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O Nordeste

Novembro de 1922 · 27 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • A SITUAÇÃO DA POLÍCIA EM FORTALEZA: Temos recebido calorosas demonstrações de apoio à campanha que iniciamos contra a imoralidade da jogatina. Todos os cidadãos de responsabilidade sentem profunda e íntima revolta, ao ver esta capital infestada de 'bacarás', roletas e jaburús. Os pontos mais frequentados e mais centrais de Fortaleza, ostentam, à luz meridiana, os indícios da inominável perversão social. Como se pode conceber que a Polícia não tome a iniciativa de proscrever do nosso meio esse fermento vivo de crimes apavorantes? É que, infelizmente, o jogo tem protetores de alto coturno, e a popularidade de certos políticos que são, certamente, exceção, assenta em alicerce tão vil e tão sem consistência... A Polícia, segundo nos declarou uma personalidade em relevo do situacionismo, teme agir contra os profissionais do jogo, em vista de logo surgirem pedidos dos próceres políticos e tais exigências vêm criar dificuldades graves: chegam, não raras vezes, a desmoralizar os seus atos. É, realmente, muito penosa e precária a situação da Polícia, transformada assim em sucursal da politicalha. Cumpre, porém, às autoridades de nossa capital arcar contra as interferências indébitas dos interesses partidários na órbita serena da sua ação moralizadora. É o caso de a Polícia expor ao Chefe do Estado a situação premente em que se encontra, e reclamar de S. Excia. prestígio e força moral para cumprir o seu dever. O Presidente do Estado, homem de espírito culto e cujo sentimento de justiça é sempre proclamado, não há de querer que a autoridade de seu governo seja diminuída, em questão tão importante de saneamento social, por conveniências subalternas de políticos sem ideal. Eis o remédio que vemos para que a Polícia possa tomar a iniciativa segura, enérgica e reta de combate ao jogo.
  • Brilhante parecer do advogado Raymundo Arraes (Do nosso serviço telegráfico) Respondendo a uma consulta que lhe fez o professor Matos Suplina, o ilustrado advogado Raymundo Arraes dirigiu-lhe a seguinte carta, em que, discutindo a questão das acumulações remuneradas, em face da Constituição do Estado e da Constituição federal, apresenta um ponto de vista novo, deveras interessante, para o qual chamamos a atenção dos estudiosos do direito constitucional pátrio; Na posse de sua carta de 25 do corrente, na qual pede meu parecer sobre diversos pontos ligados à questão das acumulações remuneradas, com prazer passo a respondê-la, apesar de julgar desautorizada a minha opinião sobre assunto tão relevante, máxime quando é certo que, no regime atual, com a adoção do presidencialismo de outrora, a mais fundamentada opinião jurídica de nada vale em face das resoluções de qualquer secretário de Estado, embora evidentemente contrárias ao direito. Em matéria de interpretação dos textos legais, estamos, de fato, em uma fase de infalibilidade oficial em que a onipotência do Estado não permite que errem os seus representantes. Agora, porém, que temos o timão do governo colocado nas mãos de um jurista eminente, com responsabilidades pela pureza do regime, bem pode ser que logres fazer triunfar a razão jurídica sobre os erros esporádicos pelos auxiliares da administração, em regra desautorizados para os misteres da interpretação das leis. Feita esta divagação preliminar, inspirada pelo constante desdém dos poderes públicos, em nosso caro Estado, para com a opinião dos estudiosos em assuntos dessa natureza, entro na apreciação dos pontos de direito que submeteste à minha humilde opinião. Precisamos, para orientar o nosso pensamento, recorrer a uma regra primacial adotada na interpretação dos textos constitucionais, que nos parece essencial ao entendimento das disposições em jogo. Cooley, uma das maiores autoridades na exegese dos textos constitucionais americanos, traçando normas a seguir, em casos idênticos ao que agora se controverte, diz, com inteira aplicação à hipótese vertente: 'Para os Estados a regra fundamental, concisamente formulada, é esta. As restrições impostas ao governo pela Constituição e suas emendas, devem ser interpretadas somente como restrições impostas ao governo da União, exceto nos casos em que se faz expressa menção dos Estados. Esta regra interpretativa é uma das mais importantes e é fundamental e deveria ser conservada em mente no estudo das páginas subsequentes. No decorrer deste livro, muitas das restrições impostas à ação governamental e que vêm mencionadas na Constituição são discutidas como princípios gerais que afetam às relações entre os cidadãos dos Estados e o governo dos mesmos Estados, do mesmo modo que entre os súditos da União e o governo federal. Usamos deste modo expositivo, não porque as restrições ou proibições a favor da liberdade individual, mencionadas na Constituição Federal, sejam limitações sobre o poder dos Estados, quando não se mencionem expressamente os Estados, mas porque semelhantes proibições ou restrições se contêm nas constituições deles para limitar diretamente a ação dos seus governos.' 'I. O dispositivo da Constituição Federal que proíbe as acumulações remuneradas, impõe deveres idênticos aos Estados, de modo a tornar inoperante o artigo da Constituição estadual de 1892, quando permitia as acumulações remuneradas dos cargos da mesma natureza de ordem técnica, científica e profissional?' '2. Um professor de estabelecimento do Estado, nomeado na vigência da Constituição estadual de 1892, sendo, posteriormente, ainda em vigor a mesma Constituição, nomeado professor de um estabelecimento federal, pode ter cassado o pagamento de seus vencimentos pelo executivo estadual sob o fundamento de que uma Constituição estadual posterior, revogativa da primeira, proíbe as acumulações remuneradas; ou, ao contrário, os seus direitos devem assumir a feição de direitos adquiridos, inatacáveis pelos órgãos da administração do Estado, incapacitados, por esse fato, de praticar qualquer ato contrário às vantagens conferidas ao funcionário e decorrentes do ato da nomeação?' Desdobrando o pensamento da consulta, a questão pode ser armada do seguinte modo: Pelo conteúdo do primeiro quesito concluo que a pergunta nele formulada cria, quanto a mim, [ilegível]. [Constitucionalismo] da União, ou [atinge] também aos Estados. Respondida essa primeira [objeção], chegaremos à conclusão de ser ou não contrário no estatuto político da União o dispositivo da Constituição estadual de 1892, o qual, proibindo em [lei] as acumulações remuneradas, abria uma restrição para os casos. Quando a Constituição Federal, no art. 1, § 9, declara que 'nenhuma lei pela qual condene alguém sem a devida forma legal' e 'nenhuma lei que tenha efeito retroativo' serão afetadas, é necessário para que a proibição estenda aos Estados como na seção que 'nenhum Estado promulgará ou semelhantes'. Uma obrigação de indagar o art. 73 da Constituição federal, proibindo acumulações remuneradas, diz respeito somente ao funcionário. Regra de hermenêutica escrita seja [ilegível] ou ouvir leis.
  • O futuro governo recusou a indicação do nome de Pacheco.
  • O desembarque do Dr. Arthur Bernardes no Rio Concorrida e brilhante recepção ao futuro presidente O chefe de polícia fluminense acompanhou o Dr. Arthur Bernardes desde a sua entrada no território do Estado do Rio até esta capital. O futuro presidente foi aclamadíssimo em todo percurso. Em corroboração a essa dissertação teórica, querendo caracterizá-la por uma ilustração... Mello Vianna, secretário do Interior, Cristiano Machado, oficial de gabinete da presidência; Cel. Vieira Cristo, chefe da casa militar do presidente do Estado, o prefeito, o diretor da Imprensa Oficial, o diretor da Oeste de Minas, o advogado geral do Estado, deputados Epilógenes Sales, José Gonçalves, José Alves, Camilo Prates, Odetseu Pires, e o Dr. Francisco Prado, representando o presidente do Ceará. Na estação de Barreiros, o Dr. Arthur Bernardes aguardava os amigos, sendo vivamente aclamado. Às 21 h. 10, chegou àquela estação o comboio especial, com os membros da comitiva. S. Excia. dirigiu-se para o carro que lhe estava reservado por entre delirantes aclamações dos presentes. Quando o comboio se pôs em marcha, recrudesceram as manifestações, a que S. Excia., de uma das janelas do carro, agradecia vivamente. O trem especial deve ter chegado à Serraria às 7 horas da manhã de hoje. Nesse local, aguardava o futuro presidente outro comboio, o mesmo em que os reis da Bélgica visitaram Minas e São Paulo. Feita a baldeação, S. Excia. continuará a viagem até Barra do Paraíba, onde seus amigos lhe preparam imponente manifestação. Pessoas deste Estado e de outros, desejosos de demonstrar-lhe seu apreço e consideração, dirigiram-lhe por cartas e telegramas, pedindo permissão para acompanhá-lo em sua viagem. O presidente Bernardes, porém, muito a contragosto, não pôde ir ao encontro dos desejos de seus amigos, devido ao limitado número de carros do comboio especial e mesmo devido à necessidade de apressar a viagem. O representante do presidente Serpa foi procurado pela manhã, no Grande Hotel, onde se hospedava, pelo Dr. Cristiano Machado, oficial de gabinete da presidência, que o convidou, por parte do Dr. Arthur Bernardes, a tomar parte no trem especial.
  • ESPERAM NO RIO O FUTURO PRESIDENTE RIO, 5 (3h20 p.m. - Western) - O presidente Bernardes acaba de chegar, em trem especial, a esta cidade. S. Excia. recebeu extraordinárias manifestações populares, tendo-o ido esperar na Central além de grande massa de povo, as classes operárias, o alto mundo oficial, senadores, deputados, militares de terra e mar, etc. No auto presidencial, o Dr. Arthur Bernardes, tomou assento ao lado do representante do presidente Epitácio e do general Setembrino de Carvalho, chefe do Estado Maior do Exército, sendo escoltado pelo regimento de cavalaria, comandado pelo major Tobias Rocha. Formou-se imponente préstito de cerca de mil automóveis, que conduziu o futuro chefe da Nação até a sua residência, à rua Senador Vergueiro. Compareceram ao seu desembarque todos os ministros, associações operárias, comissões do funcionalismo público, etc.
  • Thomaz Rompeu recusa a pasta.
  • Em torno do ministério RIO, 4 — O ministério do futuro governo será publicado segunda-feira. O «Correio da Manhã» diz que o Sr. Felix Pacheco, em vista de ter Rui desistido, foi convidado para ministro do Exterior. Fala-se que o Sr. José Maria Whitaker, atual diretor do Banco do Brasil irá para a Fazenda. O «Rio Jornal» confirma o convite feito ao Dr. Felix Pacheco para o exterior, acrescentando que estão firmes os Srs. Alexandrino de Alencar, Setembrino de Carvalho e João Luiz Alves. Adianta que a prefeitura será resolvida entre os Srs. Alberto de Carvalho Neto, Americano, Arthur Lemos, Dionísio Bentos, José Augusto, Pereira Leite, Eliseu Guilherme e Celso Bayma.
  • Novos quartéis RIO, 4 — Foram inaugurados novos quartéis aqui.
  • Conferenciaram, ontem, com o presidente Epitácio, os senadores Olegário Pinto, Venâncio Correia, Francisco Sá, Antônio Massa, Eloy de Sousa, Felix Pacheco, Bernardino Monteiro, José Euzébio, Hermenegildo Moraes, Euzébio de Andrade, Mendonça Martins, Afonso Camargo, e os deputados Bueno Brandão, Estácio Coimbra, Otávio Mangabeira, João Elímo, Dorval Porto, Nabuco de Gouveia, João Simplício, Otacílio de Albuquerque, Francisco Valladares, Aristides Rocha, Nogueira Tenório, Gilberto Amado, Luís Guaraná, Cunha Machado, Walfredo Leal, Álvaro Fernandes.

Anúncios, notas e expediente

  • Expediente O NORDESTE, N. 157 Administração: A. Ildefonso de Araújo Redação: Dr. Andrade Furtado e José Martins Rodrigues Número 108 Fortaleza, Segunda-feira, 6 de Novembro de 1922 MÚO I
  • Telegrama Hina Francesa JOUBERT. DADA EM 1902)
  • Nota social Saudação ao Dr. Felix Pacheco A propósito de seu Jubileu Jurídico, recebeu esse nosso preclaro concidadão o seguinte telegrama: 'Se os povos têm direito aos representantes que eles merecem, os quais saem necessariamente da natureza de sua maioria real, o sábio mestre deverá receber hoje a consagração da verdadeira, da legítima glória, sobrevivente na superior inteligência e na cultura efetiva de nossa raça do Ceará. Por isso, no momento desses delíquios em nossa indisputável soberania mental, é justo que as gerações abeberadas na sublimada lição da ciência que sábios e doutos em seu glorioso nome, assim como aquele sonhador alpestre de Longfellow alteava, ao embate das tormentas e das auras celestes, a bandeira de uma pátria idealizada, bradando sempre: Excelsior, Excelsior... Dominado por este sentimento congenial e imoldável, apresento-lhe, como cumpre a um cearense digno de sua terra insigne, a homenagem de minha grande admiração, e os protestos de meu cordial respeito, no quinquagésimo aniversário de sua iniciação na arte das leis.'
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  • Telegrama Posso assegurar que o senador Felix [ilegível] mesmo em uma [ilegível] acima. [ilegível]. Muitas de fora. Caro amigo [ilegível]. A palavra do egrégio professor esmalta, e harmonizadas pela unidade moral do pensamento, possam avocar, como flâmula [ilegível] JOLLANDA BALVIO [ilegível] reconhecida.
  • Telegrama Concreta, o grande exegeta americano.
  • Telegrama A malta nossa. No comércio da palavra, use apenas de moedas de ouro e de prata.
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