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O Nordeste

Março de 1923 · 20 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • A sagração da basílica da Bahia BAHIA, 1 — As grandes solenidades da sagração da Basílica, que foi elevada a Catedral, começarão com novenas. Nelas oficiarão os cônegos da Catedral e oradores reputados. Consta que o Exmo. Sr. D. Jerônimo resolveu escolher o Arcebispo de Fortaleza para fazer a oração do dia da cerimônia da sagração.
  • Do Exterior Notícias da Grécia ATENAS, 27 — O novo governador do Banco Nacional, Sr. Dioinidis, conferenciou, ontem, com os membros do gabinete. Depois disso, o 1º ministro declarou que esse banqueiro era de parecer que, devido ao atual estado do mercado, a Grécia não poderia pagar as dívidas de guerra aos aliados. — A primeira leva de prisioneiros civis turcos, que se acham na Grécia, partiu, hoje, para Esmirna, onde igual número de gregos será entregue às autoridades de Atenas.
  • PELOS MUNICÍPIOS SÃO FRANCISCO ECOS Recebemos comunicação de que foi dissolvida a sociedade mercantil, que girava nesta praça sob a firma Turíbio Motta & Cia., retirando-se embolsado do seu capital e lucros o sócio Juvêncio Barreto, ficando a cargo do sócio Turíbio Motta o ativo e passivo da extinta firma. Outrossim nos foi comunicado que o sócio Turíbio Motta, sob sua firma individual, continuará com o comércio de drogas e produtos químicos e farmacêuticos, na Farmácia Francesa, à rua Major Facundo, n. 94 e 96. Acaba de ser fundada no Icó uma Caixa Escolar, sob a direção de D. Agar Cais Pessoa de Melo, e a Associação de Escoteiros Icoense, para a qual foi aclamada a seguinte comissão diretora: presidente Ilídio Osório de Sampaio, 1º vice-presidente Antônio Graça; 2º vice-presidente Dr. Helionidas de Morais; 1ª secretária Odília Brasil; 2ª secretária Rosa de Viterbo Lima; 1ª tesoureira Agar Cais Pessoa; 2ª tesoureira Maria de Lourdes Colares. Tomada de grande regozijo, que empolgou a todos os seus habitantes, esta vila, no dia 27, pela entrada, às dezenove horas, do primeiro automóvel que, arrastando corajosamente os perigos de uma ascensão difícil, conseguiu fazê-lo, graças aos esforços e boa vontade dos Srs. Antônio Monte e Pedro Batista, proprietário e chofer do carro que é o "Ford" número 39, competentemente guiado por estradas nunca dantes automobilizadas. Vindo de Sobral, pela estrada em construção, que ruma para a capital, entrou pelo Jaá onde já se achava um guia que devia orientá-lo nos pontos mais difíceis da travessia para esta vila, onde o povo ansioso, confiado na promessa antes feita, aguardava o arrojado "Ford". Era indescritível a alegria geral. Todos corriam para o ponto de entrada. À légua e meia de São Francisco, no lugar denominado Forte, aguardava a sua chegada um crescido número de pessoas gradas, entre as quais os dignos Drs. Juízes de Direito e Municipal. Ao aproximar-se da vila, o automóvel, subiu aos ares um foguetão que era o aviso dado ao povo. Efetivamente, poucos minutos depois, entrava triunfante às ruas da vila, esse raio de progresso, por que muito ambicionavam os seus habitantes. As ruas se achavam apinhadas de pessoas, as quais o saudaram com estrepitosas palmas, subindo aos ares foguetões de vários pontos. Empreendido esse melhoramento que não obstante as asperezas do terreno, veio tornar acessível a comunicação via Sobral, resta, o que a esta terra é de principal interesse, que o governo do Estado, coadjuve com o indispensável auxílio para igualmente tomar transitável o trecho desta vila à povoação do Riacho da Serra, ou sejam 6 a 7 léguas até encontrar a estrada hoje trafegada para Sobral. [...] O trecho percorrido, do Juá a São Francisco, ou seja da estrada em construção de Sobral a Fortaleza pela zona sul, foi preparada por turmas de trabalhadores de iniciativa particular. Outrossim, porém, quanto ao que vai ter à povoação do Riacho da Serra, por ser este, apesar de menor, carecente de maiores serviços pela imprestabilidade da estrada, que para torná-la transitável, exige dispêndio de esforços superiores aos dos particulares, a respeito de sua [...]. Para isso não seria preciso que o Estado para cá mandasse comissões de engenheiros e auxiliares que oneram a verba [...], a qual, no entanto, pouco [...]. adaptável. (Do Correspondente).
  • INEDITORIAIS A questão da fazenda Jericó Autores: José Galdino Saraiva Leão e sua mulher. Réus: Vicente Alves de Almeida Castro e sua mulher. (Razões do advogado dos autores, Dr. Dolor Barreira) (Conclusão) E, circunstância característica do arranjo da nova escritura, o equívoco só foi verificado, mais de três meses depois, pois tendo sido a primitiva escritura, única verdadeira, de 13 de novembro de 1920, as outras, que a substituíram, têm a data de 25 de fevereiro de 1921... Proh pudor!... É de ver, porém, que, quando nenhum dos argumentos acabados de aduzir subsistisse, o que não nos é possível acreditar, os AA, com a venda a que se refere a escritura de fls. 6 v, devidamente registrada, ficaram com o direito adquirido a haver a parte vendida da propriedade comum, àquele preço de Rs. 1:000$000, por quanto foi feita. Para demonstrá-lo, peçamos emprestado ao Dr. José Carlos de Matos Peixoto o que escreveu em folheto que corre mundo, e se acha apenso aos autos de apelação cível n. 1.359, de Fortaleza, entre partes, como apelantes, José Brasil Montenegro e José Brasil Feijó e, como apelada, D. Antônia Weyne Brasil. O que escreveu aquele notável causídico é tanto mais valioso quanto é certo que foi afinal corroborado pelo Superior Tribunal de Justiça, que lhe deu ganho de causa, confirmando a sentença do ilustrado Dr. Gabriel Cavalcante, que julgou procedente ação idêntica à presente, mutatis mutandis. Diz o Dr. Peixoto: "Encaremos, agora, a defesa em que se acastelam o réu e o 3º apelante, repelindo que a A. não tem direito adquirido a haver a parte vendida, da propriedade comum." Alegam estes que o A tinha apenas uma expectativa de direito. Mas não é tal. Fácil é demonstrá-lo. Dispõe o art. 1.139 do Cód. Civil: "Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranho, se o requerer no prazo de seis meses." Ora, no caso vertente, deu-se a venda de parte da propriedade indivisível, o sítio [...], a estranho, sem que disso se desse conhecimento à A., que é condômina do mesmo sítio; logo, eis que se consumou a venda, se integrou no patrimônio da A. o direito de ficar com a parte vendida. Na espécie, a venda aludida foi o fato (convenção) idôneo a produzir o direito, de conformidade com a lei vigente (Porchat, Da Retroatividade das Leis Civis, ns. 14 e 15). Nada obsta que se trate de fato de terceiro; pois, como ainda observa Porchat, o direito adquirido pode provir ou de um ato da própria vontade do adquirente, ou de um ato voluntário de outra pessoa, ou da determinação da lei, em virtude de uma circunstância qualquer, ou caso fortuito. (obr. cit. n. 15). Assim, o direito de preferência, outorgado ao condômino pelo art. 1.139 do Cód. Civil nasce da venda que de sua parte façam os outros condôminos; e não da ação que, para exercer aquele direito, proponha o condômino preferente. A ação já supõe o direito adquirido, é apenas um meio de o exercer e fazer valer. Que, no caso, não se trata de mera expectativa ou faculdade, mas de direito adquirido, é o que certifica Clóvis Beviláqua, comentando o dispositivo questionado. Assim é que, às págs. 309 e 310 do 4º vol. do Cód. Civil, observa o notável civilista: "E, dando o Código direito de preferência ao condômino, segue-se que não há esse direito quando a coisa for divisível." E mais adiante: "O prazo de seis meses, concedidos para a opção do condômino, que não foi notificado da venda, é para a caducidade do direito e não para a prescrição." É de notar que, como proclamamos acima, aí está a confirmar o que fica dito o Acórdão do Superior Tribunal de Justiça do Estado, de 19 de maio corrente, exarado nos autos referidos, de apelação cível, n. 1.359, em um de cujos considerando observa: "Considerando que, na espécie, não se trata de mera faculdade ou expectativa de direito, MAS DE PLENO DIREITO ADQUIRIDO, EM SEU VERDADEIRO SENTIDO, o qual decorre, em seu rigor, do texto do art. 1.139 do Cód. Civil, sendo a venda o fato idôneo a produzir o direito, de conformidade com a lei vigente, segundo o conceito de R. Porchat, em sua importante monografia 'Da Retroatividade das Leis Civis, etc.'" Ora, se o direito adquirido, no caso em controvérsia, decorreu para os AA do simples fato da venda, de fls. 6 v, é claro que o foi ao preço respectivo, ou seja, um conto de réis (1:000$). De maneira que os AA, depositando, como o fizeram, esse preço, no prazo de seis meses, e, dentro desse prazo, requerendo, pela presente ação, a parte vendida, agiram muito legitimamente, na garantia de um direito adquirido, tendo, portanto, satisfeito plenamente a exigência do art. 1.139 do Código Civil Brasileiro, quando impõe o depósito de "tanto por tanto". Aqui terminamos. E, com tudo o que fica exposto, acreditamos que o douto julgador, suprindo, com os seus suplementos, as deficiências do presente arrazoado, julgará procedente a ação, como é de direito e de JUSTIÇA. Fortaleza, 22 de maio de 1922.

Anúncios, notas e expediente

  • Expediente O NORDESTE, Sexta-feira, 2 de março de 1923
  • Nota social SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA A Mesa Administrativa da "Beneficência da Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza", em sessão de 15 de fevereiro p. passado, aprovou por unanimidade que fosse inserido na respectiva ata, um voto de profundo pesar pelo falecimento do consócio Dr. Gentil Pedreira, fato luctuoso ocorrido nesta capital em 2 do mesmo mês. O venerando extinto, no caráter de médico do hospital da Santa Casa, do qual se exonerara há tempo, prestou relevantes serviços ao mesmo estabelecimento. O Sr. Cel. Miguel Leite Barbosa, proprietário da fábrica "Santa Tereza", da cidade de Aracati, ofereceu ao Asilo de Alienados 5 peças de algodãozinho.
  • Nota social Publicações Memorial O jovem e talentoso advogado, Dr. Dario B. Correia Lima, teve a gentileza de oferecer-nos um exemplar do Memorial, apresentado ao Sr. Dr. Presidente do Estado, a propósito da gratificação adicional. É um opúsculo de cerca de 60 páginas, em que o autor debate, em linguagem fluente, essa questão. À luz da jurisprudência nacional. Folheamos com muito agrado o bem elaborado opúsculo que muito recomenda as qualidades de inteligência e a ilustração do operoso causídico conterrâneo, a quem agradecemos a oferta desse seu trabalho jurídico.
  • Nota social Orçamento Temos sobre a banca um opúsculo contendo a lei orçamentária da Prefeitura Municipal de Maranguape, para o exercício do corrente ano. Precede ao orçamento, a bem elaborada Mensagem dirigida pelo Prefeito daquele próspero município, Sr. Onulfo Gamarra, aos vereadores que constituem a corporação de representantes municipais. A receita é orçada em 28 contos e a despesa em 27:700$000. Somos gratos à gentileza da oferta de um exemplar do aludido opúsculo.
  • Nota social Selos & Cupons O pequeno Raimundo Beviláqua, pela passagem do seu 3º aniversário, ofereceu-nos 2.000 cupons para o Instituto de Proteção e Assistência à Infância.
  • Anúncio Leite de Colônia que tira manchas do rosto que deformam a beleza. Substitui a pele velha do rosto por nova e faz desaparecer o mau cheiro das axilas (sovaco). Tira as sardas, panos, espinhas e cravos.
  • Nota social Faculdade de Farmácia e Odontologia Recebemos um convite para assistirmos no dia 12 do corrente, às 20 horas, no salão nobre do Clube Iracema, à sessão solene comemorativa do sétimo aniversário da fundação da Faculdade de Farmácia e Odontologia, sendo, por essa ocasião, conferido o grau aos que compõem a turma de 1922, seguindo-se um baile. Agradecemos a atenciosa gentileza do convite.
  • Anúncio Cinemas & Teatros Majestic Hoje, às 7 e 8h15: "A Rainha dos Brilhantes", 9ª série, em 4 partes, por Eileen Sedgwick. "A Cidade Perdida", 1ª série, por Juanita Hansen e George Chesbro. Polytheama Hoje, às 7 horas: "A Rainha dos Brilhantes", 8ª série, em 4 partes e 2 episódios, por Eileen Sedgwick (reprise). Cinema Pio X Amanhã, às 7 horas: "Pelas Alturas", em 7 atos, da "Fox", por Tom Mix. Domingo, às 7 horas: "A Rainha dos Brilhantes", 6ª série, em 2 episódios e 4 partes.
  • Anúncio Guarde cupons para os pobres das Conferências de São Vicente de Paulo. Um cupom vale um real.
  • Telegrama EDITAIS Juízo de Direito de Casamento da Comarca de Fortaleza EDITAL Nº 38 Faço saber que pretendem casar-se Pedro da Costa e Sousa, solteiro, residente nesta Capital, onde nasceu, no dia 8 de janeiro de 1892, filho legítimo de Luís da Costa e Sousa e de D. França Maria e Sousa, ambos já falecidos, e D. Noemi Maia, solteira, nascida nesta Cidade, onde é domiciliada e residente, no dia 10 de março de 1900, filha legítima de Cincinato Maia e de D. Luísa Francisca Maia, residentes nesta Capital. Apresentaram os documentos exigidos pela lei. "Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, acuse-o para os fins de direito." E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente, para ser afixado no lugar do costume e publicado pela Imprensa. Fortaleza, 22 de fevereiro de 1923. O Oficial do Registro João de Deus Cavalcanti
  • Anúncio CRÉDITO MÚTUO PREDIAL Filial em Fortaleza RUA FLORIANO PEIXOTO, 248-250 Autorizada a funcionar e fiscalizada pelo Gerente Fator. Sede em Maranhão. Proprietários: CHAVES & Cia. Convidamos os nossos dignos prestamistas a virem contribuir para o 62º sorteio do PLANO A, a realizar-se segunda-feira, 5 do corrente. Os prestamistas que não estiverem quites não terão direito ao prêmio no valor de Rs. 5:000$000.
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  • Telegrama PROTETORA CEARENSE DANIEL FERREIRA LIMA São convidados os senhores sócios a virem pagar a 193ª contribuição relativa ao falecimento do sócio Daniel Ferreira Lima, no prazo de dez dias úteis, a terminar em 15 do corrente. Fortaleza, 1 de março de 1923. A Diretoria.
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