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O Nordeste

Setembro de 1922 · 13 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • Os últimos momentos do Imperador da Áustria Do importante diário francês "La Croix" extraímos esta narração autêntica dos últimos instantes do imperador Carlos, feita pelo correspondente daquele grande órgão em Viena. Julga ele que ninguém permanecerá insensível à descrição de uma morte tão magnificamente cristã como a deste soberano, e deixa a palavra às testemunhas verídicas que deram essa bela página à publicidade. "No dia 27 (Março), o estado do imperador tornou-se grave. Ele confessou-se e recebeu a comunhão, se bem que o perigo não fosse ainda iminente, conservando toda a sua lucidez de espírito, apesar da fraqueza e do esgotamento, produzidos pela febre. A partir deste momento, a imperatriz não se afastou mais do leito do marido, a não ser por curtos instantes, em que cedia o lugar a uma dama enfermeira experimentada. No dia 28, uma certa melhora declarou-se, causando a todos grande contentamento. O imperador dormiu todo o dia bem. É verdade que delirava constantemente durante o sono. Diversas vezes, pedia notícias dos filhos e do país. À noite, a fraqueza cardíaca manifestou-se com uma agonia muito forte. Cada vez que despertava do delírio, dizia coisas tocantes. Por exemplo: 'Que felicidade ter-se tanta confiança no Coração de Jesus? Doutra forma não se poderia suportar isso.' Falava com uma piedade tão simples que sua enfermeira não podia ocultar as lágrimas. Mais ainda: 'Todos os meus esforços foram sempre procurar distinguir nas coisas, o quanto possível, a vontade de Deus e segui-la o mais exatamente que podia.' No delírio ele falava sem cessar do país e do que era preciso fazer em sua agonia. Na manhã seguinte, após a santa comunhão, pôde gozar de uma grande calma; suportou o sofrimento como um santo, tendo um sorriso amigo para todos. À noite, voltou o delírio e a fraqueza cardíaca. Ao recobrar o sentido, orava, e quando lhe recomendavam repouso, dizia: 'É que tenho tanto a pedir'. Suas orações eram sobretudo pelos que, em seu país, haviam apostatado, o que constituiu um dos seus maiores temores. No dia 1º de Abril, um agravamento, após uma curta melhora, o mal assumiu proporções tão assustadoras que os médicos perderam toda a esperança. As pulsações eram entre 140 a 150. O oxigênio pouco alívio lhe causava. Nesta mesma manhã, o sacerdote, tendo dado a sagrada Comunhão ao imperador, expôs solenemente o Santíssimo Sacramento perto do leito. Daí a poucos instantes, o príncipe moribundo caía sobre os travesseiros, exclamando: 'Amo tanto os meus filhos!' E voltando-se para a imperatriz: 'Eu queria voltar contigo para nosso lar!' Ele compreendia tudo o que se lhe dizia, mas por vezes se exprimia tão dificilmente que era preciso adivinhar. Quando era entendido, mostrava-se contente; quando não, sorria tristemente, sacudindo a cabeça. Ora era necessário levantar-lhe o busto, ora baixar um pouco. Por fim, ele disse à imperatriz: 'É o braço que me sustenta.' Ela sentou-se à beira do leito e conservou-o em seus braços até a morte. Falaram em voz baixa, mas inteligível: 'Sofro, sofro muito, mas é preciso que eu sofra por meu povo, para que se reúna. Depois, Senhor! Meus filhos! Conservai-lhes corpo e alma, mas fazei-os antes morrer que cometer um pecado mortal!' Diversas vezes: 'Jesus, eu vivo para vós!' E com energia: 'Senhor! Que vossa vontade seja feita! Jesus, vinde!' Entretanto, foi pelas 11 horas que pareceu ter a certeza que a morte estava próxima. Com a cabeça recostada nos ombros da imperatriz, os olhos dirigidos para o cibório exposto perto do leito, ele fez bruscamente um movimento para o Santo Sacramento, e juntando as mãos com fervor, disse, com toda sua alma: 'Caro Salvador, por piedade, por piedade, por piedade...' Não se entendia qual era o objeto de sua súplica. Após um instante de recolhimento: 'Meu Deus, eu vos encomendo minha mulher e meus filhos!' Apesar da opressão que sentia, nomeou-os um por um. Repetiu ainda que fazia o sacrifício de sua vida, oferecendo-o por seu povo. O sacerdote perguntou-lhe se desejava receber ainda a Santa Comunhão, ele respondeu: 'Oh! Desejo-a ardentemente!' Por um apelo fracamente murmurado: 'Othon', tinha feito aproximar do leito o príncipe imperial que permanecia ajoelhado. O imperador repetiu as invocações que a imperatriz lhe dizia até a morte. As últimas que pronunciou com uma voz clara, foram: 'Senhor! Que vossa vontade seja feita!' Sua cabeça tombou sobre o ombro da imperatriz: no supremo suspiro disse ainda: 'Jesus', e exalou sua bela alma às 12 horas e 23 minutos, com esta palavra que foi a última.".
  • Iniciou-se o Tríduo Eucarístico Ontem, conforme noticiamos, teve início em todas as igrejas e capelas de nossa capital o Tríduo Eucarístico do Centenário. Em todos os templos de Fortaleza fez-se ouvir a palavra da Verdade, concitando os católicos a agradecerem ao Deus das Nações os benefícios concedidos à nossa amada Pátria, em seu primeiro século de soberania. Hoje e amanhã prosseguem em todas as igrejas esses exercícios de Religião, que terminarão no próximo domingo, com a grande Procissão, em honra da Divina Eucaristia. Todos os católicos devem comparecer a esse Tríduo a Jesus Sacramentado.
  • A missa do Espírito Santo O amor da Pátria conduz aos bons costumes e os bons costumes, ao amor da Pátria! MONTESQUIEU OS POETAS CEARENSES NO CENTENÁRIO Brilhante oração do Arcebispo de Porto Alegre (Do nosso serviço telegráfico) RIO, 27 — Com a presença do Cardeal Arcoverde, realizou-se, na Catedral Metropolitana, a missa do Espírito Santo, promovida pelo Congresso Eucarístico. Foi celebrante D. Jerônimo Thomé, primaz do Brasil, tendo como assistentes os cônegos Pinto e Caruso e como acólitos os padres Brito e Olímpio. Foi mestre de cerimônias o cônego Duarte Costa. Terminada a missa, subiu ao púlpito D. João Becker, arcebispo de Porto Alegre, que produziu extensa oração, terminando assim: 'Bem haja o Congresso Eucarístico, que soube tão sabiamente unir os interesses da Religião aos da Pátria, tributando a Jesus as merecidas honras e os merecidos louvores, em vista dos inúmeros benefícios que o Brasil tem recebido durante os cem anos de sua vida autônoma. Por isso que o Congresso representa o Brasil católico, e, portanto, a maioria do povo, impõe uma auréola de inestimável valor às festas do Centenário, cujas cintilações hão de orientar os nossos passos no futuro. Nas lutas hodiernas contra os erros do neopaganismo, aparece, no cerúleo firmamento brasileiro, um novo sinal de salvação, que eclipsa a constelação do Cruzeiro; é o astro da Eucaristia, mais radiante que o sol meridional: 'Com este sinal vencerás'. 'Senhor Onipotente! Continuai a proteger a Terra de Santa Cruz'. Depois dessa brilhante oração foi cantado o Hino Nacional.
  • O Superior Tribunal de Justiça e o art. 316 Publicamos a seguir o acórdão do Superior Tribunal de Justiça do Estado sobre a aplicação do art. 316 do Código do Processo Criminal, e do qual foi relator o ilustre desembargador Cláudio Idebúrque Carneiro Leal. Dada a reconhecida competência jurídica do eminente magistrado, constituirá este valioso trabalho um documento de alto apreço para os cultores do Direito, em nossa terra. Eis a íntegra da importante peça jurídica: N. 3.818 - Apelação Crime de Maranguape APELANTE — o réu menor Antonio Terto da Silva. APELADA — A Justiça. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação crime, procedentes do termo de Maranguape, sede da comarca do mesmo nome, nos quais é apelante o réu Antonio Terto da Silva e apelada a Justiça; Deles se colhe que contra o apelante e o indivíduo de nome Antonio Honorato Tavares se instaurou, pela denúncia de fls. 2, o sumário de culpa, cujo encerramento foi efetivado com o despacho de fls. 52 a 53, mediante o qual o Dr. Juiz de Direito daquela comarca pronunciou ambos os réus incursos no art. 303 do Cód. Penal, como autores das lesões que reciprocamente se fizeram, em consequência de ligeiro dissídio entre eles travado e em virtude de provocações feitas pelo que se menciona em segundo lugar, isto é, por Antonio Honorato. Foi este, com efeito, quem deu causa às duas infrações da lei penal; foi quem insuflou e feriu, por uma súbita cacetada, ao apelante, que, assim agredido, lhe fez as lesões descritas no auto de corpo de delito de fls. 11 e consideradas leves pelo exame de sanidade de fls. 50. Preparado e submetido o processo ao conhecimento do tribunal do júri, por este foi apenas o réu Antonio Honorato a quem, pela resposta do respectivo conselho, se aplicou a pena de 3 meses e 15 dias de prisão simples, no mínimo do art. 303 do Cód. Penal, feita a conversão autorizada pelo art. 409 do mesmo Código. Com tal julgamento se conformou o mencionado réu. Quanto ao de nome Antonio Terto da Silva, ou melhor, réu-apelante, cujo crime, por consistir em idêntica infração do citado art. 303, devia ser também julgado por aquele tribunal, ex vi do art. 242 da Lei de organização judiciária n. 1949, de 23 de Dezembro de 1921, combinado com os arts. 226, n. XXV e 236, n. XI, da mesma lei, não o foi, entretanto, por ter o réu alegado a justificativa da legítima defesa e caber exclusivamente o julgamento dessa escusa ao Juiz de Direito, presidente daquele mesmo tribunal, em face do disposto no art. 316 da lei estadual n. 1950, de 24 de Dezembro de 1921, que promulgou o Código do Processo Criminal do Estado e é assim concebido: 'Art. 316 — Nos casos em que a defesa no plenário se basear em qualquer escusa ou dirimência da responsabilidade criminal (arts. 27, 32, 33, 34 e 35 do Cód. Penal), o juiz imediatamente dissolverá o conselho, ordenando por despacho escrito que os autos lhe sejam conclusos para o devido julgamento. Parágrafo único — A sentença será proferida no prazo de oito dias.' Sendo, por isso, interrompido o processo do julgamento do réu-apelante, prosseguiu-se no do daquele outro réu que, como ficou dito, foi condenado pelo lido em julgado a respectiva sentença, foram então os autos conclusos ao referido Juiz de Direito, que, pela sentença de fls. 93 a 98 v, não só julgou, em ligeiras considerações, improcedente a justificativa alegada, como também — por se arrogar a atribuição de conhecer igualmente da matéria da acusação — condenou o dito réu-apelante na mesma pena imposta ao réu Antonio Honorato Tavares, isto é, na do grau mínimo do art. 303 do Código Penal, por se não ter contra ele articulado qualquer agravante e reconhecer que militava a seu favor as atenuantes de 'ter cometido o crime em defesa da própria pessoa' e de 'ser menor de 21 anos'. (Continua)

Anúncios, notas e expediente

  • Expediente ANO I O Nordeste Redação: Drs. Andrade Furtado e José Martins Rodrigues Administração: A. Ildefonso de Araújo Fortaleza, Sexta-feira, 29 de Setembro de 1922 NÚM. 77
  • Anúncio Para a extra-produção do telefone, 262 [...] sobrado.
  • Anúncio Efetivos, de peso e de gasolina rodam em Fortaleza. Da preferência IND no Ceará, as estradas do terreno. Distribuição de conforto aos UPÉ e SEDAN. [...] solicitantes. [...]. NDO'80 OHTAX.BXJt.
  • Anúncio José [...] Limitada. BANCO a 6% ao ano até seguintes taxas: 5% ao ano, [...] associados, investimento e não [...] 6% ao ano; até esta quantia, 12%, 18, 13%.
  • Nota social Na residência de Juvenal Galeno O sarau lítero-musical anteontem Às 20 horas de anteontem, por motivo da passagem do 86º aniversário natalício do inspirado bardo cearense, Juvenal Galeno, realizou-se em sua residência um bem organizado sarau lítero-musical. A esse sarau compareceu o mundo social e intelectual da cidade, vendo-se o representante do Sr. Presidente do Estado, o diretor da Instrução Pública, senhoras e senhoritas e representantes da imprensa. Como sempre presidiu a essa reunião o bom gosto na sua execução. Abriu o sarau, fazendo uma conferência sobre: 'Sugestão do contraste', o Dr. Francisco Prado. O conferencista abordou o assunto, mostrando o contraste existente entre a poesia dos novos poetas da geração contemporânea e a poesia espontânea de Juvenal Galeno. Teceu, então, elogios à obra do grande bardo do Ceará. Executou-se, após a conferência do Dr. Prado, o programa seguinte: Música — Noelia Gauthier. Poesia — Salles Campos. Eterno Pierrot — admiravelmente cantado pelo inteligente petiz Mauro Alberto Fiúza Montezuma, que foi, ao terminar, demoradamente aplaudido. Poesia — Faustino Nascimento. Conto bio-bibliográfico, cantado, hilariantemente, por Eurico Pinto. Poesia — Abigail Sampaio. Música — Maria Carvalhedo. Poesia — (Soares Bulcão) Lígia Soares Bulcão. Poesia — Oliveira Goes. Cançoneta — (canto) Odete Franklin. Poesia — J. B. Perdigão de Oliveira. Poesia — O. Justa. Canto — (Juvenal Galeno) Zila Lopes. Poesia — Dr. Francisco Prado. Música — Lydia Oliveira. Depois desta hora de letras e de arte, foi servido a todos os presentes lauta mesa de bolos. Seguiu-se a parte dançante que se prolongou até tarde da noite. 'O Nordeste', que se fez representar, apresenta parabéns à Dra. Henriqueta Galeno pelo êxito do sarau literário da noite de anteontem, e reitera votos de felicidade ao venerando 'Beranger cearense', que tão justamente soube criar, na velhice, um círculo de simpatias em torno de seu nome de poeta popular.
  • Telegrama Sabe, Rainha! Salve, Rainha! Salve, ó Mãe piedosa e pura, a ti, imaculada e querida; [...] de Deus que a [...] Esperança, a surgir de entre as sombras da vida. Degredados, aqui, num vale de amargura, Invocamos teu nome e auxílio. Enternecida, Para nós volta o olhar, onde brilha e fulgura Viva luz, de piedade e doçuras ungida. Da Verdade e do Bem ao caminho nos leva, Enganos desfazendo e pérfidas miragens, Com que o mal nos atira os desejos e os eiva. E, depois desta atroz derrota, nossas almas Guia, Virgem Maria; às benditas paragens, Às paragens do Céu, luminosas e calmas. Antonio de Castro
  • Telegrama A Grécia e o estado de sítio RIO, 27 — Telegrafam de Atenas, informando que o gabinete pediu demissão coletiva. Foi decretado estado de sítio para todo o país. São esperados graves acontecimentos. O rei Constantino abdicou em seu filho Jorge.
  • Telegrama O entusiasmo do Presidente Almeida: 'Viva o Brasil!' RIO, 27 — Ao subir para bordo do 'África', o Presidente de Portugal, voltando-se para a multidão, exclamou: 'Viva o Brasil!'
  • Telegrama Vigílias eucarísticas RIO, 27 — Na noite de 27 do corrente, terão lugar em todos os templos as vigílias eucarísticas para os [...].