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O Nordeste

Janeiro de 1963, página 57 · 3 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • Ceará — Campeão do Norte e Nordeste Os cearenses jogaram com raça Charuto autor do único tento da noite Ontem no Estádio Presidente Vargas, o selecionado cearense conseguiu o título de Campeão do Norte e Nordeste e classificar-se para jogar com os cariocas, ao derrotar o Cacareco de Pernambuco por 1x0, goal assinalado por Charuto. OS CEARENSES JOGARAM COM RAÇA O nosso selecionado, não estava em uma noite inspirada, haja visto que Carlito não reeditou o jogo de sábado, e o trabalho de meia cancha estava falho; porém os rapazes incentivados pela torcida, souberam levar o jogo para frente. No início a seleção alencarina esteve indecisa, logo depois se entrosaram em campo e aos 6 minutos Charuto decreta a queda do arco confiado a Valdemar. Gildo aos 10 minutos faz vibrar todo o público presente ao GV, com uma de suas jogadas, sendo infeliz no arremato final, fazendo o mais difícil, chutando para fora. O nosso escrete, dava trabalho a defesa mauricia e Valdemar teve de empregar a fundo, para não ver de novo a queda de sua cidadela. No segundo tempo os cearenses recuaram um pouco, deixando a Cacareco fazer algumas investidas ao arco de Aloisio que diga-se de passagem estava numa noite espetacular, sabendo arrojadas defesas. O tempo passava. e 1x0 continuava, com o público pedindo mais um. porém este não foi conseguido. Estava concretizada uma vitória mais brilhante que nós tínhamos visto estava quebrado um tabu de 37 anos, o Ceará tinha derrotado a seleção Pernambucana. Os nossos rapazes tinham derrotado a Cacareco. CARLITO — Não jogou tão bem como no último jogo, porém fez algumas jogadas memoráveis, tendo dado muita dor de cabeça a Valdemar. GILDO — Suas jogadas memoráveis, tendo dado muita dor de cabeça a Valdemar. NATAÇÃO será realizada hoje à tarde no Parque Aquático as eliminatórias do Campeonato Brasileiro de Natação. As referidas provas deveriam ter sido iniciadas ontem, porém em virtude da realização do jogo entre Ceará 1 e Pernambuco 0, foram transferidas para hoje. Esclareceu o sr. Gunner, que a causa do cancelamento dos jogos do futebol no EE.UU. é que faz questão de prestigiar o campeonato carioca, ainda que nos cause prejuízo financeiro. EXCURSÃO PELA EUROPA O Flamengo, por que o seu último jogo terminaria a 28 de julho justamente no período do campeonato carioca, desistiu de participar do Torneio Internacional em Nova Iorque. O dirigente do clube da Gávea considera muito boa e financeiramente compensadora a excursão pela Europa, que terminará em tempo suficiente para disputar o campeonato carioca. O Flamengo fará 10 a 15 jogos pela Europa e receberá sete a oito mil dólares por jogo livres de despesas. BASQUETEBOL EE. UU. X URSS — Estão praticamente acertadas as presenças dos Estados Unidos e Rússia no mundial de basquetebol, que será realizado em maio próximo no Rio de Janeiro. O Japão, por intermédio do próprio Brasil, será convidado especial da Confederação Brasileira de Basquetebol. O AMADORISMO É uma das mais acertadas decisões a de reconduzir por mais quatro anos a presidência do clube, a figura ilustre do Dr. Nilo Pompílio Sampaio. Desportista de grande valor, o Dr. Nilo Sampaio, que muito fez pelo futebol, agora vai dedicar-se ao amadorismo, no qual pretende dar um novo impulso a esta parcela do esporte, que vive renegada a um segundo plano. De parabéns pois o Esporte amador de nossa terra, que verá na pessoa deste ilustre desportista com berro, que é o DR NILO SAMPAIO, um SALVADOR. As esperanças, pois, estão voltadas para o BRASIL DO AMADORISMO, que muito fez pelo futebol, agora vai para o Esporte Amadorista, com mais dinamismo e disciplina. É a VEZ DO AMADORISMO. O QUE VAI PELO ESPORTE Seguem notícias O Náutico está interessado no concurso do centroavante pernambucano. Dirigentes do "Gremio" pedem uma rescisão ou vende o ex-defensor do América de Rio. O goleiro Jorge, pertence ao Paysandu de Belém do Pará. está sendo cobiçado pelo Sampaio Corrêa do Maranhão. O passe de Jorge está estipulado em 90 mil cruzeiros. Viajará para o Rio e São Paulo nos próximos dias, o Elias Rachá, presidente do Ceará S. Clube. A este respeito, Rachá pedirá uma resenha ao clube que dirige. Deverá assumir a presidência o sr. Jaime. NACIONAL O Santos S. Clube, solicitou ao São Paulo, por citação ou por venda, o ponteiro Canhoteiro. No momento é impossível a transferência do atleta pernambucano.

Anúncios, notas e expediente

  • Expediente Fortaleza..Quarta-feira, 9 de Janeiro de 1963 O NORDESTÈ SÉTIMA PÁGINA EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS E PARA CIÊNCIA DE TERCEIROS O DOUTOR Nilo Carlelal, Juiz de Direito da 3a. Vara Cível desta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc, FAZ saber aos que o presente edital de citação, com o prazo de trinta (30) dias virem, ou dele notícia tiverem, que, por parte de EDGARD PINHEIRO DE ABREU e sua mulher, MARIA VIEIRA DE ABREU, me foi apresentada a seguinte petição: «Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara: Edgard Pinheiro de Abreu e sua mulher dona Maria Vieira de Abreu, brasileiros, casados, êle militar reformado e ela doméstica, residentes nesta capital, vem, por seu advogado infra assinado (pro. junta), inscrito na Secção Cearense da Ordem dos Advogados do Brasil sob n. 646, residente e com escritório nesta cidade, expor e requerer a V. Excia. o que se segue: a — que os postulantes, em 1941, mediante escritura particular de compra e venda, adquiriram de João Raimundo Nonato e sua mulher, dona Maria Benicio Sampaio, um imóvel constante de um lote de terra sito na Vila Seareida”, no lugar «Barro Vermelho», hoje Antônio Bezerra, desta capital, com onze (11) metros de frente, por trinta e três (33) ditos de fundos com os seguintes limites: ao norte com terras dos herdeiros de Antonio Bezerra de Sousa Menezes; ao sul, terras de Francisco Bezerra; ao nascente com a rua São Francisco e, ao poente, com terras de Francisco Pandeiro; b — que, no terreno acima descrito tinha encravada uma pequena casa de taipa e telha, em péssimo estado de conservação, tendo os postulantes, de inígo, procedido a uma reforma na dita casa que passou a ser de tijolo telha e taipa, e construíram, ainda uma outra de tijolo e telha ainda em fase de acabamento; e — que, de posse da escritura particular já mencionada procuraram os requerentes registrá-la, não logrando êxito em sua pretensão, dadas exigências do cartório respectivo, sendo que, com o decorrer do tempo, dito documento desapareceu, daí por que não se faz juntada a presente; d — que, assim, tão logo foi assinada a escritura aludida, entraram os postulantes na posse do imóvel, sem que sofressem, por isso, obstáculos de qualquer espécie e permanecem nele até esta data, como verdadeiros proprietários; d — que dispõe o art. 550, do Código Civil Brasileiro, com a nova redação que lhe deu o art. 1º da Lei n. 2.437, de 7 de Março de 1955: “Aquele que, por 15 anos sem interrupção, posse como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de título de boa fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para transcrição no registro de imóveis”, f — que, como se vê, a pretensão dos postulantes está enquadrada nas disposições do artigo transcrito vez que, como se afirmam tem praticado, do imóvel descrito, atos de verdadeiros proprietários, ininterruptamente, por mais de vinte anos, sem oposição de ninguém, g — Nestas condições, pois, os postulantes são possuidores do terreno em alusão tal como descrito, por todo aquele período, mansa e pacificamente, tanto é que, em seus próprios nomes, querem os postulantes legitimar sua posse nos termos do artigo 550, acima transcrito. Para dito fim requerem a designação do dia, hora e local, para a justificação exigida pelo art. 451, do Código de Processo Civil, na qual deverão ser inquiridas as testemunhas abaixo arroladas. Requereu outrossim, depois de feita a justificação, a citação dos atuais confrontantes, herdeiros de Antonio Bezerra de Sousa Menezes, Francisco Bezerra, e Francisco Pandeiro, dos vendedores João Raimundo Nonato e sua mulher dona Maria Benicio Sampaio e seus herdeiros, se mortos forem, citação essa que deve ser feita por edital, no prazo legal já que se desconhece o paradeiro dessas pessoas, bem como dos drs. representantes da União, do Estado e do Município, estes por mandado e, ainda, dos interessados possíveis ausentes e desconhecidos, estes, também, por edital, todos para acompanhar os termos da presente ação de usucapião, depois da terminação do prazo dos editais, como dispõe o art. 455, do Código de Processo Civil, por meio da qual deverá ser reconhecido e declarado o domínio dos Suplicantes sobre o aludido terreno, ficando citados, ainda, para, no devido prazo, apresentarem a contestação que tiverem e para seguirem a causa até final da sentença, sob as penas da lei. Dá-se a presente o valor de Cr$ 30.000,00. Protesta-se provar o alegado com o depoimento pessoal dos interessados, depoimentos de testemunhas, perícias, juntada posterior de documentos, o que tudo, de lego, se requer. D. e A. esta com os documentos inclusos, p. deferimento. Fortaleza, 22 de Maio de 1962. P. P. (a) Evandro Leite Viana”. Testemunhas: 1 — Dr. Francisco Autran Nunes da Silva, bras. cas. Juiz do Tribunal do Trabalho, res. nesta Capital; 2 — Joaquim Chagas Costa, bras. cas. res. à Av. Mister Hull, 4979, Antonio Bezerra; 3 — Francisco Lourenço Barros, bras. cas. res. à rua São Francisco, 310; 4 — Antonio Viana de Arimatéa, bras. cas. res., à rua Armando Oliveira, 60, São Gerardo. 5 — João Gomes da Silva, bras. cas. agricultor res. à rua São Francisco, 626. Data supra”. “DISTRIBUIÇÃO: — N° 131: A 3a. vara e 3o esc. 22-5-62. (a) Teresinha Marinho”. “DESPACHO: — Vistos etc. Julgo por sentença a justificação de fls. para que surta os seus efeitos jurídicos. Havendo os autores provado quantum satis a sua intenção, defiro-lhes o pedido de fls. 2, para mandar que sejam efetivadas as citações requeridas, observando-se os preceitos do art. 455 do Código de Processo. Dê-se vista, oportunamente ao representante do Ministério Público para acompanhar o feito, como de direito. Intime-se. Fortaleza, 28-11-1962. (a) Nilo Carleial”. E. para que chegue ao conhecimento dos interessados, certos e incertos mandei passar o presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, pelo qual cito, chamo e requeiro aos mesmos interessados para, no prazo legal de dez (10) dias, contadas do término do prazo deste edital, apresentarem a defesa que tiverem, sob pena de revelia, e pelo qual ficam cientes terceiros interessados, de todo conteúdo da petição distribuição e despacho acima transcritos, para os fins de direito, dado e passado nesta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, aos vinte (20) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962). Eu, Maria Celeste Peixoto, escrevente autorizada, o datilografei E eu, Luiz Carlos Aguiar escrivão, o subscrevo, (a) Dr. Nilo Carleial. Juiz de Direito da 3a. Vara Cível. (Sôbre os selos e taxas devidos). Está conforme. Dou fé. Data supra. Subscrevo e assino. O Escrivão (a) Dr Luiz Carlos Aguiar. O DOUTOR Joaquim Olympio da Silveira Carvalho, Juiz de Direito da 5a. Vara Cível desta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAÇO saber aos que o presente edital de citação com o PRAZO DE TRINTA (30) DIAS virem, ou dele notícia tiverem, que por parte de MACIFE MINAS S.A. — Materiais de Construção, me foi dirigida a petição seguinte: «Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5a. Vara: MACIFE MINAS S.A. — Materiais de Construção qualificada no instrumento procuratório anexo — doc. n. 1 — por seu advogada que esta subscreve, com escritório — , por sua sociedade estabelecida em Belo Horizonte com seu Estatuto Registrado na Junta Comercial, certidões anexa — docs. ns. 2/3, na qualidade de credora de F. OSIAS BARBOSA & CIA., firma comercial estabelecida nesta Capital, a Rua Senador Pompeu, 1.431, da quantia de Cr$ 892.698,30 (oitocentos noventa e dois mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros, trinta centavos), representada por três (3) duplicatas de igual valor, aceitas pela devedora, vencidas, protestadas por falta de pagamento e para efeito de falência — certidão anexa, doc. n. 4, que a esta acompanham — docs. ns. 5/7, vem pedir a V. Excia., com assento no art. 2º, o seguinte, da Lei de Falências — Dec. Lei 7.661, de 21 de junho de 1945, que se digne de decretar a falência da devedora, depois de citada, para realizar o pagamento ou apresentar defesa, no prazo de 24 horas. Outrossim, pede-se, ainda, que a citação da devedora seja feita por Edital, por intermédio de seus representantes legais os sócios José Carlos Rodrigues Xavier e Noélia Lopes Barbosa, brasileiros, casados, comerciantes, de vez que o estabelecimento da devedora está fechado há mais de 60 dias, sendo desconhecidos o endereço e local onde se encontram os sócios acima qualificados. Nestes termos, p. deferimento. Fortaleza, 27 de dezembro de 1962. P.p. (a) Raimundo Rui Farias Evangelista”. (Sôbre os selos da lei). “DISTRIBUIÇÃO: — Ao 3o esc.- 27.XII.62. (a)' Teresinha Marinho”. “DESPACHO: — A. Cite-se, na forma requerida, publicando-se edital de 30 dias. Fortaleza, 30-12-62. (a) Silveira Carvalho”. “Em virtude do despacho supra, passou-se o presente edital de citação com o prazo de trinta (30) dias, pelo qual fica citada a firma F. OSIAS BARBOSA & CIA., por intermédio de seus representantes legais, os sócios José Carlos Rodrigues Xavier e Noélia Lopes Barbosa, de todo o conteúdo da petição, distribuição e despacho acima transcritos, e para no prazo de três (3) dias, contados de acordo com a Lei, depositar a quantia correspondente ao crédito reclamado, elidindo a falência, ou apresentar a defesa que tiver, em igual prazo, na forma do art. 11 e seus parágrafos, da Lei Falimentar (Lei n. 7.661, de 21-6-45), sob as penas da Lei, ficando certo que este Juízo de Direito da 5a. Vara Cível tem sede no Forum Clóvis Beviláqua à Praça da Sé, nesta Capital”. Dado e passado nesta cidade, da Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, aos sete (7) dias do mês de Janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963). Eu, Maria Celeste Peixoto, escrevente autorizada, o datilografei, e eu, Luiz Carlos Aguiar, escrivão, o subscrevo, (a) Dr. Joaquim Olympio da Silveira Carvalho. (JUIZ de Direito da 5a. Vara Cível). (Sôbre os selos e taxas devidos). Está conforme. Dou fé. Data supra. Subscrevo e assino. O Escrivão (a) Dr Luiz Carlos Aguiar.
  • Telegrama Cacareco» Entrou Pelo Cano «Urja»
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