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O Nordeste

Fevereiro de 1923 · 5 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • O festival músico-literário em benefício da Caixa Escolar A uma encantadora e mimosa festa músico-literária tivemos o prazer de assistir, sábado, no "José de Alencar", às 20 horas. Foi a anunciada festividade, organizada com tanta graça pelas professoras dos Grupos Escolares, com o fim de beneficiar a fundação de uma "Caixa Escolar" nesta capital, para proteger as crianças pobres que não possam, devido à exiguidade de recursos, frequentar as escolas. Os fins altruísticos do festival, que tanto elevam a alma caridosa de suas diretoras, foram satisfatoriamente compreendidos pelo público social de Fortaleza. Assim é que o recinto do vasto teatro da praça Marquês do Herval apresentava numerosa concorrência. Ali se viam, além das professoras e discípulas das escolas primárias, os elementos mais representativos e distintos da vida social da cidade. Principiou a reunião de caridade, cujo programa teve desempenho cabal, o Hino da Mocidade (letra de Irineu Filho e música do General Benevolo), cantado com entusiasmo por um grupo de alunas. Seguiu-se a "Polonaise" de Chopin (a quatro mãos), executada pelas senhorinhas Neusa Dinorah e Iurema de Sousa. Com maestria, a senhorita Noélia Gontier, em seguida, dedilhou "Rêve d'amour", noturno, de Liszt. O programa marcava como número seguinte uma conferência do professor Lourenço Bergstrom Filho: "À propósito das crianças". Mal apareceu no palco o conferencista da festa, ouviu-se uma salva de palmas. Já prevíamos o sucesso da conferência, pois Lourenço Filho ia falar ex-cathedra, senhor da matéria, sobre crianças, sobre psicologia infantil. O orador exordiou, dizendo do imperfeito que se lhe impunha naquele instante em fazer uma conferência, pois, sabia que era mais difícil ouvir um discurso do que fazê-lo. Prosseguiu tecendo, numa oração feliz, o elogio da mocidade, da quadra carinhosa da primeira infância, em que tudo que nos rodeia tem tons azuis, aromas líricos, aspectos ridentes e cantantes, num desabrochar de vida, de energia, de risos, de felicidade. E quantos que não gozaram esta época risonha, porque ela voou célere, ou porque a Providência lhes encaminhou tristemente a existência! Para estes a vida teve sempre um aspecto carrancudo, sem variações de tons alegres. Em seguida, o orador fez, num histórico rápido, um estudo sobre a criança desde a Roma pagã e a Grécia dos Deuses até os momentos atuais. A criança foi sempre a preocupação de todos. Jesus, o doce amigo das crianças, pedia meigamente que deixassem ir ao seu encontro as inocentes criaturinhas: Sinite parvulos venire ad me. Na Antiguidade clássica, a humanidade procurava representar, às vezes, seus símbolos por meio de crianças. O conferencista preocupou-se, seguidamente, com a educação das crianças, que no Brasil se leva tão pouco a sério. E mostrou os diversos tipos de crianças, com seus defeitos e com suas ingenuidades. Contou chistes e momentos espirituosos de petizes inteligentes, que, às vezes, colocam em críticas situações a seus papais, quando irrefletidamente, por mera ingenuidade, dizem indiscrições, na frente de pessoas de fora. Mostrou a preocupação dos genitores em fazerem dos filhos inteligências precoces, em fazerem um doutor antes dos 20 anos. A precocidade intelectual e física acarreta, muitas vezes, males irreparáveis, para os petizes. Deixemos que, naturalmente, as faculdades intelectivas das crianças evoluam, sem pressa, sem necessidade de uma acurada preocupação paternal, pois natura non facit saltus. Discorreu sobre o analfabetismo entre as crianças pobres, sobre a ereção da "Caixa Escolar". E, a propósito, contou um episódio da vida de Santo Onofre, uma das flores do Martirológio Cristão. O santo sacrificou-se por uma pobre criancinha, espontaneamente: rogou a Deus a troca de sua vida, se fosse preciso, pela do petiz moribundo. Por fim, o orador agradeceu a todos ali presentes a esmola que, tão generosamente, lançavam às crianças desvalidas. Uma salva de palmas abafou as suas últimas palavras. Pela distinta professora D. Alice Freire foi executado o "Estudo de Paganini", de Liszt. Fechou a festa tão interessante uma linda apoteose à instrução, ao som do "Hino do Ceará", cantada por um grupo de crianças. Todos os hinos foram ensaiados pela professora D. Elvira Pinho. As mais lisonjeiras impressões deixou a todos a encantadora festa de sábado último, pelo que parabenizamos as suas distintas organizadoras! —Em frente ao teatro a banda do Regimento Militar executou algumas peças.

Anúncios, notas e expediente

  • Expediente O Nordeste Somos o que realmente somos diante de Deus, em cuja presença nem os louvores dos homens nos exaltam, nem as suas censuras nos abatem. Redação: Dra. Andrade Furtado e João Martins Rodrigues Administração: A. Ildefonso de Araújo ANO I Fortaleza, Terça-feira, 27 de fevereiro de 1923 NÚM. 200
  • Nota social CARTA Mui ilustre Dr. Adaucto Alencar Fernandes. Perdoe-me o "jovem e fecundo etnólogo e historiador pátrio, como atualmente é qualificado pela imprensa culta do sul do país", se lhe escrevo estas linhas, pedindo-lhe que esclareça a dúvida suscitada em meu espírito pela publicação de seus dois artigos, insertos no "Correio do Ceará". Eu quase nada conheço de etnologia brasílica, nem tampouco de nheengatu, a não ser os rudimentos que pude reler da leitura de dois ou três trabalhos elementares e do livro "O Índio do Brasil", obra que tantos e tão justos louvores mereceu da imprensa cearense e foi considerada pelo erudito crítico Sr. Rocha Lima, a mais completa obra sobre o assunto até hoje publicada. Diz V. S., em seu primeiro artigo — "Canindé ou Caanhindé": — "Em virtude da fatigante perquirição a que me tenho dedicado ao estudo do idioma de nossos selvícolas" não compreendo como possa alguém escrever a palavra Canindé, dando-lhe origem Tupi-Guarani". Opta pela forma Caanhindé que diz ser correta e, finalmente, ataca Paulino Nogueira pela desastrada interpretação que pretendeu dar à palavra Caanhindé — Terra dos papagaios, o que veio demonstrar, a seu ver, não entender aquele autor "patavina do idioma dos nossos índios". Antes do mais, permitia o ilustre filólogo lhe diga eu que, se a forma primitiva fosse caá-Mindé, ipso facto estaria certa a grafia Canindé; em virtude das alterações metaplásticas que bem conhecemos, ter-se-ia dado, primeiramente, a queda do O, ou melhor a contração da vogal dupla aa, como se verifica em catinga (caatinga), caboclo (caá-boclo), capão (caapau), caipira (caa-y-pe), etc., e a mudança de nhin em nin, transformação naturalíssima em face da tendência cada vez mais acentuada em nheengatu para diminuir-se a nasalização primitiva das palavras. Parece-me, pois, excessivo caturrismo pretender que o vocábulo conserve sua primitiva forma; o que nos levaria a desprezar a palavra Daturité, grafando-a Ybytyra-etê. Outro ponto que me lançou na mais terrível confusão foi o fato de afirmar o ilustre ter sido o Interior do Ceará, na época em que aportaram os nossos colonizadores, dominado pelos Tabaiares ou Tabajaras. Li algures que ali habitavam os Kiriris ou Cairiris, os Sabuás, os Pimenteiras, etc., que não eram, penso eu, precisamente tupis, nem mesmo tupinizado à maneira de algumas tribos tapuias do Rio Grande do Sul. Von Martius reuniu-os arbitrariamente sob a designação de Guck ou coco, grupo revisto depois por von den Steinen. Modernamente, Capistrano de Abreu colocou os primeiros em um grupo especial — os Cariris — e os últimos, entre os Caribas. Estudando a palavra Caanhindé, decompôs nela o ilustrado escritor em Caa - mata, floresta, e nhindé, variante do pronome indé, Ne ou ine, ndi e n. ou de Nahndé e Nhaindé, ianê iandá, nhandé ia. Compulsando os poucos livros de que disponho, não me foi possível, infelizmente, descobrir o vocábulo nhindé, como variação do pronome nhandé, e eis porque tenho alguma dúvida em aceitar a interpretação proposta, considerando-a um tanto fantástica, quiçá ousada. Nem tampouco experimentei o grato prazer de ler, na carta pastoral de D. Frederico Costa, publicada em 1909, a frase citada pelo honesto investigador das cousas brasileiras, que discorre viria justificar um pouco o modo de pensar do sábio cultor do Tupi-Guarani. Mesmo provada que fosse a autenticidade da frase, não constituiria ela argumento irresponsável, visto como o erudito Bispo, de saudade, acha-se, penso eu, muito pouco de acordo com o grau de cultura "embrionário, rudimentar e atrofiado" (pág. 90 do "Índio do Brasil") dos índios do Amazonas, que escreve curiçá e igaçaba, declara lealmente, "Meu trabalho é única e exclusivamente para o Rio Negro"; e o autor do "Índio do Brasil" estuda um vocábulo do século XVI ou XVII. Talvez o Sr. Adaucto o tenha encontrado em Francisco Prado, Dionísio Cerqueira, Barão de Sant'Anna Nery, mesmo assim, não posso aceitar como legítima a variação nhindé. O nheengatu, estudado em tais obras, não é o mesmo de que se serviram os primitivos povoadores do Ceará. O próprio Dr. Adaucto o diz em seu artigo — "Com franqueza, meu caro Mozart, no Tupi-Guarani, que estudamos presentemente, se bem que não seja o mesmo ensinado pelo padre Figueira, Couto Magalhães, Sampaio e Sympson, devido ao constante corrompimento da língua que se esfacela, ficando quase esquecida dos nossos estudiosos, ela". A mesma D. Frederico já exprimira em outras palavras: "É verdade que o nheengatu de hoje está completamente corrompido e não é mais o do padre Figueira, nem mesmo o de Couto de Magalhães, de Sampaio e Sympson; é uma língua esfacelada, esquecida quase dos próprios naturais, e mal falada" etc. Não será a palavra Quixeramobim, como pensa Sampaio, um nome Tapuia? Levado, talvez, por uma imaginação demasiadamente exuberante; e exagerando o poder corruptor do tempo, não teria o ilustre autor do "Índio do Brasil" sido vítima da mesma fatal tendência, que empolgou tantos etnólogos ilustres, — a mania de tupinizar palavras estranhas, isto é, de decompô-las e estudá-las como vocábulos tupis? O tupi antigo, eivado de dialetos, tornou-se, sabemos, um idioma rico e expressivo, "comparável em perfeição à língua grega", graças aos jesuítas. Deveu sua difusão amplíssima, antes à influência da catequese e das bandeiras, que, como ensina Sampaio, iam dando nome tupi às terras que atravessavam do que à força de expansão de seu povo ou sua dispersão. — "Tenho para mim, que a maior parte dos nomes tupis que se encontram na geografia brasílica não foi dada pelo gentio bárbaro, ou pelo selvagem não influenciado pela civilização do branco invasor, mas sim pelas populações que o seguiram à colonização, pelos nascidos no país, quer de procedência europeia pura, quer mestiça, populações a quem coube o encargo de alargar a conquista do território, já no afã de cativar, ou, como então se dizia, de descer índios bravos, já na instintiva paixão de descobrir ouro nos sertões, gente que os cronistas e escritores coevos são concordes em dizer que toda ou quase toda falava o tupi". (Sampaio). Algumas, porém, conservaram, graças a uma circunstância fortuita qualquer, os nomes primitivos, tais como Quixadá, Quixadá, Quipá, Quixeramobim, etc. Sem malquerença, fico para receber os ensinamentos e explicações que porventura julgue o mestre merecer um seu admirador. C. Studart Não compreendo bem porque o ilustre patrício, em seu segundo artigo, fulgurante prova dos profundos conhecimentos que possui da língua de nossos avós, refutando a Von Martius e Paulino Nogueira, faz derivar a palavra Quixeramobim do Quixeramuquim. "Para nós, diz o articulista, Quixeramobim é a corruptela de Quixeramuquim". Porque? Quais as razões que o levaram a fazer tal asserção? Afirmar que mobim é corruptela de moquim e moquim por sua vez corruptela de muquem, do verbo muquem, assar, afigura-se malabarismo, muito interessante sem dúvida, mas logo arriscado, e principalmente a quem, como eu, muito pouco ou nenhum conhecimento tem de linguística e não possuo estudos que o habilitem a acompanhar, sem guia, as modificações dos vocábulos tupis. "Somos de opinião (?) que em sua origem é Quixeramuquim, mas entre os índios tabajaras foi corrompida para Quixeramuquim, tendo, mais tarde, corrompida pelos colonizadores para Quixeramobim, e significa apenas "Ó! meu muquem"". Não acha o mestre que é muita corruptela junta? Não lhe parece chocha a explicação? A locução interjetiva que deveria exprimir, segundo o ilustre indianólogo, um sentimento.
  • Telegrama VIVA O BRASIL (Lendo um conto de V. Correia) Grita o monstro feroz, tomando o filho à pobre mãe de horror estarrecida: — Queres desta criança a doce vida? Do amor da pátria amada esquece o brilho? — Nunca! Sou brasileira, não me humilho... A sorte o quer, confesso-me vencida; Mas renegar a Pátria estremecida?!... Nem para salvar a vida de meu filho?!... — Viva Lopes! ou mata-o, desgraçada! Rebrame o paraguaio em voz hostil, Levantando o menino e erguendo a espada! — Meu filho!... Dá-mo, escravo indigno e vão! E sublime de dor, solene brada: — Não! Morra o Paraguai! Viva o Brasil!... Padre Valdivino NOGUEIRA
  • Nota social TRABALHOS FORENSES Alegações apresentadas em autos pelo advogado Raimundo Arraes SUMÁRIO Ação de demarcação e divisão de terras acumuladas. Quando se verifica a incompetência da Justiça local para julgar. A disposição do art. 99, letra d, da Constituição Federal, como deve ser estendida. A acumulação da ação demarcatória e divisória à anulatória de esbulho, modifica a natureza de tais ações, transformando-as em ações reais. O caráter declaratório ou atributivo das ações divisórias, nas diversas fases do direito processual brasileiro. Correlação entre o direito pátrio, italiano e francês, ao que diz respeito às ações divisórias. Ilustre Julgador, Com a superveniência do Dec. 3.725, de 15 de janeiro de 1910, o qual fez diversas concessões no texto do Cód. Civil, o direito pátrio inclinou-se novamente ao sistema do Reg. 720 citado, pois, ao contido no art. 631 do Cód. Civil, que dispõe — ser a divisão entre condôminos meramente declaratória e não atributiva de propriedade — mandou acrescentar: "Esta poderá entretanto ser julgada preliminarmente no mesmo processo". Do exposto, resulta que, em matéria de divisão, o direito brasileiro sofreu sérias mutações. Em primeiro lugar, em data anterior à adoção do Reg. 720 cit., ela foi considerada apenas administrativa, sem caráter nenhum contencioso, repelindo, portanto, pela sua natureza e pelo seu rito, qualquer questão considerada de alta indagação. Na vigência desse decreto, ela assumiu feição inteiramente diferente, sendo reputada contenciosa e admitindo toda discussão sobre questões de alta indagação, quiçá, de acordo com o Acórdão do Sup. T. Federal de 3 de agosto de 1916, de que foi relator o eminente Pedro Lessa, contido na "Revista de Direito" dirigida pelo Dr. Bento de Farias, fascículo de abril de 1919, págs. 96 a 101, para cuja leitura chamamos a atenção do Ilustre Julgador, por se conter ali uma larga explanação sobre o ponto discutido, ela fora, nessa fase, mais que contenciosa, sendo atributiva de propriedade. No referido acórdão, o seu eminente relator faz uma longa apreciação comparativa entre a ação de divisão no direito francês, brasileiro e italiano, os quais são de natureza idêntica, concluindo, de acordo com a opinião de Mattirolo e Planiol, "ser nos três países, isto é, em essência, atributiva de propriedade", visto como, no regime adotado no direito das nações concordantes, a ação de divisão — é função do Ilustre Tribunal verificar qual a parte que tem cada condômino em todo o imóvel dividendo, dirimir os litígios entre os condôminos e atribuir a cada um deles o direito que possa ter, ou na expressão de Mattirolo: aggiudicare all'una o all'altra parte il diritto in annessa. E ainda: "a divisão meramente declarativa, que, além de não ser translativa, não é sequer atributiva de propriedade, só pode ser a divisão puramente administrativa do nosso direito anterior ao Dec. 720". Em resumo, encerra a doutrina contida naquele acórdão, que em substância representa o pensamento dos mais abalizados autores franceses, italianos e pátrios, dos seguintes princípios: 1º que, antes do Dec. 720, a ação divisória era, entre nós, meramente administrativa e não contenciosa; 2º que, na vigência desse decreto, no período compreendido de 1890 a 1910, ela passou a ser, no consenso geral, de natureza contenciosa, por consequência, como impõe. 3º que no período intercorrente de 1910 em diante, ela passara a ser, como no direito anterior ao 720, simplesmente declaratória. Depois de 1919, regressara então ao direito vigente, no período de aplicação integral do Dec. 720, visto como o Dec. citado acima, daquele ano, emendando a disposição do art. 631 do Cód., mandara readmitir a discussão sobre a propriedade do imóvel dividendo. Fizemos esta explanação, com o fito de, indicando as mutações operadas sucessivamente no direito divisório, firmar que, correspondendo a cada período supra referido, formou-se, ao todo, das leis, uma que dependia da outra, e da doutrina que as inspiravam, uma teoria correspondente aos diversos aspectos que a legislação jurídica das ações divisórias assumiram com a mudança da fase que lhes daria respeito. Lendo-se os julgados do T. Federal, parte 1ª, como em outro lugar, tanto o Código Civil, como o Supremo Tribunal Federal, os quais são de [...] No período intercorrente de 1916 a 1919, a interpretação do art. 631 do Cód. Civil, sobre a adoção da via processual para o [...]