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O Nordeste

Janeiro de 1923 · 12 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • SENHORIOS E LOCATÁRIOS TERMINA, NO DIA 24, O PRAZO DAS NOTIFICAÇÕES DE OUTUBRO Qual deve ser a atitude dos inquilinos Com a aproximação do dia 24 de janeiro, data em que deve findar o prazo das notificações feitas em outubro, voltam as atribulações dos inquilinos, por meio delas vexados pelos senhorios. De alguns temos recebido cartas sobre o assunto. Numerosos outros quase diariamente procuram esta redação, para nos consultar sobre o modo de agirem em questão que tanto se prende ao interesse coletivo. De último, as consultas que, por escrito, nos têm remetido, se referem à nova lei que o Congresso há pouco decretou, concedendo maiores garantias aos inquilinos contra a ganância de senhorios, lei que manda que não sejam processadas, por 18 meses, as ações de despejo que cabem nos casos dos arts. 6 e II do decreto 4.403, de 22 de dezembro de 1921. Infelizmente, porém, as excelentes disposições do novo decreto não abrangem a todos os Estados, mas se limitam aos juízos do Distrito Federal, como se deduz do seu teor. Apesar disso, estamos com a nossa primitiva opinião, expendida em vários números do O NORDESTE, na campanha que fizemos, em outubro, em favor dos inquilinos oprimidos pelo comichão de lucros, seja mesmo à custa do sangue alheio, de alguns proprietários de casas. Essa opinião, é preciso acentuar, não é puramente nossa, mas foi tirada do parecer, a respeito, da comissão de justiça da Câmara, de interpretação do próprio inspirador da lei do inquilinato, dr. Arlindo Leoni, como de muitos outros jurisconsultores de valor, que a emitiram em entrevistas aos jornais do Rio. Continuamos a sustentar, com a mais segura convicção, que as notificações permitidas pelo § 1º do art. 1º do decreto 4.403, são absolutamente inócuas, não produzem o despejo, nem o aumento de aluguel. De fato, a lei 4.403 estabelece, taxativamente, os casos de despejo, que autoriza: I—se o inquilino não pagar o aluguel, até o 2º mês vencido; II—se danificar a casa, ou dela usar para fins ilícitos; III—se o proprietário dela precisar para residência própria, caso em que cabe ao locatário o prazo de seis meses para desocupá-la. Logo, fora desses, não há outro caso de despejo legítimo, baseado na lei, a não ser o da mudança de proprietário que o decreto 4.403 não regulou, continuando, portanto, a reger-se pelos dispositivos do Código Civil. Mais nenhum. Do contrário, seria crer-se, por interpretação, casos fora da lei, não permitidos por ela, nem implícita, nem expressamente. E, se a interpretação explica a lei, não vai, porém, à amplitude de criá-la. Principalmente, se, (como é bem o caso da interpretação que leva à conclusão de uma hipótese nova de despejo, resultante das notificações), a interpretação viria contrariar, em absoluto, flagrantemente, todo o espírito da lei interpretada. De fato, o decreto 4.403 foi votado, para que? Sabidamente, para proteger, para amparar os inquilinos, açoitados de toda a sorte de vexações pela ambição dos senhorios. Daí, desse pensamento, foi que surgiu a lei referida, edifício lançado sobre essa base de amparo às classes populares. O espírito da lei é, evidentemente, de favor aos inquilinos, como o asseguram os elementos colhidos na sua discussão e votação, o parecer da comissão de justiça, o ano passado, quando dela tratou, a propósito das notificações, e o depoimento do seu relator, na Câmara, deputado Arlindo Leoni. Criar um caso de despejo novo, que ela não estabeleceu, e que igualmente não estava no Código, é falsear-lhe a mente, é deturpar-lhe o espírito, é burlá-la. A interpretação dos textos de uma lei (é uma regra pacífica de hermenêutica) não se pode fazer isoladamente, sem atenção aos demais. Ora, é o caso do § 1º do art. 1º, cujas conclusões não podem estar em desacordo com o que, positivamente, definidamente, preceitua a mesma lei 4.403, nos seus arts. 6º, 10 e 11. As notificações são, pois, inócuas, quanto ao efeito, que se lhe quer atribuir, de produzirem despejo. Do contrário, a lei estaria burlada, com apoio nos seus mesmos princípios, o que é absurdo! Outrossim, como temem alguns inquilinos, as notificações não podem produzir o aumento de aluguel, porque este está regulado também no decreto 4.403, cujo art. 10 estabelece que a intimação para aumento de aluguel só produz efeito após dois anos da data da certidão da mesma. O único efeito, o efeito legítimo das notificações, aliás feitas para favorecerem aos inquilinos, afirma-o o deputado Leoni — é libertá-los da locação a prazo certo, ficando eles, findo o prazo de três meses da intimação, com a liberdade de se mudarem, quando muito bem o entenderem. Tudo indica, na lei, que não há outro efeito dos avisos a que se refere o § 1º do art. 1º, e que muitos proprietários de Fortaleza fizeram aos seus inquilinos. A atitude destes, agora, deve ser de mera expectativa, absolutamente pacífica. Chegado o dia 24 de janeiro, data em que finda o prazo dos avisos, não se devem aterrorizar, nem proceder precipitadamente, sujeitando-se, como muitos mais medrosos poderão fazer, às imposições dos senhorios, sob ameaças de despejo, para aumentar o aluguel — único fim visado com as notificações. Deixem-nos ameaçar. É, se agirem, se vendo que os inquilinos não cedem, requererem o despejo, nós verificaremos, então, se uma lei tão favorável aos locatários será realmente transformada num instrumento de arrocho contra os mesmos, movido pela ganância desenfreada dos proprietários! Estamos absolutamente e inflexivelmente convencidos, de que a única interpretação legítima é a que temos exposto; e guardamos quase a certeza de que conosco hão de pensar os retos e íntegros magistrados que, despachando os casos de despejo, vão dentro em pouco, dar sobre ela, também, a sua interpretação decisiva.
  • Através da politicagem Politicagem ou politicalha, como melhor lhe chamaria Rui Barbosa, é essa tragicomédia que perturba atualmente a vida do país: no extremo Sul, com a reeleição de Borges de Medeiros; no Rio de Janeiro, com a dualidade de governadores e assembleias e, em quase todo o Norte, com o descrédito das instituições. A pobreza de homens de governo, na região Norte do Brasil, é um fato alarmante. Desde o início da República, só têm sido colocados à frente da administração desses Estados, a bem dizer, políticos medíocres, alguns mesmo incapazes e, em sua maior parte, desonestos. Querem exemplos? Aí temos o estado de miséria, desmoralização e falência a que ficou reduzido o Eldorado do extremo norte, cuja situação terrível de dificuldades e angústias, é, queiram ou não, consequência da incapacidade dos estadistas que têm passado pelo seu governo, deixando somente maus exemplos e triste memória. E o Ceará, se não está em piores condições, é porque pouco têm tido o que roubar: e mesmo assim, delapidadores do sangue deste pobre flagelado, vítima das secas, vítima das grandes enchentes, não têm faltado. Perguntem a Frota Pessoa, o maior amigo que teve a nossa terra, quando se debatia para livrar-se de lapidações e outros crimes que nos levariam à ruína total, e ele nos responderá com aquele seu panfleto, horrível corpo de delito contra a oligarquia deposta. O mau exemplo, porém, ficou, e o pobre cadáver tem continuado a sofrer sangrias. Sobre a passada administração pesam acusações tremendas, aliás corroboradas pela ausência de relatório, que nunca aparecerá, e outras coisinhas mais. Se a Terra do Sol é um Estado mais ou menos feliz, tem sido às graças de suas desgraças, mas nunca ao patronato de seus dirigentes, que, nas menores questões, mostram sempre de que tamanho são. E foi o que se deu recentemente, a propósito da cadeira de senador, considerada propriedade do sr. Francisco Sá, com direito, conforme a moral republicana, de vender, alugar ou emprestar, enquanto ministro for. Afinal, diz o deputado Moreira da Rocha, líder da bancada e chefe dos rebelistas, em carta política, que muito se assemelha a um testamento de Judas em prosa, que sugeriu fosse dita cadeira dada de empréstimo ao deputado dr. José Accioly, cunhado do dr. Francisco Sá. Até aí está tudo muito bem, de acordo com as normas republicanas de que não se podem afastar, sob pena de perigar o regime. O que causa certa estranheza, porém, é que tal presente ao dr. José Accioly tenha sido feito sob condição, o que não é lá muito honroso para um chefe político. O chefe rebelista concordou, não: sugeriu que seu colega dr. José Accioly irá para o Senado, com a condição de renunciar o mandato em julho do ano vindouro, 1924, a fim de ser eleito senador o dr. Justiniano de Serpa. E, tendo ficado desde logo a candidatura do dr. João Thomé para a presidência do Estado, só este substituirá no Senado o deputado dr. José Accioly, enquanto o dr. Francisco Sá estiver no ministério. Palavras do testamento, sem o grifo, que é nosso. Do exposto, teremos de chegar à conclusão de que o chefe rebelista sugeriu o nome do dr. José Accioly, não propriamente para senador, mas para guardar, no Senado, duas cadeiras: uma já vaga que está destinada ao presidente Serpa, e outra a vagar, que será guardada enquanto o sr. Sá for ministro. Dizem os adversários do dr. Moreira que ele tivera a pretensão de ocupar aquela cadeira. Nada tem de estranhável essa lembrança; mas façamos-lhe justiça: com aquela condição de guardá-la para quem quer que fosse, não acreditamos, porque essa tarefa não se coaduna com o seu caráter, pois é mais própria dos gatos que das onças... E não foi senão por ter sido sugerido para preencher, condicionalmente, duas vagas no Senado, que os amigos do dr. José Accioly encontraram motivo para fazer manifestações que ele teve o bom senso de julgar extemporâneas ou exageradas, pedindo à comissão encarregada das homenagens a não realização da última parte do programa dos festejos, e encarecendo que o saldo da subscrição fosse distribuído pelas instituições pias. As festas terminaram, felizmente, em boa paz; e Deus queira que, de outro modo, não termine a espinhosa missão para a qual essa «figura de alto relevo», que é o dr. José Accioly, fora sugerida pelo mais astucioso dos politiqueiros cearenses.—A. M.
  • Acentua-se a decadência do carnaval! (Do nosso serviço telegráfico) RIO, 15 — Acentua-se, este ano, a decadência do carnaval. As batalhas têm sido raras e mal frequentadas. Os ranchos, cordões, blocos e bailes populares são muito escassos. O comércio de artigos carnavalescos está desanimado.
  • A contribuição do Ceará para a exposição do Centenário RIO, 15 — No certame do Centenário, figuraram 8.879 expositores. O Ceará fornece o maior número, pois concorre com 2.954. O Ceará expõe produtos de algodão, rendas, redes, couros, bebidas de frutas, artigos de ourivesaria, borrachas e vinhos.
  • Origem da Viação Férrea Cearense Sob o título acima, o nosso conterrâneo, sr. Octávio Meneses, tem pronta a entrar no prelo, interessante monografia de cerca de duzentas páginas, em que se ocupa, minuciosamente, da origem da nossa viação férrea, desde o seu início. O sr. Octávio Meneses planificara-se a escrever a sua obra para ser publicada por ocasião do Centenário da Independência Nacional, o que, infelizmente, lhe não foi possível pela dificuldade de meios pecuniários. Sabemos que o ilustre dr. Barão de Studart entendeu-se com o excelentíssimo sr. Presidente do Estado, sobre a utilidade do seu valioso trabalho, tendo tido palavras de encômio e particular carinho, ao referir-se àquele nosso estudioso conterrâneo. A aludida obra divide-se em três partes, assim compreendida: I Parte "Companhia Cearense da Viação Férrea de Baturité"; Período de 25 de Julho de 1870 a 31 de maio de 1878. II Parte Encampação pelo Governo do Império — Período de 1º de junho de 1878 a 30 de abril de 1898. III Parte I - Arrendamento da Estrada à firma Novis & Porto - Período de 1º de maio de 1898 a 3 de fevereiro de 1910. II — Rescisão e transferência de contrato à South American Railway Construction Company, Limited — Período de 1º de fevereiro de 1910 a 25 de agosto de 1915. III — Rescisão desta última contrato, passando toda a Rede de Viação Cearense à administração do Governo - Período de 1º de janeiro de 1915 em diante. Estrada de Ferro de Sobral Linha de ligação — Fortaleza — Itapipoca. Ramais de Ipu, Poço de Panelas e Orós.

Anúncios, notas e expediente

  • Expediente O Nordeste Redação: Drs. Andrade Furtado e José Martins Rodrigues Administração: A. Ildefonso de Araújo Fortaleza-Quarta-feira, 17 de Janeiro de 1923 NUM. 165
  • Telegrama Os que oram fazem o mundo que os batalham, e se o mundo vai mal, é porque há mais batalhas que orações. [...]
  • Nota social Associação dos Merceeiros Realizou-se domingo, festivamente, a posse dos novos dirigentes da "Associação dos Merceeiros". Foi uma solenidade imponente, na qual estiveram presentes o sr. cel. Ildidomo Albano, prefeito municipal, dr. Manuel Teófilo, secretário da Fazenda, monsenhor Hermes Monteiro, representando o sr. Arcebispo Metropolitano, famílias e quase todas as associações congêneres. O Excelentíssimo Sr. Presidente do Estado enviou, como seu representante, o Sr. Cruz Filho, que presidiu à sessão. A leitura do Relatório, feita pelo orador oficial Sr. Euclides Timóteo, agradou extraordinariamente, salientando-se o grau máximo de desenvolvimento atingido pela simpática agremiação de homens do comércio, no ano de 1922. Usou da palavra também o Sr. Leandro Lins, antigo orador oficial e atualmente membro do Conselho Fiscal, da mesma sociedade. Falaram por momentos, o Dr. Alberto Moreira, cel. João Perdigão de Oliveira e a senhorita urbanista Freire da Costa, presentes também à sessão. Apresentamos nossos parabéns à Associação dos Merceeiros, pelo seu real progresso e ainda mais por estar empenhada em espalhar a instrução, por meio de escolas, a seus inúmeros associados. A nova diretoria empossada é a seguinte: Presidente, João José Vieira Costa; vice-presidente, Rosendo da Costa Bindá; Alfredo Petronílio, tesoureiro; Euclides B. Cavalcante, 2º tesoureiro; Alfredo Eugênio de Sousa, 1º secretário; Francisco Silva, 2º secretário; diretores: Joaquim Segundo da Costa, João Pernambuco, Francisco Lopes de Sousa, Antônio Pio de Moraes, José Pinheiro da Silva, Joaquim de Oliveira Cavalcante, Guilherme Custódio da Cunha, Raimundo Areal Souto, José de Albuquerque, Luís Costa Mello, Eduardo Alves de Oliveira e Luís Gonzaga Carioca; adjuntos: André Holanda Cavalcante, Francisco Coutinho, Leôncio Eloi de Holanda, Joel Viana Camurça, Ismael Rebouças, José Lino Coelho, João Leite Pinto, Joaquim Sidney, Leopoldo Dantas Barcellar, José de Salles, Antônio Fernandes, Vieira e Luís de Oliveira Cavalcante; conselho fiscal: Manuel Fernandes, Francisco Floriano D. Perdigão e Leandro P. Lyra; conselho superior: Inácio Costa, José Gonçalves Macieira, João Costa Mello, Ulisses Fortaleza e João Sobreira; orador oficial: Euclides Timóteo. Após a sessão, os merceeiros presentes, incorporados, foram deixar às suas respectivas residências o presidente, sr. João da Costa Mello, que terminara o mandato, bem como o que se empossará, Cel. João José Vieira Costa. Nas residências destes, foram servidos bebidas finas aos homenageadores e uma mesa de bolos e doces. Tanto nas casas do cel. João Vieira Costa e do sr. João de Mello, foram proferidos vários discursos de saudações, falando os srs. Francisco D. Perdigão, Alfredo Eugênio de Sousa, Euclides Timóteo, Leandro Lins, Alberto Moreira e Tertuliano Menezes. As famílias daqueles nossos distintos amigos foram cativantes de gentilezas para com os presentes.
  • Nota social À noite, a sociedade "Recreio Instrutivo dos Merceeiros", em regozijo pela posse da diretoria, realizou animada reunião na sede da Associação dos Merceeiros.
  • Anúncio Vinho de missa Os srs. V. Soares & Cia., proprietários da acreditada "Estrela do Oriente", tiveram a fineza de ofertar-nos uma amostra do vinho de missa puro, fabricado no Colégio do Corpo Santo, em Lisboa, pelos padres dominicanos irlandeses. É um artigo autêntico de primeira qualidade, e de que são únicos importadores os aludidos conceituados comerciantes. O excelentíssimo sr. Arcebispo Metropolitano aprovou o aludido vinho, que é de primeira qualidade. Agradecemos a gentileza da oferta e recomendamos o artigo ao clero cearense, desde que se trata de uma produção especialmente destinada aos sacrifícios. Prestaram um ótimo serviço. [...]
  • Anúncio Ecos Os srs. Filomeno Gomes & Cia. fizeram-nos cientes de que transferiram o seu escritório e seção a varejo dos produtos de sua fábrica, da Praça do Ferreira n. 46 para a rua Barão do Rio Branco n. 155.
  • Anúncio O último sorteio da "A Equitativa" No último sorteio da "A Equitativa", realizado em data de ontem, foram contemplados 35 sócios. Nesta capital foi sorteado o sr. José Freire de Castro, cuja apólice n. 114.113 obteve o prêmio de 4:500$000. O sr. Luca, proprietário do "Restaurant Richelieu", recebeu, ontem, do dr. Francisco Salgado, banqueiro da "A Equitativa", aquela importância.