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Correio do Ceará

Maio de 1979, página 34 · 11 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • LEGISLAÇÃO INQUILINATO E JOGO DE PINGUE-PONGUE
  • O inquilinista cearense, em linguagem acessível, e de grande interesse à comunidade: EXISTE PROJETO PARA A LEI DO INQUILINATO?
  • Ainda não. Ninguém pode invocar disposições referentes à lei que vai reger relações entre locatário (inquilino) e locador (alugador de prédio).
  • LOCADOR, LOCATÁRIO E FIADOR: O povo confunde os três termos. Poderia ser dada uma explicação ao alcance geral?
  • O contrato de locação é feito por escrito ou verbalmente (diz o vulgo). É preferível fazê-lo via escrita, a fim de serem incluídas cláusulas que já resguardem os interesses das partes contratantes.
  • O integrante do contrato é chamado 'locatário' ou 'inquilino'. É quem usa o prédio, pagando aluguel. O 'locador' é quem dá o prédio em locação, o 'alugador'. Não é indispensável ser proprietário para alugar um prédio.
  • Fiador é a pessoa que garante, para o inquilino, o cumprimento das obrigações do contrato de locação.
  • IMPOSTOS E TAXAS: No projeto de lei, a conta corre por conta de despesas com impostos, taxas e encargos?
  • Além do aluguel, há na locação imposto (predial), taxas e encargos.
  • DESPESAS DE CONDOMÍNIO: Qual a disposição do projeto?
  • Nos imóveis onde há prédio, edifícios de apartamentos, há gastos que devem ser divididos entre os inquilinos. São as despesas ordinárias de condomínio.
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