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Março de 1905 · 10 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • Disparate art. 18 § 1.- lei 15 Novembro 1904, tratando prova edade alfslão eleitores
  • A prova edade. a - relere e $ 1.' art. IBdatdnMroeçÕo indicadas, deverá dada certidão naacimento bapihmo, c talta justificação paraiHe*n autoridade judiciai ia
  • O Dr. governador proví 505:000 votoa eleitorea Ceará, tem maioridade civil.. documento ae pôde exigir f S.exc. prova.
  • Obrigão-, disparate secretaria Br. Seabra, a produzir certidão baptisamento, tirada doe róea vigário Miguel Joaquim BarboaaI
  • Certidão falsa graccho cardoso enviou Maranguape ceriidáo falsa, excluindo contribuinte termo, . Affonso Braga.
  • Cão hvdrophobico ruas cidade cão tamanhã branco e magro signaes indicativos rabidez.
  • Jury não houve sessão ( numero. Occasionou a cabale ns jurados governo, não comparecerem, visto haver empenhos ubmlltdo sessão soldado policia, appellação julgou Relação a aoffreguidão e accordão será lavrado amanhã, não tendo sido sessão d' Tribunal, 3. (eira, haver (aliado . Desembargador Garcia.
  • Doentes supplentes commisão alistamento Antonio Leal dc Miranda e Juvenal Galeno deram parle doentes não servirem alistamento eleitoral.

Anúncios, notas e expediente

  • Nota social Hospedes e Viajantes: Rev. Francisco Li Aderaldo, ordenado ceccniemeute Maranhão, está nó, viagem S. Pompeu.
  • Nota social Coronel José d'Alencar Mattos, prestigiado amigo, regressando Balurtté.