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O Nordeste
Janeiro de 1923 · 17 trechos transcritos
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- 3 respectivos ligamentos. Luxação é apenas o desvio ou deslocamento da vértebra ou vértebras da sua posição normal, com distensão do ligamento ou cápsulas articulares respectivas, mas sem rompimento. Separação de vértebras, significa impressão completa das relações de uma ou mais vértebras entre si, acompanhada de seccionamento ou rompimento dos ligamentos interarticulares. Não são, portanto, expressões equivalentes. 4º Quesito — A compleição do indivíduo ou as condições patológicas especiais podem determinar a separação das aludidas vértebras? RESPOSTA. — Ainda uma vez a imprecisão do termo — separação — não facilita a resposta, que terá de ser, por isso, condicional. Se por «separação de vértebras» entende-se, desvio, incurvamento, diminuição de altura, no sentido da flexão, sem destruição de substância, pode-se afirmar existirem condições patológicas especiais, influindo sobre a compleição do indivíduo e determinante da separação das vértebras cervicais ou outras. Tais as lesões decorrentes do raquitismo. Sendo assim pode-se afirmar a possibilidade da separação das vértebras cervicais, por motivo da compleição do indivíduo ou de condições patológicas especiais a cujo grupo pertence também o reumatismo deformante. Prescindo, em absoluto, de discutir o auto de exame cadavérico, aliás deficiente em excesso, e respondo, imediatamente, aos quesitos formulados. 1º Quesito: Não se tendo procedido à necropsia, nem se feito o exame externo do cadáver, é possível dizer-se se houve homicídio? Não. A necropsia completa, no exame do hábito externo, quer no do hábito interno do cadáver, é condição indispensável à determinação positiva e exata da causa mortis, qualquer que seja a natureza da morte, natural ou violenta e, quanto a esta, se por suicídio, por homicídio ou por acidente. 2º Quesito: O simples fato da separação das últimas vértebras cervicais é motivo para repelir-se a ideia de suicídio? Não: As lesões do raque, significadas por luxações ou fraturas das vértebras cervicais, são, realmente, excepcionais no enforcamento violento, em circunstâncias especiais, particulares de sua produção, por exemplo no enforcamento dos justiçados ou quando ocorre a precipitação violenta do corpo do enforcado. 3º Quesito: À luz da patologia, as expressões luxação de vértebras equivalem a separação de vértebras? Em linguagem clínica, é admissível semelhante equivalência, não repugna, em absoluto a sua aceitação, desde que a separação das vértebras, por seus corpos, seja a consequência imediata e exclusiva da rotura dos respectivos aparelhos ligamentar e, inclusive, a rotura dos discos intervertebrais. No caso concreto, as vértebras se apresentam separadas, perdem a sua perfeita superposição, mas nunca se mostram como peças isoladas, com prejuízo da continuidade da coluna vertebral. Sob esta interpretação se equivalem, em linguagem técnica, luxação e separação de vértebras; definem, na clínica, um verdadeiro deslocamento por dano material dos respectivos ligamentos. 4º Quesito: A compleição do indivíduo ou as condições patológicas especiais podem determinar a separação das aludidas vértebras, mesmo no caso de suicídio? Sim: Há possibilidade de lesões do raque representadas por fratura ou luxação das vértebras cervicais no enforcamento suicídio. Quer a compleição franzina do indivíduo, quer causas patológicas influindo na estrutura íntima do tecido ósseo das vértebras cervicais ou de seu aparelho ligamentoso, poderão, em determinados casos, sob condições especiais do enforcamento, ser responsabilizados pela separação das referidas vértebras. Convém que se saiba, também, que por fragilidade acentuada do tecido ósseo, em consequência de rarefação de sua substância por causa mórbida especial, ou, ainda, por idade avançada da vítima, será possível a fratura das vértebras cervicais no enforcamento suicídio, independente de excessiva violência exercida no pescoço do enforcado por conta do laço constritor. 5º Quesito: O depoimento de pessoas incultas pode superpor-se, na hipótese em estudo, às observações da perícia médica? Não: A perícia médica, realizada sob regras rigorosamente científicas, permitindo conclusões positivas, não pode ser excedida, não se lhe podem superpor depoimentos quaisquer. As conclusões da perícia só e exclusivamente por uma contra perícia, regularmente praticada por pessoas idôneas, poderão ser discutidas, contrariadas ou contestadas. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1922. (a) Ernesto do Nascimento Silva Professor catedrático de medicina legal na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. Todos os pareceres se acham com as respectivas firmas reconhecidas pelo tabelião Djalma da Fonseca Hermes, sendo que a firma e o sinal do notário do Distrito Federal se encontram reconhecidos pelo tabelião-em-exercício Joaquim Manlio. 5º — O depoimento de pessoas incultas pode superpor-se, na hipótese em estudo, às observações da perícia médica? Resposta. Em hipótese alguma, tal depoimento pode merecer preferência ao que resulta das observações da perícia médica, feita com os requisitos da lei e da ciência. Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1922. (a) Dr. Carlos Pinto Seidl Prof. catedrático de medicina pública na Universidade do Rio de Janeiro (Faculdade do Direito). Parecer médico-legal Do Dr. Afrânio Peixoto - Professor na Faculdade de medicina do Rio de Janeiro e colaborador na Psicopatologia forense e dos Elementos de medicina legal, etc. Às 11 e 1/2 horas da noite, dois peritos, um leigo e um doutor em medicina, são incumbidos de proceder a um exame de corpo de delito, para responderem aos quesitos propostos. Notaram no cadáver apresentado «rosto congesto, língua congesta, saída dois a três centímetros para fora da cavidade bucal, olhos extremamente abertos. Em derredor do pescoço, sinal claríssimo de enforcamento por corda, sendo que na região anterior passa na região superior logo abaixo da região mentoniana e na região posterior passa na região superior da nuca. O enforcamento produziu a separação das últimas vértebras cervicais. Nenhum vestígio mostra de violência ou ofensa física, não só no pescoço como no resto do corpo. Notaram ainda mais, na região interna e posterior das coxas, manchas do sangue devido a pequena hemorragia que se dera pelo canal da uretra e pelo ânus». Os peritos concluem que a morte se deu por «asfixia por enforcamento, e este por meio de cordas». É tudo o que consta do exame médico-legal procedido no cadáver do cel. Emiliano Cavalcante, a que se refere a consulta. O laudo, extremamente escasso, revela exame, além de sumário, imperfeito. Apenas foi revistado o hábito externo, no qual nenhum vestígio de luta se encontrou e apenas o sulco da corda presumida do enforcamento. A separação das últimas vértebras cervicais também foi verificada sob os tecidos moles. Hemorragia anal e uretral. O enforcamento é gênero de asfixia ordinária no suicídio, raro no acidente, raríssimo no homicídio, havendo mister grande superioridade de forças do criminoso sobre a vítima para a consecução de crime por este meio, o que não se dará sem traços de luta, a não ser condições improváveis de sono, narcose, etc. As condições psicológicas anteriores, as provas circunstanciais imediatas, o lugar em que estava enforcada a vítima, a inspeção jurídica do cadáver, a autópsia propriamente dita, sobre a diagnose de homicídio ou suicídio. Do que consta, diagnóstico de morte por enforcamento e ausência de outras lesões externas de luta, o que se pode presumir é o suicídio. Petrópolis, 18 de dezembro de 1922. (a) Afrânio Peixoto Professor da Universidade do Rio de Janeiro. Resposta Do Dr. Fernando Magalhães, professor na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e que em o célebre processo do Dr. James Neto revelou pasmoso conhecimento da ciência médico-legal. Respondo ao 1º quesito: Sem necropsia não é possível determinar o crime. Do laudo porém pode ser deduzido o suicídio, pois aí se lê: nenhum vestígio mostra de violência ou ofensa física, não só no pescoço como no resto do corpo. Sem ofensa física não se conclui pelo homicídio, pois, para assassinar um homem por enforcamento, só depois de grande luta, que deixasse vestígio de violência. Ao 2º quesito: Não. Ao 3º quesito: Não. Ao 4º: As condições patológicas podem determinar um afastamento das vértebras (dependendo do grau) até sem comprometer a vida. Ao 5º: Em hipótese alguma, o juízo do inculto pode superar a opinião do perito. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1922. (a) Fernando Magalhães Consulta médico-legal sobre o exame do cadáver de Emiliano Cavalcante, concretizada em perguntas, em número de cinco e formuladas sobre motivos de interesse. Parecer Do Dr. Ernesto do Nascimento Silva, do Rio de Janeiro, especialista em medicina forense.
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