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Correio do Ceará

Março de 1978 · 13 trechos transcritos

Anúncios, notas e expediente

  • Expediente PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SECÇÃO I - PREFEITO E VICE PREFEITO
  • Expediente Art. 188 - Prefeito exerce Poder Executivo do Município.
  • Expediente Art. 189 - A eleição do Prefeito e Vice-Prefeito será por voto direto e secreto, realizado simultaneamente com a eleição de Deputados.
  • Expediente Condições de elegibilidade para Prefeito e Vice-Prefeito.
  • Expediente Duração dos mandatos do Prefeito e Vice-Prefeito é de 4 anos.
  • Expediente Substituição do Prefeito em caso de impedimento ou vacância.
  • Expediente Subsídio do Vice-Prefeito não superior à metade do Prefeito.
  • Expediente Prefeito terá subsídio e representação em valores iguais aos de Secretário de Estado.
  • Expediente Art. 192 - Prefeito não pode ausentar-se do Município por tempo superior a 15 dias sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo.
  • Expediente Atribuições do Prefeito: administrar, decidir, avocar atos relevantes, delegar atribuições.
  • Expediente RESPONSABILIDADE DO PREFEITO
  • Expediente Eleição para completar o período em caso de vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.
  • Expediente Nomeação de Prefeitos pelo Governador e Presidente da República em casos específicos.