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Correio do Ceará
Novembro de 1956, página 22 · 25 trechos transcritos
Manchetes desta página
- AUMENTA O IMPOSTO SOBRE VENDAS E CONSIGNACÕES
- O movimento eleitoral e 11 de Novembro
- Loterias populares - Erros das oposições nacionais
- Aumenta a simpatia pelos ataques ao imposto
- O imposto sobre vendas e consignações parece, ficou definitivamente assentado o entendimento havido há dias entre o governador Paulo Samsate e representantes das classes produtoras, o aumento do imposto sobre vendas e consignações na Assembleia Legislativa na famosa reunião noturna, será mantido e entrará em vigor no próximo exercício.
- Aumentos de vencimentos concedidos ao funcionalismo público fizeram crescer tal forma as despesas do Estado, que não se pode prescindir de fontes de recursos que advirão do reajustamento da taxa do tributo.
- É sabido que em países altamente capitalizados, como os Estados Unidos e a Grã-Bretanha, onde prepondera o sistema de tributação direta, baseado sobretudo no imposto de renda, enquanto que em países de fraca estrutura econômica, como o Brasil, prepondera a tributação indireta, baseada em impostos sobre vendas e consignações, que se diluem entre os contribuintes, sendo pago, em última instância, pelo consumidor.
- Não admira o custo elevado das utilidades de costume em países economicamente fracos, onde os governos, via de regra, não tendo outros meios a medir para tributar a circulação de mercadorias, fazem pesar a principal arrecadação pública sobre os consumidores, em preferência a fazê-lo sobre os produtores.
- É precisamente o que se observa nos Estados brasileiros, que frequentemente estão a reajustar a alíquota do imposto sobre vendas e consignações, a fim de extraírem os recursos de que necessitam para corrigirem os desajustes de suas finanças.
- Tal prática vem sendo utilizada mais de uma vez no Ceará, onde o governo Pimentel, há curso de vinte anos, elevou o referido tributo, em reajustamentos sucessivos, de 0,7% para 4%, taxa que acaba fixada, multiplicando-se, por vezes, o destempero dos aumentos.
- Não estaremos, companheiros, modo algum, a tratar do imposto sobre vendas e consignações, pois que, na generalidade dos Estados — cumpre salientar — continua a ser cobrado à alíquota máxima de 3%.
- O Distrito Federal arrecada, há tempos, à base de 4%, fazendo-o a Bahia, aliás, ainda com a alíquota especial de 6%, reservada a artigos de luxo e supérfluos, como joias e bebidas alcoólicas.
- No Rio Grande do Sul, a previsão de alíquotas especiais para determinados artigos demonstra, de forma nítida, que o imposto é, geralmente, cobrado à base de 3%, elevando-se a 5% para mercadorias que não são indispensáveis, e a 30% para mercadorias indesejáveis (material de jogo, narcóticos, publicações obscenas etc.), cuja divulgação o governo procura coibir, valendo-se do instrumento tributário como arma do poder de polícia.
- O Amazonas, por outro lado, tem a alíquota vigente de 2,6%, e só há imposto sobre vendas e consignações com incidência, a exemplo do que ocorre com o imposto de consumo, também um imposto tipicamente indireto, cujo valor se incorpora, por definição, ao custo das mercadorias, uma vez produzidas ou importadas.
- Considerando-se, ainda, que se deve levar em conta o adicional de 10% que já vem sendo exigido em favor do plano de incremento da produção, estará se cobrando, a partir do ano entrante, e que deverá entrar em vigor a taxa de gravame, provavelmente poderá ser tido como o imposto sobre vendas e consignações mais alto do país.
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- Nota social ECONOMIA DOMÉSTICA
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