Hemeroteca

Unitário

Dezembro de 1968 · 11 trechos transcritos

Anúncios, notas e expediente

  • Expediente Licença Especial: Art. 133 — funcionário contar dea anoa serviço publico IntarrupçAo.
  • Expediente Licença Especial: Art. 134 — Caberá Chefe repartição onje fundo Dário c lotado, tendo cm vista rartes ordem pública, determinar a data inicio licença especial e decidir ac poder# gorada inteiro.
  • Expediente Licença Especial: Art. 115 — direito requerer tfcunca opcclal (ilícito a caducidade.
  • Expediente Licença Especial: Art. 1)6 — E permitido funcionArio tnterrumper a •► ccnça especial, perder direito gdzo restante período, requerimento A autoridade concedeu, obtenha autoriraçAo. reassumir exercício cargo.
  • Expediente Licença Especial: Art. 1)7 — Fica asaecurado A tamllia fuuc-vnarto. talo eido haver gorado bceoça especial a ÍL tenha dire . recebimento, cm parcelas mensais, imruilAncia A correspondente.
  • Expediente Licença Doença Profissional: Art. IM — Doença pruliasMNMl efeitos deus lei. 6 decorre condições serviço fatos nuo ocorridos, acidente trabalho, cuatidc.- fim. evento danoso, tísico mental, quo tiver causa mediata imediata excreicto AU# buiçôes inerentes cargo.
  • Expediente Licença Doença Profissional: I.* — Equiparaoc a acidente trabalho a agraaaAo oo pimucada. solrida funcionário efeito escreScx dc atribuições.
  • Expediente Licença Doença Profissional: I ‘ — A licença dc trata ata artigo * conood*aa, a aprescntaçAo laudo dc inspeçAo médica, quo devera estabelecer a caracteriidçAo acidente doma prollsslunal.
  • Expediente Licença Extraordinária: A" 1,9 “.*’* ,? Uc lunbo * **•* •* pcnmtfcAa funclutuno publico Eslado requerer ikcnça extrwtUnAm. pcsMu, , quatrv anoa cfciiv* esovA ck> e nAo haja, a critério autoridade competente, naceasb dade dc substituição.
  • Expediente Licença Extraordinária: Art. 140 — cm IW dlaa, scr; rcgularocntatta a cor* ccssAu licença extraordinária serviço publico fstadual
  • Expediente CAPÍTULO VI Vencimento RemuncraçAo e Vantagens SEÇAO I tXsposIçôes Preliminares Art Hl — Além vfMüncnlo rrmimcrBcla rodrrto dcicfida atfuIntM VMUgnM nnoacelrw: