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Fevereiro de 1967, página 2 · 5 trechos transcritos
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Anúncios, notas e expediente
- Expediente Brasil: Publicando a Constituição - Compete à União instituir, temporariamente, impostos extraordinários
- Expediente Art. 24 — Compete aos Estados e Distrito Federal decretar impostos sobre: I — transmissão de bens imóveis; II — operações relativas à circulação de mercadorias
- Expediente Art. 25 — Compete aos Municípios decretar impostos sobre: I — propriedade predial e territorial urbana; II — serviços de qualquer natureza
- Expediente Art. 26 — O produto da arrecadação dos impostos referidos nos artigos 22, IV e V, constituem a receita da União