Hemeroteca

O Nordeste

Junho de 1923 · 31 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • Telegramas
  • DO PAÍS
  • Na Bahia BAHIA, 20 — Já se encontram nesta capital para assistirem às festas do Centenário de 2 de julho, os senhores Bispos de Olinda, Crato, Garanhuns e Nazaré.
  • Licenciado CUIABÁ, 20 — O presidente Pedro Celestino pediu a licença de um ano, por motivo de saúde.
  • Conferências RIO, 20 — O presidente da República conferenciou com os ministros da Fazenda, Viação, Justiça e Marinha, e com os ministros do Tribunal, Pires e Albuquerque.
  • Em audiência RIO, 20 — O presidente da República recebeu em audiência os senadores Antônio Azeredo, Affonso Camargo, Costa Rodrigues, Eusébio de Andrade, Antônio Massa, Bernardo Monteiro, Manuel Borba e Adolfo Gordo, e os deputados Olyntho Magalhães, Solidônio Leite, Dorval Porto, José Augusto, Natalício Camboim, Pereira Leite, Raul Faria, Antunes Maciel, Norival Freitas, Luís Guarani, Alfredo Rui, Gilberto Amado, Joaquim Salles, Bittencourt Filho, Waldemiro Magalhães, Augusto Lima, Emílio Jardim, Octávio Mangabeira, Francisco Rocha, Dionísio Bentes, Francisco Valladares, Juvenal Lamartine e Carlos de Campos.
  • Conferência no Teatro Lírico RIO, 20 — O senhor Júlio Dantas realizará no Teatro Lírico uma conferência sobre o heroísmo, a elegância e a honra.
  • Embarcou para a Bélgica RIO, 20 — Embarcou para a Europa, a bordo do <Oelria>, o conde de Vanderbuch, comissário belga junto à Exposição Nacional.
  • O algodão RIO, 20 — O mercado do algodão funcionou estável, a preços sem alteração, com apreciável movimento que constou: entradas, 1.904 fardos; saídas, 774; em «estoque», 12.525.
  • Considera-se suspeito RIO, 20 — No sumário de culpa dos sucessos de julho, o major Pompeu Honório Costa declarou ser suspeito por ter um irmão envolvido no processo.
  • Passou pelo Rio RIO, 20 — Passou por este porto o senhor Wallou Ridle, embaixador americano na Argentina.
  • Deposição de armas PORTO ALEGRE, 20 — Em Caçapava muitos revoltosos atravessaram a fronteira depondo as armas.
  • Mais um lugar RIO, 19 — No Senado, o senhor Jerônimo Monteiro defendeu o projeto, criando mais um lugar de preparador no Colégio Militar.
  • Local inadaptável RIO, 19 — O senador Paulo de Frontin discursou sobre a mudança do Senado para o Campo de Sant'Anna, achando o local inadaptável.
  • A lei da imprensa RIO, 19 — A redação final do projeto regulamentando a liberdade de imprensa entrou em discussão.
  • Liberdade, ainda que tarde RIO, 19 — Seguiu para o Rio Grande do Sul o deputado Nabuco de Gouveia, com poderes da maioria da bancada no sentido de ser reformada a constituição do Estado, na parte que permite a reeleição dos governadores.
  • UMA DEFESA RIO, 19 — Na Câmara, o deputado Joviano de Castro tratou dos sucessos de São José de [...]ros, defendendo o governo do Estado de Goiás.
  • NO CATETE RIO, 19 — Estiveram no Catete os senhores Bernardo Monteiro e Bueno Brandão, líderes do Senado e da Câmara.
  • A chegada de um cearense RIO, 29 — Chegou o doutor [...]braudo Acioly, secretário da legação brasileira na [...] de Santiago.
  • Política maranhense SÃO LUÍS, 20 — O Partido [...]cionista apresentou candidatura para deputado o senhor [...] Machado e para Vice-Presidente do Estado o senhor João Vieira de Sousa.
  • Um caso sinistro PORTO ALEGRE, 20 — O Capitão Fulgêncio Frite, Presidente de Ijuí, foi [...] na correnteza do rio, vindo a ser afogado.
  • Candidato aceito RIO, 20 — A [...] do partido [...] elegeu a Rio Grande do Norte a candidatura do [...] ao governo do Estado, [...] pelo ex-ministro Ferreira.
  • Anúncios condenáveis Um dos nossos ilustrados colegas de imprensa insere atualmente, em suas colunas, o anúncio ignóbil de um certo cidadão de nome estrangeiro, residente no sul, o qual se prontifica a fornecer remédio para evitar a gravidez. A imprensa não deve, sob nenhum fundamento, dar guarida a uma publicação criminosa, qual seja essa. Se os homens que têm a responsabilidade do poder, em nosso país, pesassem a gravidade desses atentados à própria humanidade, não permitiriam que um charlatão atrevido, assim ultrajasse, impunemente, com anúncios indignos, a honradez e os brios da família brasileira. Os povos, onde o malthusianismo grassa, como lepra, sofrem o duro castigo de assistir ao seu definhamento, porque outra coisa ele não é que o suicídio da raça. Esse crime clamoroso contra a Pátria, contra a Moral, e portanto, contra Deus está sendo, aqui, aconselhado, abertamente, em anúncios que são o veículo de corrupção deplorável. Pedimos, com todo empenho, aos colegas que aceitaram tal publicação, talvez inadvertidamente ou iludidos na sua boa fé, que imediatamente expurguem de suas colunas essa publicação aviltante, feita por um forasteiro infeliz que quer ganhar dinheiro à custa de meios ilícitos e altamente perniciosos.
  • CONSELHO CENTRAL METROPOLITANO Realiza-se, hoje, às 17 horas, a reunião do Conselho Central Metropolitano, sob a presidência do excelentíssimo senhor doutor Barão de Studart.
  • Doutrina Judiciária
  • Importante decisão do doutor Carlos Livino de Carvalho VISTOS estes autos. O bacharel A. C. L., a folhas 2, requer uma ordem de habeas corpus para Raimundo Inácio Correia, porque, segundo demonstra, este se acha processado por crime de defloramento na pessoa de Maria Rosa da Conceição, sendo o processo nulo por falta de prova de idade da ofendida. Diz o impetrante, que Maria Rosa é maior, não valendo — «na fértil jurisprudência do egrégio Superior Tribunal da Justiça do Estado» (sic) uma certidão de idade, que ela juntou aos autos do processo criminal, porque essa certidão foi lavrada pelo oficial do Registro Civil de Fortaleza em 4 de Março último, quando em 9 de Abril seguinte já a ofendida levava à polícia sua queixa. Assim se exprime o requerente: — «(o registro referido) não produz efeito no foro criminal, onde é destituído de valor probante nos crimes de defloramento, a cujas denúncias não pode alicerçar por ter sido artificiosamente adrede preparado»: isto é, — afirma o impetrante, que a certidão exibida não faz prova, é nula e nenhuma, porque, tendo sido feito o competente registro de nascimento em 4 de Março, logo a 9 de Abril seguinte a registrada levava queixa à polícia, provando, então, sua menoridade com esse assento de 4 de Março; que ele, o indicado assento, em virtude da data em que foi lavrado, é um artifício, adrede preparado, o qual não vale no juízo criminal, nem pode alicerçar uma denúncia de crime de defloramento — segundo a jurisprudência feridíssima do egrégio Superior Tribunal de Justiça do Estado (sic). A folhas 4 destes autos vê-se cópia verbo ad verbum do registro impugnado. Tudo isto bem ponderado: — A maneira regular de provar a idade de uma pessoa nascida no Brasil é o assento ou registro do seu nascimento (Dec. n. 9.880, de 7 de Março de 1888, art. 1.º) Esse registro deve, normalmente, ser feito dentro em prazo certo e contado do dia do nascimento do registrando (Dec. 9.880, cit. arts. 53 e 54; Dec. n. 3917, de 3 de Dezembro de 1922). Mas, além desse prazo nada obsta a que ele, o registro, se faça, desde que se observem certas prescrições legais (Dec. 9.880, arts. 23-25; Dec. n. 2887, de 25 de Novembro de 1914; Dec. 3024, de 17 de Novembro de 1915; Dec. n. 3714, de Setembro de 1919). É pois, fora de dúvida, que o assento do nascimento de uma pessoa nascida no Brasil pode fazer-se em qualquer tempo, mesmo após a morte do registrando, se este deixou descendentes (V. Clóvis Beviláqua, Dir. da Família, página 422, 1.ª ed.) A circunstância do tempo, portanto, não influi na validade ou eficácia legal do registro, o qual vem a ser um instrumento público. (Clóvis Beviláqua, Cód. Civil Comentado, vol. 1, página 422, obs. ao art. 133). E os instrumentos públicos fazem prova plena absoluta (Reg. 737 de 25 de Novembro de 1850, art. 140 § 1.º; Cód. do Proc. Civil e Comercial do Estado, art. 233), do mesmo modo que a fazem as certidões extraídas pelos escrivães dos livros sob sua guarda (Cód. Civil, art. 137; Cód. do Proc. Civil e Comercial do Estado, art. 212). Assim, é certo que um assento de nascimento feito de acordo com a lei vigente, sem defeitos intrínsecos ou extrínsecos visíveis, opera ex vi legis e faz prova plena de idade, — pouco importando a época em que ele foi feito, porque essa época não influi em sua eficácia legal. «O registro de nascimento, assinado pelos pais da menor ou por mandatário especial, constitui instrumento público para a prova da filiação, (e porque não da idade?) não invalidando alegar-se que nele existem afirmações inverídicas, etc». (Acórdão da 2.ª Câmara da Corte de Apelação do Rio, de 9 de Maio, 1919, citado por Affonso Ladislau. Cód. Civil aplicado, vol. I, 79. página. V. Rev. do Direito, vol. 53, página 204). É exato que a prova decorrente dos instrumentos públicos admite contradição (art. 142 do Reg. 737 de 1850; Cód. do Proc. Civil e Comercial do Estado, art. 236), mas essa prova contrária deve ser completa e produzida em devidos termos (Ver o Cód. do Proc. Civil, art. 221 e outros; J. Monteiro, Proc. Civil e Comercial, vol. 2, página 190 § 143). De tudo isto, a conclusão natural e irretorquível é que «válido o assento, ........ todos os efeitos se produzem até sentença anulatória». Desembargador T. Fulgêncio, citado por Affonso Ladislau, op. cit. página 79». E se diz que o assento é válido quando está feito por autoridade competente e com observância de todas as condições estabelecidas em lei. Quanto entende com dolo, simulação, coação e fraude (art. 147, n. 11 do Cód. Civil) não impede a atuação do assento, porque esses defeitos são por si inativos e só agem depois de sentença judiciária, que os declare (Cód. Civil, art. 152). V. Acórdão da 1.ª Câmara da Corte de Apelação do Rio, de 5 Set. 1918, in Rev. do Direito, vol. 52 página 147. De outro modo, não valeriam os instrumentos públicos, uma vez que uma simples suspeita de artifício, de falsidade meramente alegada os invalidaria. Consagrado tal absurdo, a que se reduziria a segurança daqueles instrumentos e a garantia das relações sociais neles depositada por força da lei? É possível que esses princípios gerais valham somente no campo do direito civil, de tal sorte que, no crime, semelhantes instrumentos mereçam tão pouca fé ao ponto de simples suspeitas os iludirem de plano, sem forma nem figura de juízo? Nenhuma razão aconselha a afirmativa. Do contrário, o nosso Cód. do Proc. Criminal, no art. 216, aceitou expressamente o princípio universal da prova dos instrumentos públicos. Aliás, no que respeita à idade, no crime, como no cível, a prova pode fazer-se de vários modos (Cód. do Proc. Criminal, art. 224, § único; Acórdão unânime da 3.ª Câmara da Corte de Apelação do Rio, de 1.º Out. 1921, in Rev. do Direito, vol. 63, página 559, etc), de maneira que o assento do nascimento não é prova única, insubstituível. Ora, assim ainda que um assento regular sofresse dúvida em sua veracidade, dever-se-ia aceitá-lo como prova indiciária, facultando-se, a quem se julgasse prejudicado, a prova em contrário. Portanto, valendo o assento como prova menos plena, ainda assim, não faltaria base ao indiciamento criminal, de sorte que, não sendo o processo inteiramente nulo, ao habeas corpus faltaria procedência. Observa-se, em contrário, que o registro de nascimento é nulo e nada vale no crime quando feito após o defloramento da registrando e nas proximidades do processo criminal do deflorador, porque, então, se deve presumir que ele, o registro, foi organizado adrede, como meio de prova ad rem, devendo ou podendo ser falso, ou doloso. Mas quem assim articula não se lembra de que, se a lei não proíbe que o assento se faça em qualquer momento, ninguém lhe pode negar efeito em virtude do tempo, no qual ele se efetuou. Fora da lei não há razões de nulidades dos atos jurídicos. A suspeita de dolo, ou de fraude é mera suspeita, e constitui, quando procedente, nulidade dependente de prova, cuja eficácia também depende de declaração judiciária regular. Não se concebe que essa suspeita, só por si, destrua um instrumento público regular e torne sem base, nulo pleno jure, um processo crime, que nele assenta. Não procede, assim, o pedido de folhas 2, por seus fundamentos declarados. Entretanto, dito pedido tem inteira procedência por motivo outro, que se passa a expor. (A concluir)
  • O presidente Serpa é esperado, hoje, no Rio RIO, 20 — É esperado, amanhã, a bordo do «Santos», o excelentíssimo senhor doutor Justiniano de Serpa, presidente desse Estado, que vem a esta cidade em tratamento de sua saúde.
  • Uma opinião americana As contas francesas e as alemãs Pierrepoint B. Noyes, político dos Estados Unidos que goza de muita consideração e foi durante muito tempo Comissário americano nas províncias renanas, em um artigo publicado no jornal nova-iorquino «Nation» de 21 de Março, mostra as contas do «bureau» da propaganda francesa, traçando uma expressiva comparação entre o tratado da Paz de 1871 e o Tratado de Versalhes de 1919. Escreve o seguinte: Em 1871, o valor efetivo de toda a fortuna nacional francesa foi calculado por um membro do gabinete francês em bilhões de dólares. A Alemanha exigia então da França, uma indenização de 1 bilhão de marcos, que pensavam, traria a ruína econômica da França. A soma foi paga em um prazo de 3 anos. Tal pagamento, que segundo se dizia, parecia antes um milagre, representava somente [...] da fortuna nacional francesa. Em 1908, um célebre estudioso inglês calculou a fortuna total da Alemanha em 65 bilhões de dólares. Em [...] cálculo, orçando o resultado entre [...] bilhões, julgando mesmo que a Alemanha [...] 75 bilhões de dólares, guerra, que é um [...] distante da soma despendida pela Alemanha durante a indenização imposta à França em 1919, sobe a [...] dólares, aproximadamente, ou sejam 75% da fortuna total alemã. O misericordioso compromisso de Londres de 1921 exigia [...] bilhões ou sejam [...] da nacional alemã. Em [...] julgava ver em uma indenização de [...] a ruína aniquiladora e cruel da [...] paga. E entretanto, durante os últimos 3 anos, o povo americano [...], baseado na propaganda francesa que a Alemanha pode pagar, se efetivamente quiser, em primeiro lugar os 75 [...], depois de acordo com as instituições londrinas, era [...] da fortuna nacional. Porém isto ainda não é tudo. As [...] apresentadas pelo parlamento francês em 1872, demonstraram que toda guerra em [...] a França [...]. Porém, a França não [...] pagar a seu crédito não [...]. A Alemanha [...]. A [...] da Alemanha [...]. A França pagou [...]. Por outro lado, a política [...] desde o armistício, armou a [...] da Alemanha. Alguns conhecem o [...] com [...]. A Alemanha pode [...] das reparações. A Alemanha tinha uma vaga [...] poder livrar-se do tremendo castigo, por [...]. A propaganda das [...] alemãs [...]. [...] Morto [...]

Anúncios, notas e expediente

  • Expediente Indivíduos e povos, voltai ao Evangelho e, pelo Evangelho voltai ao amor fraterno. Nós só temos um Pai, o Pai que está no Céu, diante do qual todos os homens são irmãos! Administração: A. Ildefonso de Araújo Volume XV Ano I Fortaleza — Quinta-feira, 21 de Junho de 1923 Número 294
  • Telegrama Os telegramas continuam na segunda página.
  • Nota social FALTA DE MANEIRAS [...] mal um [...] para ficar com a ofensa, fazem questão de ir e repelir, amuada, qualquer satisfação que se ofereça, — para o efeito de dizer grosserias. Foi o que se deu a propósito do termo montar. Ao entender dos colegas, este verbo tem apenas o sentido de cavalgar, quando não significa preparar, aparelhar. De maneira que os colegas ficam em dificuldade para explicar frases como: «montemos guarda»; «a dívida do país monta a milhões»; «a eloquência montou ao sublime»; «montar o cabo da Boa Esperança»; «tanto monta isso como nada», etc. Os dicionários é que não merecem fogueira pelo simples fato de os colegas somente aceitarem uma acepção, das muitas que lhes oferecem para cada palavra. Em todo o caso não briguemos por tão pouco. Ficam os colegas com toda a liberdade de interpretar o significado deste verbo, à sua vontade. Essa solução é preferível à que, imitando A Tribuna, [...] os nossos deveres de urbanidade e passássemos ao que era muito mais fácil, o dar o troco dos seus arrebatamentos dos aferes. O fato de advertirmos aos confrades d'A Tribuna que uma revolução é coisa muito grave, e por conseguinte traz graves consequências, — deu motivo aos colegas para um elogio empolado a nós mesmos, com citação de Frei Monte Alverne e da Antologia Nacional. Estamos em perfeita harmonia de ideias com os confrades, na parte em que asseveram que são os homens fortes capazes de enfrentar os perigos que acompanham as lutas contra o poder constituído. Não achamos bom que os rebeldes, quando derrotados em suas investidas de combate à ordem social, passem logo a solicitar o perdão e a exibir consternação diante das responsabilidades apuradas. Se continuarem as coisas assim, melhor fora, como já disse alguém, que antes de empunhar qualquer revolta ou qualquer carabina de armas, peçam, patrioticamente, os insubordinados uma anistia prévia ao governo, para o caso de um possível fracasso. Aqui terminamos esta pequena desavença com os ilustrados colegas d'A Tribuna, e a quem aconselhamos, que por espírito de caridade para conosco, sejam menos apaixonados e radicais, lembrados de que esta exaltação do ânimo é, em si, mais nociva à gente mesma, do que a outros.