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O Nordeste
Fevereiro de 1923 · 12 trechos transcritos
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- RELATÓRIO DA COMISSÃO RONDON Impõe-se o prosseguimento das obras do Nordeste Em novembro do ano findo, andou pelo Nordeste, percorrendo as obras em execução, para inspecioná-las, uma comissão nomeada pelo governo federal. Constituída dos Drs. Paulo Moraes e Barros e Simões Lopes e do general Rondon. Somente agora, porém, veio a comissão referida a apresentar ao governo da República as conclusões a que chegou, do exame que fez das obras federais, em sua rápida excursão do ano passado. O relatório da comissão Rondon, mandado publicar pelo ministro da Viação, parece-nos exprimir uma conscienciosa exposição dos trabalhos que se estão executando, de sua orientação técnica, das suas vantagens econômicas, das despesas elevadas que com as mesmas se têm feito. Confirma-se, com ele, a opinião geral de que se tem gasto excessivamente, sem que ao vulto do dispêndio correspondam os trabalhos realizados. O que ainda se conclui do relatório é que houve muita desorientação na organização dos serviços, ou esta tenha resultado da urgência com que o governo passado queria iniciar as obras, ou mesmo da incapacidade técnica da inspetoria, como querem outros. O que é evidente é que esta iniciou o combate decidido às secas, as grandes construções de barragens, estradas de ferro, estradas de rodagem e portos, sem ter, anteriormente, um plano traçado para a sistematização dessas obras. O resultado foi, nem podia deixar de ser, que, atacados vários serviços a um só tempo, no Ceará, na Paraíba, no Rio Grande do Norte, e com eles feitos dispêndios consideráveis, que já se elevam a 300 mil contos, uma vez esgotados os recursos do país, essas obras ficam a pique de ser suspensas, com o mais completo prejuízo para a Nação e para os Estados que sofrem os rigores dos flagelos climáticos. Aliás, é preciso notar que é o Ceará o que mais os sofre de verdade, e, no entanto, não foi o melhormente quinhoado nos serviços da Inspetoria. Tanto assim, que, ao passo que, no porto da Paraíba, quase desnecessário por já haver o de Cabedelo em regulares condições, se consumiam mais de 20 mil contos, com o do Ceará, absolutamente imprescindível por não haver nem um que preste, e, além disso, destinado a servir a uma região de comércio muito mais ativo, apenas se despendeu, até agora, a quantia exígua de 3 mil contos. Por outro lado, procurava-se ligar Lavras, por Cajazeiras, com a via da Great Western, ainda na Paraíba, enquanto se deixava em segundo plano o prolongamento da "Baturité" até o Cariri. A própria comissão Rondon acha urgente o prolongamento daquela via-férrea até o Cariri, "pois não compreende a separação da mais rica e produtiva região do Ceará daquele tronco ferroviário, apenas por poucas dezenas de quilômetros". Ainda a comissão critica a Inspetoria na construção de estradas de rodagem. Primeiramente, entende, e bem, como todo mundo de melhor senso, que, nas atuais condições do Nordeste, estas estradas, de custo elevadíssimo, são perfeitamente dispensáveis. O Nordeste — acha a comissão — só depois de concluídas as grandes obras, com a irrigação das terras, terá um desenvolvimento agrícola e comercial capaz de justificar a sua construção. Por enquanto, bastar-nos-iam simples caminhos carroçáveis. Ainda condena a comissão as estradas de rodagem construídas, umas pelo exagerado preço quilométrico e outras por sua desnecessidade, visto haver já algumas ligando as mesmas localidades ou, pelo menos, suprindo a mesma falta a que aquelas se destinavam. Estão neste caso a de Meruoca a Massapé e a de Maranguape a Guaramiranga. Pelo exposto, pelas conclusões judiciosas a que chegou, pela sua correção no dizer o que entende ser a verdade, sem o receio ridículo de ofender aos que podem, a comissão Rondon parece ter cumprido lealmente o seu dever, o dever inflexível de apontar, conscienciosamente, os erros, os malefícios que, por acaso, verificasse em sua excursão. Nós sempre esperamos que a comissão assim agisse, e, quando de sua vinda, foi justamente este o apelo que lhe dirigimos. O Ceará não pode deixar de se mostrar satisfeito com o relatório em questão. À nossa terra não interessa que se lance à toa, que se gaste, criminosa ou inadvertidamente, o dinheiro da Nação, que é também nosso. Queremos a solução do problema secular das secas, mas a solução criteriosa, que seja, antes de tudo, a reintegração do Nordeste no patrimônio nacional. Se for assim, tudo o que se despenda será útil porque voltará à fortuna pública, multiplicado muitas vezes, pela expansão da capacidade produtora do Estado. Mas, por outro lado, o Ceará ainda tem novo motivo de satisfação com o relatório da comissão, porque é ele o melhor argumento em seu favor, em favor da continuação das obras que aqui se fazem. O relatório demonstra a necessidade do prosseguimento da viação férrea até o Cariri; mostra, ainda, que pouco se tem despendido com o nosso porto, o mais necessário de quantos se estão construindo. E, por outro lado, dá conta do adiantamento dos trabalhos das construções das grandes barragens, aconselhando o governo a que os prossiga. Fala-se na suspensão de todos os serviços, para concentrar os recursos do governo num só dos açudes em construção. Se a inspetoria errou, dispersando os seus esforços num sem número de obras que se não podem concluir, corrija-se o defeito, organize-se um plano sistematizado dos serviços que se possam executar. Mas suspender todos é pôr fora tudo quanto se fez até agora, é desperdiçar loucamente todo o gasto elevado com as instalações realizadas. Não será má economia, porém desperdício. O que o governo precisa fazer é, de fato, limitar as obras em construção a um certo número, àquelas em que seja maior estrago suspender que continuar, é reduzir as despesas a uma verba orçamentária, que as permitam. São essas as conclusões que ressaltam do relatório que vimos comentando, e são as que o Ceará espera ver adotadas pelo governo da República.
- PONTO DE AUTOMÓVEIS A polícia deve tomar providências para que seja retirado da rua Major Facundo, quarteirão compreendido entre a Praça do Ferreira e a rua da Assembleia, o ponto de parada dos automóveis de aluguel. Os inconvenientes da localização dos autos naquele trecho ressaltam logo a quem os queira enxergar. O ponto citado é o centro do comércio de Fortaleza, com casas de moda, armazéns, livrarias, etc. Por isso mesmo, é, de certo, dos mais frequentados pelas famílias. Disso resulta, naturalmente, que a parada de dezenas de automóveis, ali, impede o trânsito livre dos fregueses do comércio, e ali lhes constitui um perigo, pelas constantes manobras que fazem os carros. Não nos parece difícil que a polícia consiga realizar a medida que sugerimos. Para isso, entrará num acordo com os chauffeurs. Estes continuarão a manter a parada dos carros na chamada travessa da Boa Vista. Quanto aos que ocupam o referido quarteirão da rua Major Facundo poderiam ser removidos para a travessa das Trincheiras, ou outro ponto em que o movimento não fosse tão intenso como naquela rua. O que é certo é que ali não devem continuar, em prejuízo do trânsito dos pedestres.
- Missão quaresmal em Maranguape O festejado e conhecido orador sacro Frei Marcelino de Milão iniciará na tarde do dia 5 de março, na matriz de Maranguape, uma série de conferências sobre assuntos morais. Haverá conferências para os homens às 19 horas, terminando com a bênção do Santíssimo Sacramento. Pela manhã o ilustrado missionário fará conferências para homens e mulheres. Terminarão no domingo 11, com a Comunhão geral. O vigário, com o fim de ser auxiliado no confessionário, convidou os seus colegas de Pacatuba, Redenção e Soure.
- Repressão ao jogo Lemos com satisfação no "Santuário de S. Francisco", que se publica em Canindé, sob a competente direção dos abnegados capuchinhos: Causou a melhor impressão, entre nós, a louvável medida de repressão ao jogo que, em boa hora, o exmo. sr. dr. Chefe de Polícia mandou tomar contra a vergonhosa jogatina exercida livremente nas principais ruas desta cidade. Foi um ato justo e de grande utilidade pública para Canindé, a ação enérgica dessa digna autoridade, que mais uma vez pôs em prova o nobre conceito de sua gestão zelosa em favor da moralidade dos bons costumes. Cumprindo a ordem expressa do dr. Chefe de Polícia, o digno tenente João Vieira, que há dias esteve nesta cidade, notificou as casas onde funcionavam as malfadadas roletas a fecharem suas portas ao povo, ficando, desde então, a nossa cidade livre deste vício prejudicial que estava corrompendo a nossa sociedade, pelo mau exemplo que vinha há tempos destilando entre a mocidade e a infância de nossa terra. Gratos somos, portanto, à ação enérgica do dr. Chefe de Polícia e à campanha generosa dos nossos colegas do "O Nordeste", de Fortaleza.
- Queixas do povo Escrevem-nos: "Sr. Redator Permitam-nos fazer de seu humanitário e conceituado jornal o intérprete de nossas queixas. Vimos solicitar o favor de fazer chegar até o sr. Prefeito do município o fato de estar o Meireles contaminado de porcos. Principia a "fazenda" desde a rua do seminário, podendo-se ver, desde ali, muitos desses animais, aliás adoentados, pastando nos monturos ou revirando as plantações dos que ainda se dão ao trabalho de cultivar a terra nos arredores de Fortaleza. Esses suínos magros e doentes são diariamente abatidos e vendidos à população. É uma tristeza. Já não nos aventuramos a reclamar contra o prejuízo causado pelo gado que se cria por aqui livremente, como no alto sertão, investindo, dia e noite, contra as cercas dos sítios, até penetrarem nos terrenos cultivados, numa quadra em que o arame e as estacas estão a preço inacessíveis para nós, pobres lavradores. Esperamos que o sr. Prefeito tomará em consideração o nosso apelo. 23-2-23"
- TRABALHOS FORENSES Alegações apresentadas em autos pelo advogado Raimundo Arraes SUMÁRIO Ação de demarcação e divisão de terras (Comentários). Quando se verifica a incompetência da Justiça local para julgar a ação. A disposição do art. 60, letra d, da Constituição Federal, como deve ser entendida. A acumulação da ação demarcatória e divisória, à queixa de esbulho, modifica a natureza de tais ações, transformando-as em ações reais. O caráter declaratório e atributivo das ações divisórias, nas diversas fases do direito processual brasileiro. Correlação entre o direito pátrio, italiano e francês, no que diz respeito às ações divisórias. Ilustre Julgador Os vícios de que se acha eivada a presente ação, quer no tocante à primeira fase, quer em relação à segunda, impedem que receba ela a unção das vossas luzes. A sua homologação é um fato impossível em face das nulidades radicais de que se acha contaminada. Dentre os muitos senões que afetam visceralmente a sua estrutura, avulta, como merecendo especial atenção, o de haver percorrido todos os trâmites relativos à primeira fase, ou seja a fase contenciosa, perante juízo incompetente, qual o juízo comum. É fato hoje corriqueiro, sabido e incontroverso, que, os litígios entre partes residentes em Estados diferentes da Federação, devem ser agitados perante a Justiça Federal, única competente de acordo com a Constituição, para resolver as pendências de tal natureza, ex-vi do art. 60, letra d, da Carta Política da República. No caso sub judice, mais que em qualquer outro, este preceito magno do direito Constitucional pátrio, deveria ter sido atendido em toda a extensão, uma vez que, conforme se verifica da petição inicial e da relação dos condôminos e confinantes, constantes dos documentos de fls. 2 a 9, dos autos, foi a própria parte promovente quem, com a preocupação exagerada de detalhes, tornou evidente, incontrastável a competência da Justiça Federal para o julgamento do presente feito. Examinando-se a peça inicial da ação, quer a leitura propriamente desta, quer a da relação de confinantes e condôminos a ela anexa, põe fora de dúvida, que, só por um lapso injustificável, colocara o ilustre patrono da parte adversa, na órbita da Justiça Estadual um caso que, ele mesmo, parece se esforçara em tornar indubitável pertencer à competência federal. Arrolando os confinantes, por exemplo, os formulou com grande esmero material, um quadro em que, por ordem numérica, precisou, um por um, os confrontantes respectivos, com a determinação de suas residências, especificando Estados, comarcas, termos, etc. Entre os indicados figuram os seguintes nomes: Antônia Tristão Barros, com residência no rio Jutaí, do Estado do Amazonas, confinante pelo lado do nascente; João Damasceno da Sousa, residente no termo de Melgaço, no Estado do Pará; Manoel de Oliveira Rola e João de Oliveira Rola, residentes no lugar "Boca do Riozinho", Território Federal do Acre; D. Zélia do Britto, residente no bairro Santa Luzia, termo de Humaitá, Estado do Amazonas; Gonçala Ferreira Marfim, residente no rio Ituí, Estado do Amazonas. Raimundo Ferreira Marfim, residente no Rio Purus, Estado do Amazonas. Não obstante, porém, ter levado o seu espírito de minúcia ao ponto de indicar até o lugar de residência, precisando um bairro, domicílio campestre de um dos confinantes, o nobre patrono da parte promovente não se apercebeu, ou não quis se aperceber, do deslize praticado, afetando a causa a juízo incompetente, concorrendo, num ponto só, para eivar do vício que, de futuro, deveria fazê-la ruir sobre os próprios alicerces. Em nossa jurisprudência, é um fato incontestável, não carecedor de demonstração, que, quando o litígio envolva pessoas de residência em Estados diferentes da Federação, a ação deve ser proposta perante a Justiça Federal, única competente de acordo com a Constituição, para resolver as pendências de tal natureza, ex-vi do art. 60, letra d, da Carta Política da República. É esta a jurisprudência uniforme, diuturna e pacífica da mais alta Corte de Justiça do País, a qual, em abundantes Acórdãos, tem sufragado tal doutrina. Entre diversas decisões nesse sentido, para não acumular reações desnecessárias, podemos enumerar as constantes dos Acórdãos n. 1457, de 6 de Dezembro de 1911, n. 1029, de 28 de Maio de 1911, n. 1240, de 31 de Maio de 1910, n. 1259, da mesma data, n. 1154, de 3 de Julho de 1914, n. 1228, de 10 de Abril de 1917, n. 1752, de 8 de Agosto de 1918, n. 1294, de 29 de Agosto de 1919, n. 1752, de 22 de Maio de 1911, n. 260, de 20 de Julho de 1912, n. 1517, de 15 de Julho de 1911, n. 715, de 24 de Julho de 1911, n. 1564, de 1º de Novembro de 1912, n. 200, de 24 de Dezembro de 1912, n. 1003, de 16 de Setembro de 1903, n. 1644, de 16 de Outubro de 1903, n. 1691, de 16 de Outubro de 1903, e mais cerca de 40 acórdãos que, juntamente com os [...] se acham catalogados na obra de Octávio Kelly "Sumário de Direito e Jurisprudência Federal", páginas 218 a 331, para dar uma ideia precisa da quantidade da jurisprudência federal no sentido em que [...] do mesmo autor, revista e atualizada, de 21 de Março de 1935, (6ª edição do Sítio e Fomento de Novembro, páginas 81 a 86).
Anúncios, notas e expediente
- Expediente Redação: Drs. Andrade Furtado e João Martins Rodrigues Administração: A. Ildefonso de Araújo [...] ANO I Fortaleza-Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 1923 NÚM 199
- Telegrama Grandes "meetings" nos Estados Unidos contra a ocupação do Ruhr (Do nosso serviço telegráfico) NOVA YORK, 24 - Cerca de 104 mil pessoas assistiram, ontem à noite, a um meeting realizado em Madison Square Garden, para protestar contra a ocupação francesa do Ruhr. Entre os assistentes, notavam-se muitas figuras de relevo na vida pública. O senador Borah, que seria o orador principal, não pôde comparecer, por se achar doente; mas telegrafou aos promotores do comício, desculpando-se e lamentando sua ausência.
- Telegrama CABOGRAMA RETIDO No Cabo Submarino, acha-se retido um cabograma para Antônio Cunha, Bitu.
- Telegrama Desmentido do Vaticano (Do nosso serviço telegráfico) ROMA, 24 — Uma nota oficial do Vaticano, publicada hoje, desmente que o Cardeal Vanutelli, falando na cerimônia do casamento do subsecretário do interior, sr. Fiúza, haja interpretado os sentimentos da Santa Sé, e que este discurso tenha sido aprovado pelo Cardeal Gasparri, secretário de Estado do Vaticano, como foi anunciado pela imprensa.
- Telegrama Quantos cupons para os pobres das Conferências de S. Vicente de Paulo. Um cupom vale um real.
- Telegrama O VAQUEIRO Brônzeo, forte, tenaz, no gibão encouraçado. Tê-lo firme, a cavalo, a soalheira afrontando; Ao sol a fronte altiva, ereta mostrando. Expondo ao sol candente o seu peito bronzeado. Calmo, no seu perfil augusto se elevando. Soberbo a devassar os campos, enrijado, Vezes como o tufo passa encolerizado, Ou passa como a voz do favônio ciciando. Corre na várzea ardente; os cimos altaneiros. Colhe: vence veloz os vastos tabuleiros, Soberbo, a campear em procura do gado. Nada teme, a correr — devasta os espinhais, Penetrando as heras, verdes carnaubais, Como um gênio da terra — o titã encouraçado! Ed. DIAS