Hemeroteca
Correio do Ceará
Maio de 1979, página 34 · 11 trechos transcritos
Manchetes desta página
- LEGISLAÇÃO INQUILINATO E JOGO DE PINGUE-PONGUE
- O inquilinista cearense, em linguagem acessível, e de grande interesse à comunidade: EXISTE PROJETO PARA A LEI DO INQUILINATO?
- Ainda não. Ninguém pode invocar disposições referentes à lei que vai reger relações entre locatário (inquilino) e locador (alugador de prédio).
- LOCADOR, LOCATÁRIO E FIADOR: O povo confunde os três termos. Poderia ser dada uma explicação ao alcance geral?
- O contrato de locação é feito por escrito ou verbalmente (diz o vulgo). É preferível fazê-lo via escrita, a fim de serem incluídas cláusulas que já resguardem os interesses das partes contratantes.
- O integrante do contrato é chamado 'locatário' ou 'inquilino'. É quem usa o prédio, pagando aluguel. O 'locador' é quem dá o prédio em locação, o 'alugador'. Não é indispensável ser proprietário para alugar um prédio.
- Fiador é a pessoa que garante, para o inquilino, o cumprimento das obrigações do contrato de locação.
- IMPOSTOS E TAXAS: No projeto de lei, a conta corre por conta de despesas com impostos, taxas e encargos?
- Além do aluguel, há na locação imposto (predial), taxas e encargos.
- DESPESAS DE CONDOMÍNIO: Qual a disposição do projeto?
- Nos imóveis onde há prédio, edifícios de apartamentos, há gastos que devem ser divididos entre os inquilinos. São as despesas ordinárias de condomínio.