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O Nordeste
Abril de 1923 · 18 trechos transcritos
Manchetes desta página
- Almas que aparecem Se expusemos as nossas dúvidas sobre umas faladas aparições de almas: aparição de Pio X no Vaticano, de Rui Barbosa em seu leito vazio, de um jovem paulista nas ruas de Fortaleza, não é porque consideramos impossíveis as aparições de almas aos vivos, mas sim porque em tais questões, conforme a regra do Papa Bento XIV, devem-se exigir provas sérias de peso igual àquelas que se requerem nas causas criminais. Acreditamos que as almas dos defuntos podem aparecer-nos, manifestar-se debaixo de uma forma material, doutrina esta que é também a dos espíritas, mas pertence primeiro à Igreja. Antes que nascessem as doutrinas espíritas, não faz um século, era e sempre foi e sempre será a doutrina estável e imutável da Igreja Católica. Há mais de sete séculos que São Tomás de Aquino a ensinava no suplemento da «Summa Theologica». Escutemo-lo: «Se as almas, diz o santo Doutor, não podem sair naturalmente do Céu ou do Inferno, podem-no em virtude de uma disposição especial da Providência: podem-no os Santos quando querem, podem-no os réprobos às vezes e tão somente com a permissão de Deus». E, explicando, acrescenta: «As almas, nem sempre se acham realmente presentes onde aparecem, mas estas aparições muitas vezes são produzidas pela operação dos Anjos bons ou dos Anjos maus; assim também as aparições de pessoas vivas a outras pessoas vivas. Este ensino é o da Igreja: Vê-se que não somente se admitem aparições de almas, mas também de anjos, e não somente de almas santas e anjos bons, mas também de almas condenadas e de anjos maus ou demônios. Segue-se daí, portanto, que, dando-se uma suposta aparição de alma e não lhe cabendo uma explicação natural, ainda não estamos seguros sobre a sua origem, ignoramos se estamos em presença de um caso sobrenatural e divino (aparição de Deus, [...], almas santas, réprobos com permissão divina) ou de um caso de maravilhoso diabólico (aparição do demônio). Haverá possibilidade de se descriminar cada um dos casos e de se certificar da origem verdadeira de qualquer aparição? Não consta. Há casos em que será fácil o diagnóstico: se a aparição é ridícula ou não tem motivo que a justifique, se ensina erros contra a fé, se é obtida por meios que a Igreja Católica condena, como acontece nos fatos espíritas em que vários destes sinais costumam encontrar-se reunidos, pode-se concluir sem receio de errar que se trata de intervenção do demônio ou maravilhoso diabólico. Mas, se nenhum destes sinais se manifesta, claramente, complica-se o problema e nem por isso se pode concluir, imediatamente, em favor da presença do sobrenatural divino: o próprio demônio pode transformar-se em anjo de luz, como se exprime a Sagrada Escritura e por este motivo a Igreja reserva a si própria o pronunciar-se sobre os casos de sobrenatural divino, não concluindo pela sua realidade senão depois do exame o mais cuidadoso, mais acautelado e, geralmente, muito demorado. Apliquemos estes princípios ao caso da aparição do jovem paulista nas ruas de Fortaleza. A aparição se dá por uma alma do purgatório: pede missa e orações e depois volta para agradecer. Até aqui nada percebemos de ridículo nem contrário à fé, nem insuficientemente motivado, nem emprego nenhum dos meios espíritas habituais. A aparição não dá nenhum sinal manifesto de maravilhoso diabólico. Mas, como dissemos, nem por isso, suposto que não seja natural, há de se impor como sobrenatural e divina, e algumas circunstâncias menos justificadas antes nos inclinam a pensar que sobrenatural e divina não poderia ser: Não se justifica a nosso ver a pergunta da 2ª aparição — se a jovem rezou; nem tampouco a escolha que fez da pessoa a quem se revelou, que não lhe é aproximada e não dispõe de um título qualquer especial que justifique aquele privilégio. Eis como se nos afiguraria o caso do jovem paulista, se se não admitir explicação natural. E para que não se pense que não haverá mais aparição nenhuma sobrenatural e divina perante uma crítica tão exigente, apresentamos um caso análogo: a aparição de uma alma do purgatório, em que não enxergamos nenhum obstáculo à explicação propriamente sobrenatural. Conta-a o Pe. Lacordaire. Narra em uma carta o ilustre Dominicano que, «tendo morrido na Polônia um homem, a sua alma foi levada ao purgatório. A sua mulher, que era piedosa, mas pobre, depois de ter orado muito pela sua alma, quis fazer celebrar uma missa em seu sufrágio. Não tendo meios para isso, pediu a um cavalheiro rico que lhe desse por caridade alguma esmola, expondo-lhe o fim a que a destinava. O rico, apesar de incrédulo, deu-lhe. A viúva fez em seguida celebrar a missa. Alguns dias depois, o defunto apareceu ao rico e agradeceu a esmola e acrescentou: «A missa celebrada obteve-me a saída do purgatório. Por aquele ato de caridade que fizestes, Nosso Senhor, por meu intermédio, ordena-vos que vos convertais.» E desapareceu. O rico converteu-se e poucos meses depois expirou com grandes demonstrações de piedade». Eis a narração do Pe. Lacordaire. Não temos nenhuma obrigação de acreditar nela; apenas a reproduzimos como exemplo de um caso em que nada depreendemos que se oponha à explicação sobrenatural. Outros casos semelhantes se encontram na história da Igreja e nas biografias de seus Santos; mas, excetuando as aparições relatadas na Sagrada Escritura, nenhuma outra pode impor-se à nossa fé; é lícito duvidar de sua realidade e até negá-la sem se deixar de ser católico; e o modo favorável, pelo qual várias destas aparições foram acolhidas pela Igreja somente significa que seria uma grave imprudência negá-las ou duvidar delas. São estas as normas que guiam os católicos na aparição de tantos fatos extraordinários que certa imprensa publica com excessiva generosidade e sem critério, dedicando-se à apologia de quantas doutrinas a Igreja condena.
- O Exmo. Sr. D. Manuel visita a redação d'“O Nordeste” Fomos distinguidos, ontem, à tarde, com a visita pessoal do Exmo. e Revmo. Sr. Dom Manuel, preclaro Arcebispo Metropolitano, que, acompanhado do Revmo. Cônego José Quinderé, veio à nossa redação apresentar-nos atenciosas despedidas, por ter de seguir a bordo do paquete «Manaus» para a Bahia, em gozo de férias canônicas. O Exmo. Sr. Dom Manuel, depois de breve palestra em nossa sala de trabalhos, percorreu as oficinas do jornal, visitando após o «Crédito Popular S. José», onde também foi levar despedidas à diretoria daquele conceituado estabelecimento católico. S. Exc. possivelmente irá dali à Europa, a fim de tratar em Roma de assuntos que dizem respeito aos altos interesses desta Arquidiocese. Agradecemos ao Exmo. Sr. Arcebispo a honrosa atenção de sua visita e desejamos a S. Exc. ótima viagem e feliz estadia na terra de seu berço.
- O CORRESPONDENTE D'“O NORDESTE”, NO RIO, TOMOU PASSAGEM PARA A EUROPA O brilhante jornalista católico, Soares de Azevedo, nosso ativo correspondente telegráfico no Rio de Janeiro, tomou passagem no transatlântico «Oelria» para a Europa, onde se demorará breve tempo. De sua excursão no velho mundo muito lucrará o serviço de informações desta folha, confiado ao critério e competência comprovada do ilustre e leal correligionário e amigo. «O Nordeste» faz votos pela felicidade de Soares de Azevedo, um dos fortes defensores da boa causa no cenário da Imprensa nacional.
- Juriscultura (a cargo do Dr. Olavo Oliveira) Nova face da questão do inquilinato Nos contratos de locação, havendo cláusula penal, tem o locatário a faculdade de escolher entre o pagamento da mesma e a execução integral do contrato, se porventura pretende rescindi-lo, por aquele meio, o locador. P. Por embargos ao depósito em pagamento, de fls. 2, diz Joaquim Lustosa Filho, contra Abel Ribeiro, por esta ou na melhor forma do direito: E. S. N. que tem lugar a consignação ou depósito em pagamento «quando o permitir a lei civil ou comercial» — Cód. Proc. Civ. Com., art. 702, acórdão da Segunda Câmara da Corte de Apelação, do Rio, de 8 de Março de 1918, In Revista Jurídica, vol. II, pág. 357; P. que, na hipótese, se não verifica nenhum dos casos expressos no art. 973 do Código Civil, donde a irremediável ilegalidade do depósito em questão, P. que, por necessitar o prédio de obras de ampliação e adaptação que tornam impossível a continuação de tal locação, quer o suplicante REAVER A COISA ALUGADA, observando o disposto no art. 1.193, § único do Código Civil e RESCINDINDO, portanto, o respectivo contrato, POR INTERMÉDIO DO PRESENTE depósito; mas P. que o depósito em pagamento é uma beleza de extemporaneidade na espécie discutida, visto como para reaver a sua casa cabe ao autor, nas circunstâncias prescritas pelas nossas normas de direito, a conveniente ação reivindicatória e não a presente, puramente penal, e para rescindir o contrato de locação de fls. tem de recorrer à competente ação de rescisão do contrato, por inadimplemento de obrigação contraída; nestas condições, que depende o depósito impetrado da rescisão do contrato de arrendamento de fls. [...]; entretanto P. que, rezando categoricamente a sua cláusula: «Este contrato valerá entre as partes contratantes, durante o período estipulado, e não poderá, [ilegível] disposições deste documento, se der a rescisão, isto é, a sua não continuação (no prazo) o rescindente pagará ao rescindido uma multa de dois contos de réis — Rs. 2:000$000», dita rescisão não pode ser operada pela vontade unilateral do locador ou do locatário e sim amigável, de acordo com ambos, ou judicialmente, em litígio. Amigável, de acordo com ambos, visto como, sendo a locação de imóveis um CONTRATO CONSENSUAL, BILATERAL PERFEITO OU SINALAGMÁTICO, não pode ser rescindido SEM A CONCORDÂNCIA DE AMBAS AS PARTES CONTRATANTES, quando não haja inadimplemento das obrigações contratuais, porquanto «o distrato faz-se pela mesma forma do contrato» — Cód. Civil, arts. 1.092 e 1.091. Judicialmente, porque, em todo o contrato sinalagmático, se subtende a cláusula resolutória tácita, a qual «deve ser posta em relevo pela intervenção do poder judiciário, para que se não possa alegar surpresa», por meio idôneo, como atrás se mostrou. P. que não houve distrato amigável bem como que não há inadimplemento de nenhuma cláusula contratual; P. que não é lícito ao locador pagar ao locatário, contra a sua manifesta vontade, a multa estabelecida no contrato, no caso de rescisão, porquanto [ilegível], «reportando-se à hipótese de não continuidade do contrato, nada mais é que uma cláusula penal substitutiva da obrigação por perdas e danos, ex-vi do art. 412 do Código Civil», ut [ilegível] e consoante o disposto expressamente no nosso Código Civil. Art. 978 - Quando [ilegível] algum e [ilegível] no objeto de venda ou para o [ilegível] (Memento [ilegível]) [ilegível] pedir [ilegível] ou até, por qualquer [ilegível], o primeiro [ilegível] ao novo adquirente [ilegível] a obrigação de cumprir [ilegível]. Se, apesar das [ilegível] do [ilegível].
Anúncios, notas e expediente
- Expediente ANO I || Fortaleza - Terça-feira, 17 de Abril de 1923
- Telegrama Todas as boas máximas existem no mundo: o que falta é a sua aplicação.
- Expediente Redação: Drs. Andrade Furtado e João Martins Rodrigues
- Expediente Administração: A. Ildefonso de Araújo Pascal
- Nota social Chá-concerto de caridade, no "Iracema" A nota elegante e distinta da tarde hibernal de domingo foi o encantador chá-concerto de caridade, realizado, às 15 horas, no «Club Iracema», em benefício da catequese dos índios, no Maranhão. Essa reunião de caridade, organizada com tanto carinho por elementos de relevo nas rodas sociais, teve extraordinária concorrência de famílias e cavalheiros. O recinto do clube, artisticamente ornamentado de flores naturais, apresentava um aspecto gracioso: inúmeras mesinhas espalhavam-se, arrumadas com muita graça, pelo salão festivo. Distintas senhorinhas, com trajes característicos, serviam, encantadoramente, aos convivas, oferecendo-lhes toda sorte de bolos, doces e sorvetes. Antes de ser servido o chá, foi executado o bem organizado programa do concerto. Iniciou-o a senhorinha Maria Conaudo Salazar de Pontes, que executou com maestria «Chapelle de Guillaume Tell», de Luzi. Seguiu-se-lhe um número de canto e piano, que agradou sobremodo; senhorinha Inês Onone, sendo acompanhada ao piano pela professora Chlouila Menezes, cantou, com técnica admirável, «Il libro santo», de C. Pinsuti. A seguir, senhorinha Irene de Sousa Pinto dedilhou «Allegro Appassionato», de Saint-Saëns, tendo sido muito aplaudida. A mimosa pequena Veda Ferreira Gomes, depois, recitou, graciosamente, uma linda poesia: «Amor de mãe». Eurico Pinto pronunciou, num cômico irresistível, uma palestra: «À margem da filosofia...», cheia de trocadilhos espirituosos que arrancaram sadias gargalhadas e muitos aplausos da assistência. Foi a nota humorística da festa. Em seguida, foi servido o lanche, ao som da magnífica «Iracema Orchestra», composta dos professores Silva Novo, Antônio Mouta, Antônio Moreira, João Frederico, Boanerges Gomes, Manoel Xavier, Lourival Serra e João Ribeiro. Quase às 17 horas, o Dr. Leonardo Moita leu, agradavelmente, uma conferência literária: «Inquérito sobre os versos de amor da mocidade de literatos cearenses». E Leonardo Moita, o impecável diseur, fez um estudo crítico sobre alguns dos nossos intelectuais; começou de Farias Brito: descobriu deste filósofo um livro de versos, de poucos conhecido, «Cantos Modernos»; e, recitando poesias, passou, em seguida, a falar sobre Álvaro Martins, o conhecido Alvurins, de saudosa memória, nas rodas intelectuais. Deixando os mortos, discorreu sobre os atuais poetas cearenses: Quintino Cunha, Antônio Salles, Sales Campos, Octacílio de Azevedo, Mário Linhares, Júlio Maciel, Padre Antônio Thomaz e outros. Perorando, o conferencista prometeu para breve uma «enquete» sobre os versos de Juvenal Galeno, Rodolfo Teófilo e Justiniano de Serpa. A palestra de Leonardo Moita teve muitos aplausos. Nestas linhas, levamos às beneméritas promotoras do chá-concerto os nossos parabéns, pelo êxito magnífico da reunião de caridade.
- Nota social Selos & Cupons O interessante Miguel Olímpio, filho do Sr. Diógenes Padilha e de D. Maria Creusa do Arruda Padilha, enviou, por nosso intermédio, 1.700 cupons de bonde para o Asilo de Mendicidade. A interessante pequena Nelly Ramos ofereceu-nos para o Instituto de Proteção e Assistência à Infância, 7.200 cupons de bonde. Um cupom de bonde vale um [ilegível]. [ilegível] para os pobres de S. Vicente de Paulo.
- Telegrama Telegramas DO EXTERIOR T. D.
- Telegrama Bonar Law mudará o governo? LONDRES, 15 — «The World» anuncia que, por motivos de saúde e de ordem política, o primeiro ministro Bonar Law deixará o poder dentro em breve. Nessa ocasião, aconselhará o rei a encarregar Lord Curzon a formar o gabinete, sendo muito provável que Lord Curzon aceite a incumbência.
- Telegrama Einstein qualificado de plagiado NOVA YORK, 15 — O capitão Sec, [ilegível] da marinha de Serra, fez uma conferência na Califórnia, em que discutiu as teorias de Einstein, pretendendo que o sábio suíço é plagiário e autor de doutrinas [ilegível]. A propósito das recentes observações feitas pelo diretor do observatório, Sr. Lick, que conseguiu obter, por ocasião do último eclipse solar, algumas fotografias que confirmaram a teoria da luz de Einstein, o capitão Sec pretendeu que estas em nada continuam a teoria da relatividade.
- Telegrama Tanques monstruosos LONDRES, 19 — A fábrica de armamentos informou à imprensa que ficarão construídos brevemente 20 tanques monstruosos, capazes de viajar com uma velocidade de 25 milhas por hora, sendo dotados de poderosas metralhadoras. Esses tanques, encomendados pelo governo, terão uma capacidade de percurso de 1.500 quilômetros, ou seja o dobro dos empregados na grande guerra. Os telegramas continuam na seguinte página.
- Anúncio AS "GOTAS" [ilegível] os [ilegível], [ilegível], [ilegível] do mar e [ilegível]. [ilegível] se previna para combater [ilegível] de [ilegível] ou em [ilegível] disposição de [ilegível] o fígado e [ilegível] no rótulo e Carvalho e [ilegível] depoimentos.
- Telegrama A Cruz Filhas [ilegível] tem-se [ilegível] 3$000 ($200) 3$000 5$000 1$500 35$000 4$000 6$000 4$000 3$500 5$000 6$000 [ilegível], em Izabel, da Fé 42$000 6$000 4$000 4$000 2$500 4$000 1$500 [ilegível] 4$500 4$500 4$500 4$000 4$000 3$000 3$000 5$000 3$000 L. (O V.) 30$000 [ilegível] [ilegível] 6$000 4$000 [ilegível] 3$000 [ilegível] 1$000 de Deus [ilegível] [ilegível], [ilegível] do [ilegível] 10$000 5$000 [ilegível]; [ilegível] [ilegível] (4 v.) o Catecismo [ilegível] [ilegível], [ilegível].
- Nota social Sonetos NÚM. 240 de Júlio Maciel Árvore Antiga Não há decerto quem, robusta e bela a árvore vendo que ora nos abriga, não há decerto quem suponha que ela, destas árvores, seja a mais antiga. Ah! Quantas vezes nesta fronde amiga, por que, parece, um nume se desvela, a minha infante virginal cantiga dos pássaros casei à voz singela! E, quando venha a idade, ao fim da vida, tu, já mudado em neve o ouro da trança, ainda esta árvore aqui verás erguida. E ainda estas ramas, estes verdes tetos, onde eu armei o meu baloiço em criança, — fruto e sombra darão aos nossos netos.
- Telegrama [ilegível] e [ilegível] no objeto de venda ou para o [ilegível] (Memento [ilegível]) [ilegível] pedir [ilegível] ou até, por qualquer [ilegível], o primeiro [ilegível] ao novo adquirente [ilegível] a obrigação de cumprir [ilegível]. Se, apesar das [ilegível] do [ilegível].