma vez que foram anulados os resultados da eleição. Por outro lado, se forem anulados resultados do pleito, as eleições serão válidas. Que dirá, haverá suplementar, também com a votação nominal para os cargos proporcionais. — Como vemos a questão: a eleição municipal é questão de eleição geral. Poderá o TRE, amparado na Lei eleitoral, proceder apenas a municipal, não concedendo o direito de voto nominal para a eleição geral, uma vez que esta foi a responsável pela fraude. 4- Para o conhecimento dos nossos leitores: o famoso pianista Jacques Klein é Técnico de Administração do DSP. 4- Ouçam pela Rádio Assunção, o programa de Wilson Fernando “Conversando Sobre Política”, às 12,40 horas, de segunda a sábado. PESQUISADORES paulistas estão preconizando uma aliada entre os srs. Ademar de Barros e João Goulart. — J. — Pregará hoje a Fortaleza. — J. — Tá na terra D. Luiza Távora, esposa do governador eleito. — J. — Tese que os srs. Esio Pinheiro e Irapuan Pinheiro defenderão, em conformidade de conclusão, perante o TRE; poderá a Câmara Municipal de Solonópole ficar sem vereador, uma vez que foram anulados os resultados da eleição. Por outro lado, se forem anulados resultados do pleito, as eleições serão válidas. Que dirá, haverá suplementar, também com a votação nominal para os cargos proporcionais. — Como vemos a questão: a eleição municipal é questão de eleição geral. Poderá o TRE, amparado na Lei eleitoral, proceder apenas a municipal, não concedendo o direito de voto nominal para a eleição geral, uma vez que esta foi a responsável pela fraude. 4- Para o conhecimento dos nossos leitores: o famoso pianista Jacques Klein é Técnico de Administração do DSP. 4- Ouçam pela Rádio Assunção, o programa de Wilson Fernando “Conversando Sobre Política”, às 12,40 horas, de segunda a sábado.
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