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Correio do Ceará
Março de 1978 · 7 trechos transcritos
Manchetes desta página
- Art. 211 - É vedada a participação de servidores estaduais na arrecadação de tributos e multas.
- Art. 212 - Estado poderá financiar exportação com cheque ouro ilimitado.
- Art. 213 - Estado protegerá bens naturais, históricos, artísticos e culturais.
- Art. 214 - Questões entre Estado, Municípios e autarquias serão decididas por autoridade administrativa.
- Art. 215 - Garantias e imunidades de Deputados são extensivas a quem estiver na área jurisdicional do Ceará.
- Art. 216 - Governador terá subsídio mensal e vitalício após o mandato.
Anúncios, notas e expediente
- Expediente Expediente: Coluna Unitário - 19 de Março de 1978 - Página 6