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O Nordeste

Janeiro de 1963 · 4 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • Sete Anos Vencendo Pernambuco O marcador foi inaugurado pelos pernambucanos — Baybe empata para Gildo desempatar a partida — Mozart dá o «tiro de misericórdia» nos pernambucanos com o 3o. tento — outras notícias PRIMEIRO TEMPO As duas equipes entraram em campo com certo nervosismo, procurando conhecer o terreno palmo a palmo. Minutos após, a Cacareco, conseguiu entrosar-se mais em campo e aos 15 minutos Campinense numa investida fuzilou a vigilância de Aloisio, marcando o primeiro tento dos pernambucanos. Mas os nossos craques não desanimaram foram a frente e conseguiram envolver a defesa contrária, marcando o tento de empate por intermédio de Baybe, que estava em uma noite maravilhosa, o escrete cearense compreendia-se em campo e o bombardeio começou na área Cacareco. O gol de desempate foi consignado aos 31 minutos, por uma jogada de Charuto que passando para Gildo chutou para os fundos das redes de Valdemar, pegando a bola ainda a chocar-se contra as costas de Alemão, que pretendia a defender o balão. SEGUNDO TEMPO As seleções viraram Conclui na 5a. Página

Anúncios, notas e expediente

  • Expediente Fortaleza, Segunda-feira, 7 de Janeiro de 1963 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS PARA CIÊNCIA DE TERCEIROS O DOUTOR Nilo Carleial, Juiz de Direito da 3a. Vara Cível desta cidade de Fortaleza. Capital do Estado do Ceará. por nomeação legal, etc. FAZ saber aos que o presente edital de citação, com o prazo de trinta (30) dias virem, ou dele notícia tiverem, que, por parte de EDGARD PINHEIRO DE ABREU e sua mulher, MARIA VIEIRA LE ABREU, me foi apresentada a seguinte petição: «Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara: Edgard Pinheiro de Abreu e sua mulher casados, ele dona Maria Vieira de Abreu, brasileiros, militar reformado e ela doméstica, residentes nesta capital, vem, por seu advogado infra assinado (pro. junta), inscrito na Secção Cearense da Ordem dos Advogados do Brasil sob n. 646, residente e com escritório nesta cidade, expor e requerer a V. Excia. o que se segue: a — que os postulantes, em 1941, mediante escritura particular de compra e venda, adquiriram de João Raimundo Nonato e sua mulher, dona Maria Benicio Sampaio, um imóvel constante de um lote de terra sito na "Vila Seareida", no lugar "Barro Vermelho", hoje Antonio Bezerra, desta capital, com onze (11) metros de frente, por trinta e três (33) ditos de fundos, com os seguintes limites: ao norte com terras dos herdeiros de Antonio Bezerra de Sousa Menezes; ao sul, terras de Francisco Bezerra; ao nascente com a rua São Francisco e, ao poente, com terras de Francisco Pandeiro; b — que, no terreno acima descrito tinha encravada uma pequena casa de taipa e telha, em péssimo estado de conservação, tendo os postulantes, de lego, procedido a uma reforma na dita casa que passou a ser de tijolo telha e taipa, e construíram, ainda, uma outra de tijolo e telha ainda em fase de acabamento; e — que, de posse da escritura particular já mencionada procuraram os requerentes registrá-la, não logrando êxito em sua pretensão, atas exigências do cartório respectivo, sendo que, com o decorrer do tempo dito documento desapareceu, daí por que não se faz juntada a presente; d — que, assim, tão logo foi assinada a escritura aludida, entraram os postulantes na posse do imóvel, sem que sofressem, por isso, obstáculos de qualquer espécie e permanecem nele até esta data como verdadeiros proprietários; d — que dispõe o art. 550, do Código Civil Brasileiro, com a nova redação que lhe deu o art. 1., da Lei n. 2.437, de 7 de Março de 1955: "Aquele que, por vinte anos sem interrupção, nem oposição possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio independentemente de título de boa fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para transcrição no registro de imóveis", f — que, como se vê, a pretensão dos postulantes está enquadrada nas disposições do antigo transcrito, vez que, como se anota, ver praticado, no imóvel descrito, atos de verdadeiros proprietários, ininterruptamente, por mais de vinte anos, sem oposição de ninguém, g — Nestas condições, pois, como possua o terreno em alusão tal como foi descrito, por todo aquele período, mansa e pacificamente, tanto é que, em seus próprios nomes, querem os postulantes legitimar sua posse nos termos do artigo 550, acima transcrito. Para dito fim requerem a designação do dia, hora e local, para a justificação exigida pelo art. 451 do Código de Processo Civil, na qual deverão ser inquiridas as testemunhas abaixo arroladas. Requerem outrossim, depois de feita a justificação, a citação dos atuais confrontantes, herdeiros de Antonio Bezerra de Sousa Menezes, Francisco Bezerra e Francisco Pandeiro, dos Vendedores João Raimundo Nonato e sua mulher dona Maria Benicio Sampaio e seus herdeiros, se mortos forem, citação essa que deve ser feita por edital, no prazo legal, já que se desconhece o paradeiro dessas pessoas, bem como dos Srs. representantes da União, do Estado e do Município, estes por mandado e, ainda, dos interessados possíveis ausentes e desconhecidos, estes, também por edital, todos para acompanhar os termos da presente ação de usucapião, depois da terminação do prazo dos editais, como dispõe o art. 455, do Código de Processo Civil, por meio da qual devera ser reconhecido e declarado o domínio dos Suplicantes sôbre o aludido terreno, ficando, citados, ainda, para, no devido prazo, apresentarem a contestação que tiverem e para seguirem a causa até final da sentença, sob as penas da lei. Dá-se a presente o valor de Cr$ 30.000,00. Protesta-se provar o alegado com o depoimento pessoal dos interessados, depoimentos de testemunhas, perícias, juntada posterior de documentos, o que tudo, de lego, se requerer. D. e A. esta com os documentos inclusos, p. deferimento. Fortaleza, 22 de Maio de 1962. P.P. (a) Evandro Leite Viana". Testemunhas: 1 — Dr. Francisco Autran Nunes da Silva, bras. cas. Juiz do Tribunal do Trabalho, res. nesta Capital. 2 — Joaquim Chagas Costa, bras. cas. res. à Av. Mister Hull, 4979, Antonio Bezerra; 3 — Francisco Lourenço Barros, bras. cas. res. à rua São Francisco, 310; 4 — Antonio Viana de Arimatéa, bras. cas. res., à rua Armando Oliveira, 60, São Gerardo. 5 — João Gomes da Silva, bras. cas. agricultor res. à rua São Francisco, 626. Data supra”. "DISTRIBUIÇÃO: — N° 131: A 3a. vara e 3o etc. 22-5-62. (a) Teresinha Marinho”. "DESPACHO: — Vistos etc. Julgo por sentença a justificação de fls. para que surta os seus efeitos jurídicos. Havendo os autores provado quantum satis a sua intenção, defiro-lhes o pedido de fls. 2- para mandar que sejam efetivadas as citações requeridas, observando-se os preceitos do art. 455 do Código de Processo. Dê-se vista, oportunamente ao representante do Ministério Público para acompanhar o feito, como de direito. Intime-se. Fortaleza, 28-11-1962. (a) Nilo Carleial”. E. para que chegue ao conhecimento dos interessados, certos e incertos, mandei passar o presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, pelo qual cito, chamo e requeiro aos mesmos interessados para, no prazo legal de dez (10) dias, contados do término do prazo deste edital, apresentarem a defesa que tiverem, sob pena de revelia, e de qual acidentados terceiros interessados, de todo conteúdo da petição distribuição e despacho acima tiverem para os fins de direito. Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, aos vinte (20) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962). Eu Maria Celeste Peixoto, escrevente autorizada, o datilografei. E eu, Luiz Carlos Aguiar, escrivão, o subscrevo. (a) Dr. Nilo Carleial. Juiz de Direito da 3a. Vara cível. (Sôbre os selos e taxas devidos). Está conforme. Dou fé. Dato supra. Subscrevo e assino. O Escrivão (a) Dr. Luiz Carlos Aguiar.
  • Nota social Mané da Bola Amigo Leitor: Talvez você estranhe a desvendar em nossa página esportiva a modificação feita à coluna "Fofocagens Esportivas", ou por que hoje ela aparece com outro nome ou seja: Tiro de Misericórdia". A nossa intenção é comu-nicar fazê-lo rir, portanto nada sofrerá o conteúdo apenas o título, pois daquela forma tornava-a mais compenetrada fugindo ao verdadeiro sentido que é exclusivamente tirar o Mau Humor do Leitor... XXX Ainda o caso Capitão Artagnan x Seleção, assim se expressou um certo eufórico torcedor: — Vou perguntar ao Artagnan — é por que após ele ter aprendido tantas táticas... vencido tantas batalhas... desistiu desta batalha ou seja futebolística, o que houve capitão? Terão sido forças estratégicas ou ocultas?... XXX Por ocasião de sua viagem à Miami a tenista cearense Maureen Swartz, foi vítima de vários equívocos. Entre outros êste aconteceu quando foi tirar o seu passaporte: — Como chama-se? — Maureen Swartz. — Mas a senhora não é da Cortina de Ferro não? Ao chegar a Miami, e ao dirigir-se a um Cícero êste perguntou seu nome e esta a responder, recrutando após a fonte informativa: — Miss You Are forbiden to go in U. S. A. O slogan está em voga. Quem morou bem Quem não morou procure morar. XXX Em Sua edição do dia 1o de janeiro o Correio da Manhã assim publicou: O melhor juiz do ANO! Arnaldo Marques. Interessante: Ano NOVO entra com Bossa Nova pois não tenho entre os meus arquivos tal nome... XXX Após o jogo de quarta-feira última em Recife, encostado a um receptor assim desabafava Moésio a um seu fã... — Se eu tivesse ido como componente do Escrete, havia de trazer esta vitória para essa Federação, mas o seu Tatray me achou «Gagá» me deu o tiro de Misericórdia excluindo-me do quadro. Recrutou o certo fã-.. E’ isso mesmo Moésio, jogo de Velho é Gamão... XXX O sr. Paulo Machado de Carvalho vice presiden- te da CBD ao saber que o Garrincha gosta de fazer umas e outras caçadas o fez de presente de festas natalinas uma espingarda no valor de Cr$ 200.000,00. Ao recebê-la da mão do sr. Paulo assim disse "Mané" — Esta será para caçar... um Carneiro!.. XXX Quando da entrada dos jogadores "Canarinha do Nordeste" no vestiário, o técnico Janos Tatray, ao ser cumprimentado pelos mentores "efecedeanos" assim declarou: MEUS AMIGOS.-. VIM, VI E VENCI. XXX Sábado último, foi o dia de aniversário do Mo- zartinho, êste após a vitória declarou aos repórteres: O TIRA-GOSTO HOJE E’ CACARECO... XXX Os mentores pernambucanos após o jogo, toma- ram a iniciativa de querer anular a partida. Um torcedor "Cacareco" exaltado perguntou-lhes o por que? Então recrutaram os mentores: QUE A ILUMINAÇÃO * NÃO AJUDOU A SELEÇÃO. XXX Um certo torcedor "Cacareco" JOGO assim desabafou: O escrete pernambucano era assim: Rubem Moreira, Rubem Moreira e Rubem Moreira; Rubem Moreira, Rubem Moreira e Rubem Moreira; Rubem Moreira, Rubem Moreira, Rubem Moreira, Rubem Moreira e Rubem Moreira. O Escrivão (a) Dr. Luiz Carlos Aguiar,
  • Anúncio LOTERIA ESTADUAL DO CEARÁ (Firma Concessionária Emprêsa Comercial "ESCOL", Ltda.) PLANO "A" COM 4 ALGARISMOS DIFERENTES EXTRAÇÃO N. 97 DE 7 DE JANEIRO DE 1963 Fiscalização federal e estadual a cargo, RESPECTIVAMENTE, DE JOÃO POSPIDONIO DOS SANTOS E SEBASTIÃO HELDER MOTA ESTA LOTERIA DISTRIBUIU 1687 PRÊMIOS PRÊMIOS MAIORES 2085 — Cr$ 1.000.000,00 — Iguatu 1834 — " 200.000,00 — Fortaleza 4509 — " 100.000,00 — Sobral 5799 — " 60.000,00 — Fortaleza 6317 — " 40.000,00 — Boa Viagem OUTROS PRÊMIOS 40 MILHARES ORIGINAIS [ Aprox. do 1° prêmio Inversões 1º Prêmio 4 centena dezena do 1º prêmio 0035 — 4.000,00 0000 — Cr$ 4.000,00 0767 — 4.000,00 258 259 985 989 1. 1. 11 85 97 88 8. 1. 5 1932 — 4.000,00 1 295 1590 — 4.000,00 908 2116 — 6.000,00 528 2123 — 4.000,00 2382 — 4.000,00 529 582 2641 — 6.000,00 589 3339 — 4.000,00 0090 — " 3603 — 400.000,00 599 598 825 0. 5. 3 3518 — 7.000,00 1910 — 10.000,00 60. 0. 0. 2. A. 3690 — 4.000,00 1 999 4095 — 4.000,00 4126 — 6.000,00 4014 — 4.000,00 4792 — 60.000,00 0. 0. 0. 852 40 992 805 0. 0. 0. 1. 2. 3. 1. 2. 3. 1. 4818 — 4.000,00 5347 — 4.000,00 5486 — 6.000,00 905 096 970 6078 — 4.000,00 6178 — 6.000,00 6187 — 5.000,00 998 985 6516 — 6.000,00 6778 — 6.000,00 6954 — 4.000,00 6975 — 4.000,00 6991 — 6.000,00 7265 — 4.000,00 7409 — 4.000,00 7433 — 4.000,00 59. 4. 8. 3. 6. 3. 7910 — 4.000,00 7985 — 4.000,00 8005 — 4.000,00 8352 — 4.000,00 9113 — 6.000,00 2. 7. 1. 9187 — 4.000,00 9418 — 4.000,00 9594 — 4.000,00 9696 — 4.000,00 PRÊMIOS 1 prêmio de ........................................ 1.000.000,00 Imp. 429.000,00 1 " de ........................................ 200.000,00 " 85.800,00 1 " de ... ........................................ 100.000,00 " 43.200,00 1 " de ... ........................................ 60.000,00 " 25.800,00 1 " de ... ........................................ 40.000,00 " 17.400,00 8 " de ........................................ 6.000,00 " 48.000,00 32 " de ........................................ 4.000,00 " 128.000,00 2 aprox. a 35.000,00 ............................ 70.000,00 " 30.000,00 240 cents. a 1.000,00 ............................ 240.000,00 " 631.200,00 400 dezs. a 600,00 ............................ 240.000,00 " 2.728.800,00 1000 finais a 600,00 ............................ 600.000,00 1.1637 Cr$ 3.330.000,00 VÊRIÍBICÁ COM CITO NUMERAÇÃO DO SEU BILHETE O bilhete pode ser premiado de UM A QUATRO VEZES: nos prêmios originais, nas inversões de centenas do primeiro prêmio, com a dezena do primeiro e com a final. O prêmio maior é invertido em centenas. O valor dos prêmios são invertidos com as cinco molduras da "Loteria". Cada bilhete pode ser premiado de acordo com as cinco molduras. O número que couber ao 1º PRÊMIO correrá para um dos moldes. O bilhete que der extraída com os 4 algarismos do 1º PRÊMIO vale Cr$ 10.000,00. Os de Cr$ 1.000,00 e um DECIMO com Cr$ 600,00 e um DECIMO com Cr$ 60,00. Os prêmios anteriores e posterior referem-se a 0000 e 9999. Somente serão pagos, na SEDE DA LOTERIA, à R. Edgar Tinoco n° XIX, os prêmios de Cr$ 10.000,00. Os de Cr$ 1.000,00 e abaixo são pagos pelas Agências da Capital e do Interior do Estado. Qualquer reclamação por falta de pagamento de PRÊMIO, deve ser endereçada à Sede da LOTERIA, pelo que muito agradecemos. A DIREÇÃO.