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Março de 1905 · 10 trechos transcritos
Manchetes desta página
- Disparate art. 18 § 1.- lei 15 Novembro 1904, tratando prova edade alfslão eleitores
- A prova edade. a - relere e $ 1.' art. IBdatdnMroeçÕo indicadas, deverá dada certidão naacimento bapihmo, c talta justificação paraiHe*n autoridade judiciai ia
- O Dr. governador proví 505:000 votoa eleitorea Ceará, tem maioridade civil.. documento ae pôde exigir f S.exc. prova.
- Obrigão-, disparate secretaria Br. Seabra, a produzir certidão baptisamento, tirada doe róea vigário Miguel Joaquim BarboaaI
- Certidão falsa graccho cardoso enviou Maranguape ceriidáo falsa, excluindo contribuinte termo, . Affonso Braga.
- Cão hvdrophobico ruas cidade cão tamanhã branco e magro signaes indicativos rabidez.
- Jury não houve sessão ( numero. Occasionou a cabale ns jurados governo, não comparecerem, visto haver empenhos ubmlltdo sessão soldado policia, appellação julgou Relação a aoffreguidão e accordão será lavrado amanhã, não tendo sido sessão d' Tribunal, 3. (eira, haver (aliado . Desembargador Garcia.
- Doentes supplentes commisão alistamento Antonio Leal dc Miranda e Juvenal Galeno deram parle doentes não servirem alistamento eleitoral.
Anúncios, notas e expediente
- Nota social Hospedes e Viajantes: Rev. Francisco Li Aderaldo, ordenado ceccniemeute Maranhão, está nó, viagem S. Pompeu.
- Nota social Coronel José d'Alencar Mattos, prestigiado amigo, regressando Balurtté.