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Correio do Ceará

Março de 1934 · 11 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • A Legião e a lei Collor: A letra do programa, a Legião tem duas finalidades a atingir, pontos de honra a reivindicar no plano social: a defesa contra a desorganização do Estado Liberal e os direitos do operariado cearense.
  • A conquista da concepção de Estado que assegurará a unidade política, moral e econômica da Nação, e o ordenamento das forças produtoras num belo complexo de Estado Corporativo.
  • A Legião enfrenta a ira dos patrões, que se ocultam medrosamente na indeterminação liberal e democrata, receosos de encarar a torrente de renovação que despencou na alma cheia de fé do operário do Ceará.
  • Vitórias legionárias: Avulta o contrato coletivo assinado com as Companhias de Navegação, que consubstancia o reconhecimento dos direitos do operário.
  • A Lei Collor: Estabelecia direitos que em outros países começavam a ceder passo a direitos nascidos da vida socioeconômica.
  • A Legião preferiu não se sujeitar à semi-legislação votada pelo ministro gaúcho, atentatória ao Ideal Político e ao princípio espiritual arraigados na consciência do operário.
  • A Legião gritou ao Brasil que pugnaria sozinha pelo cumprimento da justiça devida ao homem do trabalho.
  • A Legião enfrentou bravamente os empregadores cearenses e impôs a obediência à dignidade da pessoa do operário.
  • A Legião resolveu organizar sindicatos fora da Lei Collor, a despeito de parecer um rompimento arbitrário.
  • A imperiosidade do afinamento à lei de 1931 para proclamar a marcha e afirmar o interesse da Legião nos problemas do operariado cearense.
  • O Ministro do Trabalho decidiu negar a proteção aos sindicatos não organizados em conformidade com a Lei Collor.