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O Nordeste

Janeiro de 1923 · 14 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • A Profilaxia da lepra O sr. dr. Amaral Machado, chefe interino do Serviço de Saneamento Rural neste Estado, dirigiu-nos a carta, abaixo transcrita, a propósito de um artigo desta folha sobre a assistência aos leprosos. Fazem-se precisos de nossa parte prévios comentários à carta aludida. «O Nordeste», jornal zeloso dos interesses da nossa terra, nenhum motivo tem para diminuir o valor dos trabalhos da comissão federal de profilaxia da lepra e doenças venéreas, subordinada à repartição do saneamento rural, que o dr. Amaral Machado interinamente superintende. Julga é que, a ação do combate à lepra vem sendo nula e, portanto, detrimentosa à saúde do povo. A culpa da ineficácia de tal ação recai, diretamente, sobre os poderes públicos que, não fornecem os elementos indispensáveis para a repressão da lepra. A verba destinada ao posto de profilaxia da lepra não visa, por certo, a eficiência do serviço. Tão reduzida é. Numa terra onde o censo dos leprosos, feito ainda ao tempo da administração de higiene do dr. Carlos Ribeiro, e único que conhecemos, atesta a existência de uma centena de morféticos, somente dezesseis recebem tratamento terapêutico! O número de leprosos, é preciso notar, aumenta diariamente, entre nós, dada a absoluta falta de isolamento e a entrada de novos enfermos vindos do norte do país. Está claro que não somos desarrazoados, asseverando que a assistência aos atacados do mal de Lázaro não preenche os fins de evitar a contaminação do nosso meio. Louvamos o esforço dos que estão investidos das funções humanitárias de efetivar a profilaxia de tão terrível doença, deplorando que resulte, por assim dizer, inútil essa boa-vontade, enquanto não houver uma colônia, aparelhada de recursos para conter a invasão da temível enfermidade. Batemo-nos, francamente, pela ideia de se retirar da nossa sociedade o constante pesadelo da progressiva devastação da lepra. Não nos resignamos a emudecer, enquanto virmos que os poderes públicos recorrem apenas a paliativos, em que derramam o rico dinheiro do povo, a fim de obviar perigo tão grave e de consequências sociais as mais deploráveis. Expostas estas razões, publicamos a seguir a carta do dr. Amaral Machado, em que há informações dignas de serem conhecidas dos leitores: «Fortaleza, 23 de jan. de 1923 Srs. redatores d'«O Nordeste» Saudação cordial. Só ontem me foi dado ler o artigo «A assistência aos leprosos», publicado pelo «O Nordeste» de 18 deste mês, e absolutamente não discordo de que o problema esteja entre nós debuxado em cores muito sombrias. Ao contrário, sou dos que pensam ser enorme a gravidade de uma tal situação e enorme a ameaça, que se recama de sombrias perspectivas para o futuro do Estado, se não se lhe modificar o curso. E por isso mesmo não se alçou nunca este serviço, pondo nos devidos termos a questão da lepra aqui, prestando a quem de direito todos os sombrios informes. Peço-lhe, porém, me permita fazer algumas observações, não sobre a extensão do seu artigo, mas sobre alguns tópicos do mesmo. Logo de início, diz «O Nordeste», que o governo da União mantém «um posto médico de profilaxia da lepra em nossa capital» e acrescenta que já por vezes várias se referiu à inutilidade de um tal serviço «A verba destinada à sua manutenção — continua — restringe-se ao suficiente para o pagamento do quadro aos funcionários — O que resta não dá para coisa alguma, tanto assim que não há um isolamento para leprosos... etc.» Ora, srs. redatores, isto dito assim grosso modo, envolve censuras à ação desse serviço e, sem que lhes desgastem as arestas, tais asserções ficam como fortes acusações. No entanto, uma melhor informação dir-lhe-ia que o dispensário «Oswaldo Guzmán» que se refere o artigo, assim como o dispensário «Eduardo Rabelo», de Camocim, pertencem ao Serviço de Profilaxia da Lepra e Doenças Venéreas. Já vê V. S. que a coisa não é unilateral: lepra e doenças venéreas. E para esse serviço, que quando instalado aqui só foi incumbido de fazer o censo dos leprosos e estudos preliminares, ficando com maiores encargos em relação à profilaxia antivenérea, — para esse serviço há uma dotação mensal de seis contos e seiscentos mil-réis. Com tal soma e tais encargos, seria veleidade pensar-se em fazer o isolamento dos leprosos. Para que o mal seja, porém, levado ao mínimo, são sustentados vinte e seis leprosos indigentes, dos quais dezesseis também recebem tratamento terapêutico, com a condição de não perambularem esses doentes pelas ruas e viverem mais ou menos segregados. E isso custa em média, doze contos e duzentos mil-réis, mensalmente. Se não passar despercebido o movimento antivenéreo dos dispensários que, só em novembro e dezembro, praticaram para mais de 460 infecções de neosalvarsan e 4.200 de mercuriais, para só mencionar isso, — logo verá V. S. que se não limita o serviço apenas a pagar um quadro de funcionários, mas que há empenho em realizar-se o máximo com parcos recursos. A grande cruzada das boas vontades e energias deve fazer-se no sentido de obter-se a construção de um asilo-colônia, proporcional em extensão de modernos recursos ao grande flagelo. Pedida essa retificação, srs. redatores, em relação à possível má interpretação de um esforço como o que é feito por este serviço em relação a tal estado de coisas, — e V. S. sabe quanto é desacoroçoante e desalentador um juízo que converte um esforço em culposa tibieza, — ainda convém repelir que, mais que ninguém, os responsáveis nesta repartição têm se batido contra tão prejudicial situação que aberra dos nossos créditos e cultura, clamando por medidas de real eficiência, moldadas pela filantropia e moderna higiene. Pela atenção que V. S. dispensar a esta notinha, em muito ficará obrigado o patrício amigo e servidor P. Amaral Machado»
  • ESCOLA DA ALDEIOTA Comunica-nos a Diretoria da Instrução: A Diretoria Geral de Instrução não extinguiu a escola pública da Aldeiota; a sua professora acha-se em exercício, desde o começo do mês, e, não obstante ainda não estar funcionando em local bem apropriado, fica a menos de dois quilômetros das residências dos signatários do abaixo assinado ao presidente do Estado.
  • Fortaleza, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 1923 O sr. J. R. de M. escreveu-nos, dirigindo-nos a seguinte consulta: «Aluguei uma casa em 14 de março de 1922 e em 24 de outubro p. p. fui intimado para até 24 de janeiro corrente (ontem) desocupar a referida casa. Pergunto-vos eu: pode o senhorio, baseando-se tão somente no parágrafo 1º do art. 1º da Lei do Inquilinato, (pois foi nesse o ponto da lei que se estribou o senhorio) notificar o inquilino a desocupar o prédio com DEZ MESES E NOVE DIAS DE LOCAÇÃO! A lei 4.403 diz: Art. 1º, parágrafo 1º. O prazo da locação será de um ano que se considera sempre prorrogado por outro tanto tempo e nas mesmas condições do anterior, desde que não haja aviso em contrário, com três meses, pelo menos, de antecedência. Parece-me que a notificação que recebi está nula por isso que nenhum fundamento tem na citada lei, pois, parece-me ainda, que a notificação deveria ser para desocupar o prédio em 15 de março de 1923, dia em que completa um ano de locação. Creio mais que a locação está «prorrogada por outro tanto tempo e nas mesmas condições de anterior», pois que a notificação com três meses, pelo menos, de antecedência — para desocupar a casa em 15 de março futuro, deveria ser feita até 15 de dezembro de 1922, último dia do prazo legal para ser feita a notificação». — J. R. de M. O consultante já resolveu inteiramente, na sua carta acima, a questão sobre que pede esclarecimentos. De fato, a locação, a que se refere o § 1º do art. 1º da lei 4.403, tem que ser contada diferentemente, conforme os casos a que se tenha de aplicar. Se a locação de prazo indeterminado, se um contrato escrito, já existia antes de entrar a lei citada em vigor, o prazo de um ano é contado, então, da data da publicação da lei. Mas, se a locação é posterior à vigência do decreto 4.403, o prazo referido só se pode, racionalmente, entender na data em que se fez a locação. Ora, se o sr. J. R. de M. alugou a casa em 15 de março do ano passado, somente em março deste ano estaria terminada a locação a prazo determinado, e não a 24 de janeiro. O aviso a que se refere o § 1º do art. 1º, deveria ter sido feito, não em outubro, mas em dezembro do ano passado, três meses antes de findar a locação. O de outubro não é válido, contra o sr. J. R. de M. mesmo admitida a hipótese de que as notificações aproveitem aos proprietários. E, como o seu senhorio não fez, na época devida, o aviso, a locação, de prazo determinado, que devia terminar em 15 de março, será prorrogada por mais um ano, nas mesmas condições da atual, como muito bem entendeu o consultante.
  • BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA Está convocada extraordinariamente para amanhã às 15 horas, a Mesa Administrativa Beneficente da Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza.
  • Para todos A extinção da mendicância A diretoria do «Dispensário dos Pobres» pede, por nosso intermédio, encarecidamente, às pessoas que subscreveram mensalidades em favor da ideia moralizadora e ultimamente louvável da extinção da mendicância em nossa capital, que não façam a cobradora dar duas, três e mais viagens para receber a quota subscrita. Tendo-se de promover, mensalmente, o recebimento de centenas de donativos, tomar-se-á assim, um trabalho inexequível a arrecadação das aludidas mensalidades. Atualmente sobem a trezentos os subscritores, e, se para o recebimento aos donativos, a cobradora tiver de procurar duas, três e mais vezes cada contribuinte, não se poderão arrecadar as aludidas quotas no decurso de um mês. Outrossim, recomenda a diretoria do Dispensário aos subscritores, um pouco mais de paciência, pois a mendicância não poderá ser atingida de um momento para outro, sem organização cuidadosa, sem sindicância. Para que o resultado seja favorável e os pobres não venham a sofrer, ao iniciar-se o serviço de assistência aos indigentes, será recomendável que os comerciantes e os particulares comecem a se abster de dar esmolas à porta. Os pobres, naturalmente, procurarão, então, o Dispensário e aí serão alistados, depois de feita a necessária sindicância. No começo de março vindouro terá definitivamente extinta, conforme é de esperar, a mendicância nas ruas de nossa capital. Para isso é necessário o decidido concurso e inteira boa-vontade de todas as classes sociais.
  • IMPOSTO DE CONSUMO A selagem do macarrão Há dias, alguém que leu a nova lei orçamentária do Estado veio por este jornal, estranhando que peças para automóveis, de valor de 50$000 para menos estivessem sujeitas ao selo adesivo de $200. Realmente naquela monstruosidade que é a tal lei, verifica-se a mais absoluta falta de equidade na organização das tabelas tributárias. Muito pior que a selagem das peças para automóveis há a do macarrão, por exemplo, gênero alimentício de primeira necessidade, sujeito ao selo geral de $300 por quilo. Ora, um quilo de qualquer gênero alimentício de preço de mil e poucos réis, como ainda está sendo vendido entre nós, o macarrão, sobrecarregado do tributo de $300, não poderá haver imposto mais iníquo e absurdo. Os gêneros alimentícios não devem ser equiparados ao álcool ou ao fumo para sofrerem assim tão pesada taxação. No entanto, conforme a mesma lei, uma garrafa de aguardente recebe $040 de selo, uma dita de vinho de frutas, $040 e uma de cerveja $150, cujos preços são equivalentes e até superiores ao de um quilo de macarrão. A vida está atualmente caríssima e o povo não pode suportar tamanha extorsão.
  • Não há dúvida que a República é uma forma de governo ideal, basta a propriedade que ela tem de embotar a consciência do povo, de desvirilizar o seu ardor, para demonstrar que é o regime, por excelência, para se governar. Haja vista o que se deu no tempo da monarquia, quando o povo, certa vez, revoltou-se contra o célebre e insignificante «Imposto do vintém», conseguindo demoli-lo. Hoje, os governos lançam os maiores impostos sem que lhes deem aplicação proveitosa à nação, e esse mesmo povo, resigna-se a tudo, sempre pronto a dar entusiásticos vivas à República e a glorificar os seus estadistas. Deve-se pagar imposto, porque, para isso, exigem as necessidades do Estado, mas, um imposto razoável, equitativo, dentro das possibilidades econômicas do povo. Não devem, porém, os contribuintes consentir que o Estado esgote os seus parcos recursos, reduzindo-os à miséria. Não somos partidários das revoluções, por isso, aconselhamos a este povo ordeiro e paciente que se dirija a seus senhores que se dizem seus representantes nos congressos legislativos e peça por caridade que se compadeçam da situação deplorável a que se acha reduzido pelos impostos exorbitantes com que todos os anos os inefáveis pais da Pátria lembram-se de o sobrecarregar. Se, porém, acha que a nossa República é merecedora de tanto sacrifício da sua parte, então, continue a vivê-la e a glorificar os seus eminentes estadistas, porque realmente, «cada povo tem o governo que merece». Roscado Ribeiro
  • O jogo no interior Recebemos de Beberibe a carta que a seguir estampamos e para a qual chamamos a atenção do ilustre sr. dr. chefe de Polícia do Estado, na confiança de serem tomadas as providências que se fazem mister, da coletividade. Eis a aludida: «Beberibe, 18 de janeiro de 1923. Ilmo. sr. redator, Saudações. A louvável campanha que o seu jornal vem realizando, no digno empenho de combater os maus costumes, inclusive o miserável vício do jogo, campanha que não se limita somente à capital, como também aos municípios do interior, anima-me a pedir-lhe que dirija um apelo (tal reclamação da boa imprensa vale sempre mais que a simples união de um matuto) ao Exmo. sr. Chefe de Polícia, no sentido de ordenar às autoridades desta protegida terra, que proíbam o vergonhoso e prejudicial jogo do bicho que aqui lavra devoradoramente. Durante o tempo em que esta localidade teve por chefe o presidente. A localidade teve por chefe o famoso cidadão que foi Octávio Bessa e seu digno filho Sigefredo Bessa, nunca os bicheiros de Cascavel conseguiram recolher aos seus largos lucros um só tostão. Com a supressão deste município, foi invadida pelos cambistas, de modo que hoje em dia é uma lástima ver-se a maneira por que estão roubando a economia deste pobre povo. Aqui todos jogam, desde a criança à matrona, desde o moleque desocupado ao mais idoso. Clame, sr. redator, contra tal imoralidade, na certeza de ser esse seu gesto um benefício bem compensado pelos agradecimentos dos que aqui se esforçam para conduzir o pão de suas famílias no caminho do decoro e da honestidade. Do leitor constante»

Anúncios, notas e expediente

  • Expediente Obedece sem servilismo e ordena sem aspereza. Redação: drs. Andrade Furtado e José Martins Rodrigues Administração: A. Ildefonso de Araújo Ano I
  • Telegrama NUM. 172 Um cupom de bônus vale um real. Guardai-o para os pobres de São Vicente de Paulo.
  • Telegrama Soneto de Julio Maciel Paes Leme Os penetrava da mata verdejante, O solo em fogo do amplo descampado. Entre a esperança e o desespero, errante, Paes Leme revolvia, lado a lado. Ambicionava a pedra fascinante, Procurava-a em delírio — nunca o fado Mostrou ao forte Bandeirante O tesouro em delírio procurado! Assim, vive Paes Leme, até que um dia, Exausto, cai ao pé de broncas jazidas, No ádito da floresta ínvia e sombria. Morre. Mas ao morrer, no extremo anseio, — Umas pedras da cor das esmeraldas Com a mão já fria ele as aperta ao seio!
  • Nota social Ecos Na tarde de anteontem, cedendo a gentil convite da sra. Pedro Eugênio e Cia., proprietários da «Confeitaria Louvre», tivemos ocasião de experimentar a excelente bebida «Cacique», sem álcool, fabricada pela Companhia Cervejaria Pernambucana. «Cacique» foi aprovada pela Diretoria de Saúde Pública de Pernambuco. A agradável bebida encontra-se à venda naquela frequentada Confeitaria.
  • Telegrama Nesta publicação, serviço da «Western Telegraph» referente ao tráfego rural internacional.
  • Nota social Esteve, há [...].