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Novembro de 1909 · 23 trechos transcritos
Manchetes desta página
- Intendentes são chefes do poder executivo municipal, cabendo-lhes a iniciativa das despesas, a criação de cargos municipais e a aprovação dos conselhos.
- Intendentes perceberão anualmente 12:000$000, considerando um terço como ordenado e dois terços como gratificação.
- Intendentes não poderão ausentar-se da comarca por mais de quinze dias sem licença do governo federal.
- Compete aos intendentes, em geral, o desempenho das atribuições enumeradas no capítulo III da Consolidação aprovada pelo decreto nº 5.160 de 8 de março de 1904.
- Os intendentes apresentarão aos conselhos municipais o projeto do orçamento anual de despesas e as propostas financeiras e administrativas que as necessidades do serviço aconselharem.
- Através dos intendentes, serão levadas ao conhecimento do governo federal as medidas solicitadas pelo conselho que interessem aos municípios, ou que o governo cogite providenciar, não compreendidas na esfera de suas atribuições.
- Os conselhos municipais estarão em contato direto com os intendentes, e estes com o governo federal.
- As contas dos intendentes serão prestadas aos respectivos conselhos e remetidas, para conhecimento do governo federal, à Secretaria de Estado da Justiça e Negócios Interiores.
- O código de posturas, quando votado, dependerá de aprovação do governo federal, sem prejuízo de sua imediata execução, porém, previamente submetido à apreciação do governo federal.
- Atos deliberativos (leis e posturas) dos intendentes que parecerem conter matéria contrária aos interesses locais, municipais, estaduais ou aos princípios da constituição federal serão submetidos à apreciação do governo federal.
- Os vogais servirão gratuitamente às respectivas municipalidades, devendo ser remunerados pelos trabalhos, caso não disponham de recursos para tal fim.
- Os empregados e secretários dos conselhos, bem como os procuradores da Fazenda Municipal, perceberão vencimentos que forem fixados em lei, pagos pelos respectivos cofres municipais.
- O governo municipal é autônomo em matéria de suas atribuições, e nenhuma autoridade estranha à hierarquia municipal, exceto o governo federal, poderá intervir em suas ações.
- Disposições Transitórias: O governo federal mandará proceder ao recenseamento da população do território do Acre.
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- Funcionários municipais, inclusive intendentes e membros do conselho, são responsáveis civil e criminalmente por prevaricações, abuso ou omissão no desempenho de seus deveres.
- A denúncia ou queixa poderá ser feita pelo representante do Ministério Público, pelo prejudicado ou por qualquer munícipe.
- Independentemente da punição criminal, os funcionários sujeitos à indenização pecuniária na forma do direito comum.
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