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Julho de 1944 · 11 trechos transcritos
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Anúncios, notas e expediente
- Expediente Código Disciplinar e Penalidades do Tribunal de Penas F.C.D. (Continuação)
- Expediente Art. 18 — Extingue-se a ação ou pena: a) morte do infrator. b) anistia. c) cumprimento da pena. d) prescrição.
- Expediente Art. 21 — Serão impostas as penas: a) advertência, verbal ou escrita. b) multa até mil cruzeiros.
- Expediente Art. 22 — Multa de 20,00 cruzeiros a quem desrespeitar nome ou promover desarmonia nas associações desportivas filiadas.
- Expediente Art. 23 — Dar publicidade a comunicação que tenha ou pretenda ter envolvendo assunto extradição: 50,00 cruzeiros.
- Expediente Art. 24 — Manifestar de modo impróprio a Federação ou seus membros: multa de 100,00 cruzeiros.
- Expediente Art. 25 — Não comparecer a juízo, para depor, prestar esclarecimentos, receber instruções ou assistir a aula prática, a que esteja obrigado como árbitro ou auxiliar: advertência escrita.
- Expediente Art. 26 — Faltar com respeito a árbitro ou auxiliar: multa de 50,00 cruzeiros e exclusão por 15 dias.
- Expediente Art. 27 — Faltar com respeito a membro do Conselho ou representante da Federação ou entidade superior, em praça desportiva: advertência escrita, suspensão até 30 dias e multa até 50,00 cruzeiros.