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O Nordeste

Outubro de 1922 · 18 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • Juriscultura (A cargo do Dr. Olavo Oliveira) (continuação) "Interview" com o Dr. Álvaro Fernandes sobre o gado indiano. Juriscultura, seção organizada pelo Dr. Olavo de Oliveira. — Não há dúvida... por Silvio Percival. Em época remotíssima, o que [dá] apoio à hipótese de [que] nos [levou] a culminantes [discussões] geográficas, [é] espanto a parte de um centro [onde] os [animais], geralmente, se restringem. O éter existe no espaço infinito, [através] da disposição das [massas], em crescente, e pela [brachiologia], como [uma] [espécie] tão grave que nenhuma [população] de [zebus], tal a semelhança entre os dois tipos e as suas estreitas relações osteológicas. Sabe-se, com segurança, que o gado que está na Bahia descende incontestavelmente dos primitivos casais importados pelos portugueses, fazendo notar este autor a antecipação da fauna mamalógica da Ásia e da Europa, onde a figura paleontológica do *Bos riatus* ou [tal] [desse] tipo com os de uma população [braquicefálica], recorda, à simples vista, um tipo aproximado ou vizinho do gado atual, e do *Bos primigenius* da maioria dos paleontologistas (Charles Cornevin — Tratado de Zootecnia Geral, págs. 59-61). Tudo isto nos mostra como estão sendo revistos os conceitos zootécnicos. Se, na América, ainda não foi encontrado o paleomigrans, fato não prejudica as descobertas ulteriores, que nos conduz a reservas sobre a homologação das espécies. Sabe-se que os dois continentes (o velho e o novo mundo) se comunicaram entre si, pelo menos durante grande parte da época terciária (Cornevin — Tratado de Zootecnia Geral, págs. [...]). [Dada] a respectiva de trabalho, de lactação e de [criação]. [É] de optar, muito mais racionalmente, pela derivação de Corará do nome Canecul (cidade Malabar), da corruptela do guarani quana, [ou] rara, nana (A. S. Neves — Brasil Agrícola, volume II, n. IX, Setembro, 1917), ou, melhor, identificar esta designação de um cervídeo galheiro do Vale do São Francisco, também chamado [nrcru] (Em [Leitão] — [Clima], [Ouro] [Preto], [Minas] [Gerais]), [que] é uma das muitas altitudes sobressalentes do continente extinto, entre o Himalaia e os Andes, através de cuja distância transitaram homens e animais de primeira voz. Nas Canárias, descobertas e abandonadas por João Bethencourt, mas conhecidas pelos egípcios e fenícios, os espanhóis e portugueses, seus definitivos conquistadores, encontraram os nossos animais domésticos (João de Barros — Décadas da Ásia, Tomo I, Liv. I, Cap. XII, pág. 106-107), o que demonstra a asserção de Cornevin: os povos, na [sua] [fixação] [tupinambá] ou [chavelho], e cuja [memória] [corruptela] deu talvez o nome [de] [gado] [de] [um] [cervídeo] [norte-americano], [de] [cota] [universal], resulta esta [observação] [positiva] a área de [certos] pontos daquele vale (Uaiá, produção dos seres cresce na razão inversa de seu progresso orgânico). Diremos que o [gado] [braquicefálico], como [os] touros asiáticos, como, em geral, os animais superiores do Oriente, inclusive os símios, e o homem, [que] [se] [adaptam] [aqui], [são] [dolicocéfalos], como, em geral, os símios superiores, inclusive o homem, no Ocidente. Falar [não] de [crescimento], no Brasil, de um equídeo irmão (*Equus affinis abulo*, de Lund), assim como de um ruminante de chifres ocos (Lund e Clausen), [desvenda]-nos esta observação notabilíssima, desprovida aparentemente do assunto, assim como certos curtos [animais] da família dos didelfídeos, representam, na América do Sul, a fauna marsupial [americana]. [Inala] o ar, em atmosferas limitadas, as rochas compactas nos corpos celestes que representam circunscrições ainda mais [vastas] da matéria, os seres unicelulares vivem, por assim dizer, em toda parte, mas as plantas e animais têm suas restritas áreas. CONSIDERANDO que o agravante quer que o prazo do instrumento de sua falência seja contado a partir da data da extração do instrumento do protesto do título cambial de Rs. 57:400$000, precisamente a data de 31 de maio de 1921, em que foi tirado o instrumento do protesto, esquecendo que a lei n. 2024, de 17 de dezembro de 1908, no art. 16, C, diz que a fixação do termo legal tem como ponto de partida o dia «em que foi interposto o primeiro protesto por falta de pagamento»; (a concluir) CONSIDERANDO que, abertas, os liquidatários foram mandados ouvir, pelo juiz, e apresentaram alegações (folha 18), nada reclamando contra a falta, ora alegada, de intimação para a contraminuta; CONSIDERANDO que, se houve irregularidade, esta ficou suprida já pela audiência dos liquidatários, já pela omissão de [alegações] [geográficas] de origem. O homem, enfim, é dos seres superiores, aquele que, na sua expansão sociogenética descreve um trajeto mais extenso, a partir de um foco restrito. Você há de permitir-se e ver outros digressivos raciocínios, expostos pelas conexões do homem americano de nosso tempo e da vida interior, o taparé, proveniente do «berço do mundo» (Jacollet), onde encontrados tipos fósseis intermediários do camelo índico e das lamas persianas. O primeiro e o último são meus autores pelo cientista observador da voz, como caráter diferencial dos bovídeos, porque o contrário disto importaria em admitir-se tal diferença entre espécies modernas, não importa em nulidade substancial; CONSIDERANDO que no sentido exposto, julgou este Tribunal em Acórdão unânime de 25 de abril de 1916; Revistas dos Julgados, págs. 121 a 135; CONSIDERANDO, quanto à alegada falta de citação dos agravados para a remessa ao juízo *ad quem*, que não há lei que exija citação como imprescindível; CONSIDERANDO que Oliveira Machado diz apenas que esse é um ato reputado útil; CONSIDERANDO que Gouveia Pinto, ocupando-se da hipótese, diz: «É princípio geral que para a remessa de autos de um para outro juízo deve haver citação das partes, mas, neste caso, a falta desta não importa nulidade, porque nenhuma lei a impõe»; Manual de Apelação e Agravo, anotado por Trigo de Loureiro, nota 245; Moraes Carvalho, nota 425; Acordam preliminarmente desprezar essas preliminares para tomar conhecimento do agravo. DE MÉRITO CONSIDERANDO que em 26 de maio de 1921 venceu-se uma letra de câmbio de Rs. 56:400$000, emitida por Nicolau de Carneiro contra A. Pessoa & Cia., do Rio de Janeiro, descontada no Banco do Brasil e não paga pelos aceitantes; CONSIDERANDO que em 27 de maio, dia imediato, foi dita letra levada a protesto, na Caixa Postal Federal, pela casa matriz do Banco; CONSIDERANDO que o juiz fixou o termo legal da falência a 16 de abril, ou seja, quarenta dias antes da apresentação do título a protesto — 27 de maio; CONSIDERANDO que o juiz, com o despacho agravado, confundiu o ato da [devida] apresentação do título com o ato da interposição do protesto da letra; CONSIDERANDO que o agravante pugna por que, para os efeitos da falência, seja considerado, como data do protesto da letra de câmbio de Rs. 57:400$000, precisamente a data de 31 de maio de 1921, em que foi tirado o instrumento do protesto, esquecendo que a lei n. 2024, de 17 de dezembro de 1908, no art. 16, C, diz que a fixação do termo legal tem como ponto de partida o dia «em que foi interposto o primeiro protesto por falta de pagamento»; CONSIDERANDO que Arthur Nunes, em a nota 203 de sua obra Processo das Falências, assim discorre: «Devendo o instrumento do protesto conter a data da apresentação do título, a da interposição do protesto e a da extração do instrumento (L. O.), entende que o prazo deve ser contado da segunda destas, visto que a lei usa da expressão «foi interposto». «Além disso, não se pode caracterizar a falta de pagamento pelo simples fato da apresentação do título, porque essa falta só se verifica depois que o devedor é intimado para pagar, ou dar a razão do não pagar, o que precede o ato da interposição do protesto, que não terá lugar se o devedor pagar.» «Também não se pode contar o prazo da data da extração do instrumento, porque, tanto a falta de pagamento, como a consequente interposição do protesto, têm lugar em datas anteriores»; CONSIDERANDO que Carvalhinho, o notável comercialista brasileiro, estabelece igual distinção entre esses três momentos — o da apresentação do título ao oficial de protestos, o da interposição do protesto, e o da extração do respectivo instrumento; Direito Comercial Brasileiro, vol. 7º. CONSIDERANDO, entretanto, que o escrivão não cumpre o seu dever, não se pode deixar de tomar conhecimento do agravo, por isso que ninguém deve ser punido por culpas alheias, e ninguém responde senão pelos seus próprios fatos, como é princípio de Direito e de inabalável justiça. Prática Forense, nota 417; CONSIDERANDO, aliás, que a indicação do «exterior craniano» não é prova de que o concerto não é uma formalidade substancial, máxime onde remonte a um [erro] [de] [escrivão] que nenhum naturalista [disse] que a variedade é o resultado da ação do meio sobre o indivíduo (Método de Reprodução e Zootecnia, pág. 230). O mesmo asserto nos confirmará um especialista, no homem, evidenciando toda a família dos Habsburgos, apresentam seu caráter prognático inferior (Dr. V. Galippe — Estudo da Sífilis e seus resultados sociais). Zootécnicos do maior conceito nos ensinarão, com Ricardo Cornevin — Tratado de Zootecnia — que a Ásia fornece exemplos de vacas; com Charles, o gado primigenius do famoso boi Paulo, o qual com o crânio braquicefálico, recorda, à simples vista, um tipo aproximado ou vizinho do gado atual, e do *Bos primigenius* da maioria dos paleontologistas (Charles Cornevin — Tratado de Zootecnia Geral, págs. 59-61). Tudo isto nos mostra como estão sendo revistos os conceitos zootécnicos. Se, na América, ainda não foi encontrado o paleomigrans, fato não prejudica as descobertas ulteriores, que nos conduz a reservas sobre a homologação das espécies. Sabe-se que os dois continentes (o velho e o novo mundo) se comunicaram entre si, pelo menos durante grande parte da época terciária (Cornevin — Tratado de Zootecnia Geral, págs. [...]). CONSIDERANDO que a manifesta confusão que faz o agravante entre o ato da interposição do protesto e o da extração do respectivo instrumento — coisas perfeitamente distintas, como se evidencia dos arts. 26 e 29 da lei cambiária n. 2044 de 31 de dezembro de 1908;

Anúncios, notas e expediente

  • Telegrama 2 de Outubro de 1922 [...] Pertom[...] [...] Austrália de Ourin Delavan Malte Filho de Mendonça — o mais nota[...] pesar.
  • Telegrama Telegramas 11/10 Co. n. 295. O nosso distinto amigo Ildefonso de Araújo recebeu o seguinte telegrama: RIO, 10 — Faleceu, hoje, Martins. Participe parentes e amigos. A Imponente chegada à Capital do País do Presidente da República RIO, 10 — A chegada do presidente Epitácio foi uma verdadeira consagração. Enorme multidão aguardava o Presidente, na Central, tendo Sua Excelência recebido colossal manifesto do operariado, falando o comandante Arthur Pinna. O presidente Epitácio respondeu eloquentemente. Compareceram à Central os presidentes da Câmara e do Senado, as casas civil e militar da presidência, os ministros, numerosos deputados e senadores, os comandantes e oficiais de todos os batalhões desta capital, os generais Setembrino de Carvalho, Carneiro Fontoura, Ribeiro Costa, Américo Almada, Gabriel Botafogo, Esperidião Rosa, Bonifácio Costa, Dias Oliveira, Azevedo Coutinho, Odorico Morais, Neiva Figueiredo, Menna Barreto, Alexandrino Leal, Otávio Coutinho, Pereira do Amaral, Seva Pessoa, Durand e Climaco, membros da missão militar, o almirante Raia Gabaglia, o presidente do Clube Naval, o diretor do Arsenal de Marinha, o prefeito, o chefe de polícia, [ministros] do Supremo e representantes de todas as classes sociais. A REORGANIZAÇÃO DOS MINISTÉRIOS NO FUTURO GOVERNO RIO, 10 — A «Gazeta de Notícias» diz que está nas mãos do Dr. Arthur Bernardes deliberar a respeito do projeto que será apresentado reorganizando os ministérios. O da Viação ficará sem os [conselhos] e [telegráficos] [que] [passarão] ao [Ministério] [de] [Obras] Públicas e [Indústria]. O do [Exterior] [irá] [se] [fundir] com [o] [Ministério] [do] Interior e com [o] da Agricultura, [assumindo] encargos [da] Indústria. O ministro [da] [Fazenda] sofrerá [reformas]. OS REVOLUCIONÁRIOS [Houve] [uma] [forte] [reunião] no Campo Grande, [onde] informaram [que] solucionaram [os] [problemas] [confiados] por [eles], [ameaçando] [a] [fim] de [que] [não] [houvesse] [mais] [movimentos]. Informaram [também] [que] a polícia [está] [no] [rastro] [de] [um] [grupo] [de] [revolucionários] [no] [ponto] [onde] se [encontrava] [a] [tropa], [chefiada] [pelo] [Coronel] [Moraes]. Após o [confronto], a [tropa] [foi] [detida] e [os] [revolucionários] debandaram. A notícia [foi] firmada. Delegação RIO, 9 — «Almanaque» [lamenta] para [visitar] [o] [centenário], [e] [a] comissão [é] pessoal. BAHIA. [Telegrama]: [Os] [marinheiros], o Guedes [embarcou] [com] [seus] colegas. Passo [do] João [de] [Carvalho] e sua família [foram] [homenageados] [pelas] relações. Os [jogos] [de] [futebol] [no] RIO, [foram] [muito] [belos] e [populares], os quais [se] [tornaram] [brasileiros]. RIO, [os] [jogadores] que [estavam] no [momento] [das] [competições], [foram] [900] [mil] em [Julho]. RIO, [o] [Tribunal] [de] [Justiça] [aprovou] [o] Tribunal [de] Contas [do] [Estado] [de] [Mato] [Grosso], [presidido] [pelo] [Dr.] Martins. O [delegado] de [polícia] [de] [Barbacena] [foi] [acadêmico].
  • Nota social D. ALEXANDRINA ARAÚJO DO VALLE. Faleceu, domingo último, no Açu, em seu sítio "Maleitas", a Exma. Sra. D. Alexandrina Araújo do Valle, esposa do Cel. Vicente do Valle, cujo consórcio deixa numerosa descendência. A distinta matrona de reais virtudes cristãs, deixa na lembrança dos que a conheceram o prestígio de suas qualidades de coração bem formosas. A seu digno esposo, agricultor deste município, seus filhos e a sua família em geral, privados dos seus bons conselhos e exemplos, enviamos a nota de nosso profundo pesar.
  • Nota social D. MARIA ADELAIDE DE QUEIRÓS RABELLO. Faleceu, ontem, no Rio de Janeiro, onde se encontrava, segundo telegramas dali expedidos, a Exma. Sra. D. Maria Adelaide de Queirós Rabello, digníssima esposa do General Marcos Franco Rabello, presidente que foi deste Estado no agitado período da sucessão do governo Accioly. D. Maroca, geralmente conhecida assim, era senhora de nobres qualidades de coração e espírito, muito estimada pela distinção fidalga das maneiras e modo naturalmente lhano de trato. Era filha do ilustre cearense General Clarindo de Queirós, que, no governo do Estado, resistindo a arbitrariedades da política de Floriano, legou ao Ceará os mais vivos e inesquecíveis exemplos de decisão e coragem cívica. No Ceará, D. Maroca de Queirós Rabello, assim intimamente ligada aos seus destinos políticos, duas vezes, nas administrações de seu pai e de seu esposo, deixou as mais radicadas simpatias e o prestígio das suas qualidades pessoais, tão enobrecedoras, de modo que a sua morte vem causar funda mágoa à nossa sociedade em geral. Associando-nos à profunda consternação de sua distinta família, enviamos nossos sentidos pêsames a todos os seus membros, e muito especialmente a seu ilustre esposo, General Franco Rabello, à sua desolada mãe, viúva Marechal Clarindo de Queirós, a seu genro Ildefonso Albano e [esposa], a seu concunhado e companheiro, Ildefonso de Araújo, à sua tia, viúva Marechal Júlio de Almeida, à sua cunhada D. Maria.
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  • Nota social Noivas
  • Nota social Franco Rabello da Silva e Francisco Belmino da Silva e sua [esposa].
  • Nota social Falecimentos
  • Nota social Club Iracema
  • Nota social SILVA-PINTO. A prendada senhorinha Diva Pinto, filha e neta do nosso distinto amigo César Silva e Isabel da Silva, residentes no Rio de Janeiro, acaba de contratar casamento com o ilustre moço, Dr. Agostinho Thiaço Alves Pinto. A gentil senhorinha, que possui um espírito culto e nobres sentimentos cristãos, é muito digna da felicidade que há de encontrar no seu enlace. Faremos a Deus sinceros votos para que se realizem os nossos desejos de perenes venturas. Hoje, à noite, após a sessão elegante do "Moderno", realiza-se, nos salões do "Iracema", animada reunião íntima, como homenagem aos seus diretores, Coronéis Antônio [Fiuza] e Adolfo de Siqueira, por motivo da passagem de seus aniversários, respectivamente, hoje e amanhã.
  • Telegrama Aforros I
  • Telegrama Banco [ilegível] [ilegível] (F. Ura til) [ilegível] (1. Doí < Mrc < Peto Peso) [ilegível] (1. Ouro) A 00 Franco Ura . . Ps . . Del . [ilegível] Mares [ilegível] [ilegível] [ilegível] [ilegível] [ilegível]