Hemeroteca
Correio do Ceará
Abril de 1933 · 10 trechos transcritos
Manchetes desta página
- Governo Federal Determina Taxas de Juros
- Pena Severíssima para Infractores de Taxas de Juros
- Decreto: Chefe Provisório do Governo da República dos Estados Unidos do Brasil
- Proibido Contar Juros Sobre Juros
- Cláusula Penal Não Pode Exceder o Valor da Dívida
- Dívidas Existentes Poderão Ser Pagas em Prestações Anuais
- Nulidade de Contrato em Infração à Lei de Juros
- Corretores e Intermediários Sujeitos a Multa e Demissão
- Considerado Delito de Usura a Simulação de Taxas de Juros
- Penas para Usura: Prisão e Multa