Hemeroteca
Correio do Ceará
Setembro de 1970 · 6 trechos transcritos
Anúncios, notas e expediente
- Expediente Art. 14 - Aberta a urna, a Junta verificará o número de cédulas oficiais correspondente aos votantes.
- Expediente Art. 15 - Resolvida a apuração, deverá a Junta নিম্নলিখিত:
- Expediente Art. 35 - Concluída a apuração, e as pautas subtenentes às cédulas serão recolhidas à...
- Expediente Art. 36 - Terminada a apuração, todos os mapas e boletins de apuração serão assinados pelo presidente e membros da Junta e fiscais de Partido sublegenda.
- Expediente SEÇÃO V - Da Extração de Mapas e Boletins
- Expediente Art. 31 - Concluída a contagem dos votos, a Junta deverá: I - Transmitir os mapas referentes à urna de votação apurada; II - Expedir boletim contendo o resultado da respectiva seção.