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O Nordeste
Outubro de 1922 · 20 trechos transcritos
Manchetes desta página
- Na cidade de Iguatu, o sr. Prefeito tomou o compromisso de remodelar um prédio para um Grupo Escolar, na sede do município.
- Em torno da lepra Fortaleza — Segunda-feira, 16 de Outubro de 1922 Nota da Comissão de Saneamento Rural Tivemos ensejo de estampar no último número deste jornal, uma nota expedida pela Comissão de Saneamento e Profilaxia Rural, sobre o combate à lepra, em nosso Estado. Pela leitura do documento oficial aludido, ficou o público ciente das parcas condições em que se encontra aquela repartição sanitária, no tocante ao caso da defesa social, ante a grave ameaça da difusão crescente e apavorante do mal de Lázaro, em nosso meio. Deve-se ao chefe do Serviço de Saneamento Rural neste Estado a obtenção de uma mensalidade precária, destinada à profilaxia da lepra e doenças venéreas. Com esta verba, foi fundado um Dispensário em que se proporcionam assistência médica e remédios aos contaminados de doenças venéreas, além de estar sendo com a mesma verba levantado o censo dos morféticos, recebendo dezesseis leprosos indigentes socorro em seus domicílios. São estas as informações, a respeito, prestadas ao povo pela Comissão de Saneamento Rural. Já nos temos referido, várias vezes, à necessidade de se opor combate decidido à propagação da morfia em nosso Estado. No interior a lepra vai-se alastrando assustadoramente. Em Fortaleza sobe a mais de uma centena o número de doentes de tão contagioso morbos. O que é preciso, a todo transe, evitar em bem da saúde pública, é o contato dos enfermos com os habitantes da cidade. Entretanto; à Praça do Ferreira, ponto mais central e movimentado de nossa capital, no Passeio Público, no Mercado, nos jardins das nossas praças, encontramos, todos os dias, pobres morféticos, alguns já com as mãos e pés feridos, a disseminar o germe de tão grave moléstia pelos quatro cantos da cidade. Não se pode e não se deve permitir tal situação, de consequências as mais nefastas para a coletividade. A solução deste problema, dos mais importantes de saúde pública, requer as vistas das autoridades federais e do Estado. A exemplo de Minas Gerais, temos a maior urgência em tomar as medidas heroicas que os sentimentos de humanidade estão a exigir de nossa parte, a fim de evitarmos que continuem abertas as portas de todos os lares cearenses à contaminação de um mal sem remédio. Por ora são mais de cem casos; dentro em pouco o número deles será tão grande que as providências se tornarão, por certo, impraticáveis. O Ceará, como a Colômbia, terá cidades inteiras transformadas em verdadeiros leprosários. O exmo. sr. dr. Seroa, Presidente do Estado, fará obra de real benemerência, entrando em acordo com o Departamento Nacional da Saúde Pública, no sentido de ser estabelecido, de maneira o serviço de profilaxia da lepra no Ceará. O grande empenho de s. exc. na obtenção deste importante [...].
- Na cidade de Quixeramobim, o sr. Prefeito declarou que cedia um próprio municipal para a instalação e funcionamento de um Grupo Escolar, ou escolas reunidas, bem como consignaria no orçamento municipal uma verba anual de 1:200$000, para remodelação e asseio do edifício do mesmo Grupo.
- Uma importante empresa do Rio de Janeiro vai dar em breve à publicidade uma bela Antologia dos prosadores e poetas brasileiros contemporâneos, no qual todos os Estados da União se farão representar pelos seus intelectuais de maior relevo e valor. É encarregado da organização da parte referente ao Ceará o nosso distinto patrício sr. Mário Linhares, que, por nosso intermédio, faz hoje um apelo a todos os intelectuais cearenses amigos de nossa terra, a fim de o auxiliarem em tão árdua missão. Assim, o organizador da parte literária do Ceará na grande [...]. O sr. Mário Linhares tem o maior desejo, conforme nos diz em carta, de obter, sobretudo, trabalhos de Paula Ne^ Barao de Studart, Thomaz Pompeu, Livio Barreto, Leonardo Motta, Bruno Barbosa, Adolfo Caminha, Rodolfo Teófilo, etc., etc., assim como trabalhos e notas biobibliográficas de Alfredo de Castro, Rodrigues de Andrade, Epifânio Leite, Antônio Furtado, Quintino Cunha e Carlos Gondim. É de esperar que, além de outros, os autores vivos acima citados venham sem perda de tempo em auxílio do organizador da Antologia. Com relação aos mortos, esperamos que seus parentes e amigos se encarreguem de atender ao apelo que fica acima. Toda correspondência nesse sentido, deverá ser enviada, em envelope fechado, a Mário Linhares, Livraria Araripe, Fortaleza, que se encarregará de fazer chegar a mesma ao seu destino.
- Na cidade de Quixadá o sr. Prefeito tomou o compromisso de incluir no orçamento anual a verba de 1.800$000, para aluguel de um próprio para um Grupo Escolar, a ser fundado na sede do município.
- Cajueiro pequenino Cajueiro pequenino, Carregadinho de flor, À sombra das tuas folhas Venho cantar meu amor, Acompanhado somente Da brisa pelo rumor, Cajueiro pequenino, Carregadinho de flor. Tu és um sonho querido De minha vida infantil. Desde este dia, me lembro... Era uma aurora de abril, Por entre verdes ervinhas Nasceste todo gentil. Cajueiro pequenino, Meu lindo sonho infantil. Choravas, como ninguém, Cajueiro pequenino, Por mim e sofrias também. Sendo em casa me batiam, Parado o meu penar: Tu então me escutavas. Mas não podias falar: Mas, no teu semblante amigo, Mostravas grande prazer. Cajueiro pequenino, Nas horas do meu penar, Após as dores, me rias Brincando lindo e feliz. Que prazer quando encontrei-o Nascendo junto ao meu lar! — Este é meu, este defendo! Ninguém mo venha arranhar! Bradei e logo cuidadoso, Contente, fui-o a limpar. O tempo terá a outros Brinquedos que eu tanto quis! Depois, sonhando o teu lado Te. Em muito verso que fiz, Cajueiro pequenino, Meu companheiro do lar. Cresceste. Se eu te faltasse, Que de ti seria, irmão? Afogado nestes matos, Morto à sede no verão. Tu que foste sempre enfermo Aqui neste ingrato chão! Cajueiro pequenino, Que de ti seria, irmão? Cresceste... crescemos ambos, Nossa amizade também; Eras tu o meu enlevo, O meu afeto, o teu bem; Se tu sofrias, eu, triste, Cajueiro pequenino, Me vias brincar feliz! Mas, um dia, me ausentaram, Fui obrigado a partir! Chorando, beijei-te as folhas, Quanta saudade senti! Já fui-me longe, muitos anos Ausente, pensei em ti, Cajueiro pequenino. Quando obrigado parti! Agora volto e te encontro Carregadinho de flor! Mas ainda tão pequeno Com muito mato em redor. Coitadinho, não cresceste Por falta do meu amor, Cajueiro pequenino, Carregadinho de flor! Juvenal Galeno
- Os jangadeiros cearenses visitam a redação de "O Nordeste" Acompanhados do dr. José Amaro Coelho Cintra, presidente da Confederação dos Pescadores deste Estado, e do sr. João Braga de Souza, presidente da Colônia Z-2, estiveram em nossa redação, sábado último, os intrépidos jangadeiros cearenses que foram à capital do país, a fim de tomar parte nas evoluções náuticas do Centenário. Os valorosos homens do mar, que foram recebidos no Rio de Janeiro com altas e vivas demonstrações de simpatia, obtiveram ali o primeiro lugar nas aludidas evoluções. Os pescadores, que constituíram as tripulações das jangadas cearenses denominadas «Ypiranga» e «Justiniano de Serpa», são: J. Bernardino de Paula, Francisco Pereira da Silva, Francisco Silva da Costa, Possidônio F. Barbosa, Luiz R. da Costa, Manuel F. de Almeida, Francisco G. da Costa e Antônio F. Barbosa. «O Nordeste» agradece aos denodados patrícios a gentileza da visita e renova nestas linhas o seu saudar entusiástico aos legítimos sucessores da valentia tradicional do nosso jangadeiro, o que é figura representativa, na história da Terra da Luz, o bravo Francisco Nascimento.
- Jubileu jurídico do dr. Thomaz Pompeu A Academia Cearense de Letras e a Faculdade de Direito estão promovendo festas para, no dia 5 de novembro próximo, comemorarem o jubileu jurídico do dr. Thomaz Pompeu de Souza Brasil, presidente daquela associação e diretor deste estabelecimento de ensino superior. Naquele dia, realizar-se-á, às 13 horas, na Assembleia Legislativa, uma sessão conjunta das duas corporações intelectuais, e solenizando a data. Pela Academia de Letras, fala-se de parecer que também lhes fora permitido aplicar a estas, por sua justiça especial, a lei substantiva existente no código [...].
- Na vila de Cedro, o sr. Prefeito Municipal comprometeu-se a alugar, por conta da municipalidade, um prédio para o Grupo Escolar, ou escolas reunidas da vila, até a quantia de 50$000 mensais, bem como e anualmente a verba de 300$000 com o asseio, concerto e renovação do material didático do mesmo Grupo; o sr. cel. José Alves da Costa, disse que edificava um prédio apropriado para o Grupo, mediante contrato, previamente estabelecido com a prefeitura local.
- FESTA DE SANTA MARGARIDA MARIA Amanhã, 17 do corrente, celebrar-se-á, na Igreja do Sagrado Coração de Jesus, uma missa em honra de Santa Margarida Maria. Sendo a festa da Santa, promotora da devoção ao Sagrado Coração de Jesus, é de esperar que todas as almas piedosas compareçam a esse ato. A missa começará às 6 e meia, havendo prédica do Reverendíssimo Frei Marcelino de Milão.
- São convidados todos os professores e alunos da Faculdade de Direito para uma reunião amanhã, 17, às 13 horas, no edifício da mesma Faculdade, a fim de se tratar da comemoração do jubileu da formatura do dr. Thomaz Pompeu.
- Na vila de Lages, o sr. Prefeito declarou que, no orçamento do ano próximo futuro, destinara uma verba para o aluguel e asseio de um edifício para um Grupo Escolar ou escolas reunidas; o sr. Paulino Félix, Presidente da Câmara Municipal, propôs construir um prédio para o referido Grupo, que alugará à prefeitura, mediante contrato.
- Na cidade de Senador Pompeu, o sr. Prefeito comprometeu-se a consignar, no orçamento municipal, uma verba de 1:200$000 anuais, para aluguel e asseio do prédio onde irá funcionar o Grupo Escolar da cidade; o Revmo. [...].
- Das entrelinhas da organização judiciária e processo militar Traçamos, em nosso último artigo, o croquis da legislação e, nele, o ciclo evolutivo das organizações policiais. Era o prisma subjetivo da controvérsia, gizado na posição local do militarizado auxiliar, que o dr. Olívio Câmara, nosso esforçado antagonista, federalizou em plena equiparação aos militares federais. A Constituição da República, não se opondo a que os estados organizassem suas polícias com formação militar, que o Império com o ato adicional já deixava às assembleias das províncias, também lhes não vedou a organização da respectiva justiça. Era o foro especial para os funcionários militares, à guisa do que os estados criaram para os civis que delinquem funcionalmente. Faltou-lhes a lei substantiva, que há muito vem existindo para o funcionalismo civil. Ficou, por isso, retardada a organização desse foro especial. Estudamo-lo na aplicação histórica dos fatos: Partindo da faculdade liberalizada aos estados de organizarem suas milícias militares — Acs. S.T.F. 2773 de 30 de out. de 1920 e 5769, de 8 de maio de 1920. Firmando jurisprudência em contrário, os acórdãos declararam a inconstitucionalidade das leis estaduais que assim procedendo ultrapassaram os limites de sua competência e invadiram a do Congresso, — privativa em matéria substantiva penal (Const. Fed. art. 34, n. 23). A esse tempo, a ideia já se havia norteado pelos trâmites constitucionais, surgindo na Câmara (1913). É que o tribunal militar anulara os julgados proferidos pelos conselhos da polícia distrital, sistematicamente, fundando-se em que ao executivo não foram delegados com o art. 3º da lei 2350 de 1913 que apenas havia autorizado a reorganização da polícia no distrito federal, os poderes de que se investiu ampliando a essa força o Código Militar — Dec. 9202, de dezembro de 1911. Destarte a comissão de constituição e justiça da Câmara, em 1913, submeteu ao estudo e aprovação da casa o projeto 99, pelo qual se ampliava o Código tão somente à brigada do distrito. O substitutivo do sr. Gumercindo Ribas, porém, lembrou sua extensão às forças policiais dos estados militarmente organizadas. Em redação final na Câmara (1915), mandava aplicar o Código Militar aos policiais dos estados e da União, dando-lhes 'foro especial nos delitos militares'. Revolta, motim, insubordinação, etc... forçoso é que o poder legislativo federal dê remédio a essa situação, pois os estados, adstritos a não punirem de modo nenhum aqueles crimes ou a puni-los irrisoriamente com penas disciplinares, estão na iminência de ter dissolvidas as suas forças de polícia (Parecer da comissão de justiça e legislação do Senado, em 6 de agosto de 1910). A Câmara aceitou esta e outras emendas, dando, então, o Congresso, destarte, seu primeiro decreto ampliativo do Código Militar aos policiais. Foi o decreto 3351, de 3 de out. de 1917. Todavia, o foro era de natureza local: «... a instituição dos tribunais especiais ou não, a discriminação das competências e rito a seguir em causas de natureza local, tudo isso é matéria de organização judiciária e de processo, e, portanto, da alçada EXCLUSIVA dos estados» (Parecer citado). Essas lucilantes palavras do dr. Epitácio Pessoa, inspiradas na consagração do regime federal que não absorve na União o corpo dos estados, refletiam o sentir do parlamento. [...] ficando concedido aos militares desses corpos foro especial para os delitos funcionais ou puramente militares... Está bem visto que esse foro especial nos estados deve constituir-se das duas instâncias constitucionais que fala o § 1º do art. 77 da Constituição Federal, podendo ser concedidas as funções de tribunal militar de 2ª instância ao tribunal judiciário superior dos mesmos estados, como fez a lei n. 29, de 5 de dezembro de 1907, do estado do Paraná». Parecer da comissão de constituição e justiça da Câmara, em 1913). Aceita no Senado a emenda proposta pelo dr. Epitácio Pessoa, aquela expressão final ficou modificada para «foro especial nos delitos propriamente militares». A emenda era assim justificada pelo notável senador: «Desde que neste particular é lícito apenas ao Estado definir as infrações de disciplina e estabelecer as infrações disciplinares respectivas, ineficazes para os crimes propriamente ditos, e uma vez que o Código Penal comum não cogita dos delitos essencialmente militares, deserção, o que o estado de S. Paulo começa a remeter a este tribunal (com os julgados perante os [...] de sua [...] A verdade, porém, é que o decreto de 1913,
Anúncios, notas e expediente
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- Telegrama O Rio de Janeiro, como sejam: bronquite, coqueluche, escarlatina.
- Expediente Redação: Drs. Andrade Furtado e José Martins Rodrigues Administração: A. Ildefonso de Araújo ANO I
- Telegrama ei por efetivos, peso. Em Fortaleza, preferência no Ceará. Miradas do terreno, [...] de [...] aos excelentes. -80. Açougues: baixa que em Poranga [...] o preço. [...] com osso [...] de [...], isto emotiva baixa. [...] imposto. [...] 216 para o exterior. Produção do telefone, 262. [...].
- Telegrama Os novos boatos sobre a constituição do governo Bernardes (Do nosso serviço telegráfico) RIO, 14 — A cidade fervilha de palpites para os futuros ministérios. Os últimos boatos afirmam: Fazenda, Francisco Sá. Guerra, general Setembrino do Carvalho. Marinha, Alexandrino de Alencar. Viação, Pires do Rio. Interior, deputado paulista Manoel Villaboim. Agricultura, Asris Brami. Exterior, Olyntho Magalhães, visto constar fundamentadamente que o dr. Ruy Barbosa declinou do convite por motivo de moléstia. São cotadíssimos para as pastas novas, da instrução e da saúde pública, os srs. Gilberto Amado, para a primeira, e Miguel Couto, para a segunda. Consta que o general Carneiro Fontoura será o chefe de polícia, ou do Estado Maior. À última hora, consta que o dr. João Luís Aires será o futuro prefeito. Atualmente, o espiritismo concorre, com a sífilis e com o álcool, ao fornecimento dos hospícios e casas de saúde. Acham forte o seu contingente que a Lei deve tolher-lhe a marca. Dr. HOMEM DE MELLO.
- Anúncio Um cupom de bônus vale um real. Guardar para os pobres de São Vicente de Paulo. [...] VENDEM-SE nesta redação, cautelas da grande Tombola do Centenário, em benefício do Patrimônio do «Dispensário dos Pobres» e do «Patronato das Operárias», mantidos pela «Liga das Senhoras Católicas Brasileiras».