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Correio do Ceará
Fevereiro de 1978, página 408 · 12 trechos transcritos
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- Expediente DECRETO LEI N. 1978: Reajusta vencimentos e salários de servidores civis do Poder Executivo, Membros da Magistratura e Tribunal de Contas da União
- Expediente Art. 1º - Reajuste de 33% nos vencimentos, salários, proventos e pensões civis, ativos e inativos, do Poder Executivo, membros da Magistratura e Tribunal de Contas da União.
- Expediente Art. 2º - Salário-família será pago no valor de Cr$ 81,00 (oitenta cruzeiros) por dependente, a partir de 1º de março de 1978.
- Expediente Art. 3º - Não serão reajustados em decorrência deste Decreto-Lei: diárias e indenização de transporte; vencimentos e gratificação de função de cargos em comissão; gratificações, vantagens e indenizações mencionadas em parágrafos específicos.
- Expediente Justiça Militar: Ministros e Auditores com reajustes percentuais variados.
- Expediente Justiça do Trabalho: Ministros e Juízes com reajustes percentuais variados.
- Expediente Justiça do Distrito Federal e Territórios: Desembargadores e Juízes com reajustes percentuais variados.
- Expediente Justiça Federal de 1ª Instância: Juiz Federal com reajuste de 35%.
- Expediente Tribunal de Contas da União: Ministros e Auditores com reajustes percentuais variados.
- Expediente Ministério Público da União e Ministério Público Federal: Valores de vencimentos e gratificações.