Hemeroteca

O Nordeste

Julho de 1923, página 19 · 15 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • Cartas da Bahia São João — A passagem de Julio Dantas e a sagração das Basílicas do Salvador e do Bonfim. Iniciada no sábado, só no domingo terminou a sagração da velha Catedral, hoje Basílica do Salvador. Ao começo da cerimônia, às 8 horas da manhã, a ampla nave, desguarnecida de bancos, ficou deserta até a aspersão das cruzes. Só o arcebispo penetrou no templo, seguido dos oficiantes. Enquanto nos altares se procedia aos diversos atos, a multidão comprimia-se, aglomerada, às portas da igreja, impedida de entrar, pelas exigências rituais. Nunca me pareceu tão imponente o majestoso templo. O altar-mor — maravilha dos tempos coloniais, quando o Brasil era o Eldorado, todo aberto em colunas lavradas e recoberto de ouro puro — despido agora de imagens e ornamentos, semelhava um pano de fundo suntuário, contra o qual se esbatia a figura pequenina de D. Jerônimo, vestido dos paramentos magnos, coruscantes de ouro e pedrarias. Quatro bispos faziam a consagração dos altares laterais — à direita os prelados de Garanhuns e Porto Alegre; à esquerda, os de Sobral e Crato. No corpo da igreja, em altas cadeiras de jacarandá lavrado, uma obra-prima de dois séculos, assistia o cortejo de cônegos, vigários, clérigos e outros sacerdotes, entoando as antífonas — D. Manoel da Silva Gomes, o Governador do Estado. A cada reverência, o cabido ajoelhava, e elevavam-se nuvens de incenso. Por fim, sagrados os altares, cimentadas as novas pedras, sobre elas foi queimado o incenso, cujos grãos tinham sido dispostos em cruz, em quatro pontos. Então, seguido pelos bispos, pelos sacerdotes, numa pompa que lembrava os dias de esplendor maior do culto, D. Jerônimo saiu a aspergir as 12 cruzes abertas na pedra das paredes, a tinta rubra e a ouro, persignando cada uma — os dedos ungidos no óleo santo. Pôde em seguida o povo invadir a nave, enchendo-a de golpe. Mas a cerimônia não terminara ainda: a breve trecho o secretário do arcebispado, monsenhor Flaviano, leu a bula pontifícia, que concedeu o título de Basílica ao antigo templo. Ouvida de pé a leitura do original em latim, seguiu-se a de sua tradução, findo o que soaram as campainhas, o coro estrugiu ao som do órgão possante. Fora espoucaram girândolas sem conta, os carrilhões todos dos campanários vizinhos repicaram. Foi um momento imponente, inesquecível. De lance, como numa visão de sonho, todo o templo se iluminou. Pelos altares, detrás de cada relevo, ocultas pelas colunas, centenas de lâmpadas elétricas, na força de oitenta mil velas, fulguravam, incendiam o ouro dos florões e arabescos: ficara a nave toda ofuscante, como se toda se houvesse de súbito transformado em ouro, lembrando os versos de Luís Delfino. Teve a Bahia, assinalando as festas de São João, este ano, dois acontecimentos notáveis: a passagem de Julio Dantas por este porto e a sagração das Basílicas do Salvador e do Bonfim. Rejubilou-se a intelectualidade baiana com a presença do grande escritor, e exultou a alma religiosa deste povo com os títulos gloriosos concedidos aos dois templos veneráveis. São João, aqui, é festejado ainda como no mais bucólico lugarejo do sertão, com as fogueiras à porta das casas, os balões coloridos enchendo a noite de estrelas errantes, o tiroteio temeroso dos foguetes, das bombas e dos morteiros, os alegres saraus familiares e os tradicionais pedidos das "repúblicas". Não há estudante, nessa noite, que não recorde, saudoso, as alegrias do lar distante, onde a essa hora se celebra o serão das sortes benfazejas, no bulido alvoroçado das rondas juvenis. Vale a todos, porém, a carinhosa generosidade das famílias desta terra de Moema, que acorrem, desde a do governador à mais modesta, onde um da casa tenha conhecidos, ofertando as comezainas variadas, para a ceia da noite augural. Satisfeitos, desta arte, os pedidos quase sempre formulados em versos cristãos, não há "república" em que não figure na mesa toda a fartura de um banquete de estudante — a canjica saborosa em largas travessas, os bolos, as laranjas sem iguais, a cerveja, as gasosas, os doces de toda casta. Assim, por feliz coincidência, que lhe foi lembrada por um jornalista da terra, Julio Dantas teve ocasião de passar na Bahia, na véspera de São João, justamente na cidade do Brasil em que mais se festeja talvez o santo precursor do Messias. O glorioso escritor viajava no «Almanzora», o luxuoso paquete da «Mala Real». Fui encontrá-lo a bordo, recebendo os cumprimentos do mundo oficial — representante do governador do Estado, comissão da Academia de Letras Baiana, jornalistas, acadêmicos, figuras salientes da colônia. Muito moço ainda, sem uma ruga sequer, o bigode muito negro, a face aberta num clarão de juventude — Julio Dantas é ainda o belo tipo de homem cujo retrato já se tornou clássico em todas as revistas de arte. Sorridente e afável, distribuía atenções a todos, agradecia as saudações afetuosas, trocava frases. Instado para descer à cidade, embora por tempo diminuto, acedeu, ansioso por pisar pela primeira vez a terra do Brasil. A bordo da lancha do governo, posta à disposição dos presentes, o artista insigne discorria sobre as coisas brasileiras que tanto lhe interessam, principalmente a literatura, que conhece a fundo. Até o saudoso embaixador [...] Xavier, sempre o procurava em Lisboa a saber das novidades literárias do Brasil — disse. Amável, distribuía autógrafos: consegui no meu álbum o verso célebre: "Pode-se viver sem ter amado alguém?" Ainda a bordo da [...] e sem [...] instâncias do [...], escreveu (6) ao «Estado de S. Paulo», a bela saudação ao Brasil que o Telégrafo transmitiu a toda a imprensa. Seguiu-se a Missa solene que terminou ao meio-dia. Idêntica cerimônia realizou-se na igreja do Bonfim, ora elevada, igualmente, à categoria de Basílica. Foram essas as festas primeiras dentre as comemorativas do jubileu sacerdotal de D. Jerônimo, e do centenário da independência da Bahia, que toda se prepara, numa vertigem de patriotismo e esplendor, para atender ao vasto programa das solenidades prometidas. Bahia, 26 de Junho de 1923. Herman Lima
  • O governo federal desaconselha qualquer empréstimo que pretenda o Estado do Amazonas RIO, 7 — O ministro da Justiça enviou o seguinte telegrama ao governador do Amazonas, Sr. Rogo Monteiro: «Chegando ao conhecimento do governo federal que o governo desse Estado intenta contrair novos empréstimos externos, comunico a V. Excia. que, para salvaguardar os interesses nacionais, o ministro das Relações Exteriores, por ordem do Sr. Presidente da República, telegrafou aos nossos embaixadores em Londres, Washington e Paris, determinando-lhes tornem público que o governo da União desaconselha, em face das condições financeiras e administrativas desse Estado, qualquer empréstimo externo que o respectivo governo pretenda realizar. Assim procedendo, o governo federal, conhecedor das referidas condições, procura resguardar o crédito do País, que não pode continuar a ser prejudicado pela impontualidade na execução das obrigações de alguns empréstimos estaduais. O ministro do Exterior enviou, a propósito do assunto, o seguinte telegrama às nossas embaixadas em Paris, Londres e Washington: «O governo federal do Brasil comunica ter tido notícia de que o Estado do Amazonas projeta a realização de um novo empréstimo externo. Quaisquer que sejam as garantias que o aludido Estado pretenda oferecer para essa operação, a União considera do seu dever desautorizar semelhante tentativa junto às diversas praças americanas e europeias. O Brasil desaconselha, de modo positivo, o planejado empréstimo e não responde, de maneira nenhuma, pelo que, de futuro, vier a suceder aos tomadores e subscritores. A atual situação financeira e administrativa do Amazonas, evidentemente, não permite a esse Estado da Federação contrair novos encargos.»
  • (A cargo do Dr. Olavo Oliveira) [Conclusão] Foi, portanto, juridicamente cabível, no caso, o remédio constitucional do habeas corpus, remédio por sua natureza essencialmente preventivo, porque visa impedir que a violência continue ou se efetue. Houve contra ele, por conseguinte, uma ameaça grave e atual. (DA, História e Prática do Habeas Corpus, n. 98). Que o processo sem justa causa encerra iminente perigo de ilegal coação à liberdade individual, ninguém hoje em dia põe mais em dúvida. Na Justiça do País, são frequentes os habeas corpus por esse motivo. Deles muitos têm sido concedidos pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça do Ceará, contra a ameaça ilegal do constrangimento de que era vítima, visto como a lei não admite recurso nenhum do despacho que recebe a denúncia. Contra a conclusão retro, talvez se oponha, prima facie, sem o estudo amadurecido do texto legislado, o conteúdo do art. 532 do Código do Processo Criminal de 1909. A meu requerimento, por exemplo, salvou, dois anos atrás, a Juvenício Gomes das garras de um processo por infiel depositário, fato que evidenciei não ser crime, desde que não recebera o mesmo intimação judicial para entrar com o equivalente do depósito. Sobre o ponto discutido, ainda se deve ter em vista ajustar-se o habeas corpus à espécie, pela razão imperiosa de ser nulo o processo, quando não constituir crime o fato narrado na denúncia (J. da Costa e Silva Sobrinho, Nulidades do Processo Criminal, pág. 8), e ter lugar o habeas corpus, quando o processo estiver evidentemente nulo (Cód. Estado, art. 513, n. III). Na hipótese da consulta, conceder-se-ia habeas corpus ao réu, mesmo se estivesse pronunciado ou condenado (João Mendes Júnior, [...] Processo Criminal, n. 348; Benjamin do Carmo Braga Júnior, Manual do Habeas Corpus, pág. 16; Pontes de Miranda, livro citado, ns. 155 e 156; Galdino Siqueira, Curso de Processo Criminal, n. 471). Ela se solicita juntamente para assistir a continuação de um procedimento penal sem justa causa. Puro engano. O texto transcrito é perfeita reprodução do art. 18 § 7º da mencionada Lei n. 2.033 de 20 de Setembro de 1871, cuja interpretação já se acha firmada. Externando-se a respeito, ensina o grande mestre Galdino Siqueira: «A plena concessão do habeas corpus não põe termo ao processo nem obsta a qualquer procedimento judicial que possa ter lugar em juízo competente, regra geral, porém, que pode deixar de ser aplicável quando a concessão tem por fundamento a incompetência do juiz, e QUE NUNCA SERÁ APLICÁVEL, quando for por fundamento a não criminalidade legal do fato.» Livro citado, n. 474, in fine. João Mendes de Almeida Júnior — sem dúvida mais insigne ainda — doutrina igualmente: «Se, em regra, a concessão do habeas corpus não suspende a marcha do processo crime, este princípio pode deixar de ser aplicável quando a concessão tem por fundamento a incompetência do juiz» e NUNCA SERÁ APLICÁVEL quando tem por fundamento a não criminalidade legal dos fatos. Livro citado, n. 348, pág. 232, in fine. Do exposto dimana, clara e límpida, a irrecusabilidade do habeas corpus ventilado na presente consulta. Este é o meu parecer, sujeito à apreciação dos doutos. Fortaleza, em Junho de 1923. Olavo Oliveira
  • Cultura da Câmara DO INTERIOR RIO, 7 — As comissões de finanças, justiça e agricultura, da Câmara, reunidas conjuntamente, sob a presidência do Sr. Bueno Brandão, discutiram o projeto de criação do Banco Hipotecário Nacional. Os Srs. Carlos de Campos e Lyra Castro manifestaram-se favoráveis à proposta do governo. O Sr. Napoleão Gomes discordou da criação de um banco único. O Sr. Otávio Mangabeira, relator geral das comissões reunidas, declarou que havia dois projetos: um, fazendo contrato com o Banco do Brasil; outro, criando, independentemente, o Banco Hipotecário Nacional. Considera o banco a ser criado uma fundação sui generis, visto como os valores a ele consignados não têm fins lucrativos. Não hesita em dar-lhe entidade jurídica, embora quebrando a harmonia do Código Civil, porque prefere ficar com os interesses da lavoura nacional. O Sr. Bento do Miranda apresentou três emendas: a 1ª, estabelecendo que três diretores do Banco serão nomeados diretamente pelo governo da República; a 2ª, mandando incluir entre as operações do Banco aquelas referentes aos terrenos produtores de borracha; e a 3ª, dispondo que a cobertura de capital seja feita da seguinte forma: 1/3 pelo governo, 1/3 pelo Banco do Brasil, e 1/3 por subscrição pública. O Sr. João Mangabeira foi encarregado de redigir os estatutos, de acordo com as modificações aprovadas. UNIÃO, 7 — Foi fundada aqui a Associação da Catequese de Doutrina Cristã, comparecendo, ontem, à primeira sessão ordinária, 42 catequistas, todas pertencentes às melhores famílias de União. A diretoria cogita, interessadamente, de nomear catequistas para as povoações, arraiais e fazendas desta paróquia, e já fez encomenda de duzentos mil catecismos, que serão distribuídos a outras duzentas catequistas. MISSÃO VELHA, 7 — Chegou, hoje, a esta vila, vindo dessa capital, o telegrafista João Batista Saraiva Leão, que reassumiu o cargo, que, com muita honra e critério, vem desempenhando. Saraiva Leão, com seus modos finalmente educados, tem sabido granjear, em nosso meio, toda a simpatia, não só no desempenho de seu cargo, como também nas suas relações sociais. Homem de real destaque, a população recebeu-o festivamente, com flores.
  • O governador de Pernambuco vai ao sul RIO, 9 — Consta que o [...] Loreto, governador de Pernambuco, virá, breve, ao sul, a fim de fazer uma estação de águas.
  • DO PAÍS A Câmara, no dia 5 Na sessão de ontem, da Câmara, o Sr. Augusto de Lima tratou do problema das vias-férreas, elogiando os trabalhos do congresso das municipalidades mineiras. O Sr. Azevedo Lima voltou a tratar da reforma da secretaria do conselho municipal, atacando-a vivamente.
  • A exploração do Cais do Porto RIO, 7 — O Tribunal de Contas registrou o contrato celebrado com o engenheiro Buarque de Macedo para a exploração do cais do porto.
  • CONGRESSO DE MUTUALIDADE E PREVIDÊNCIA SOCIAL O «Centro Artístico [...]», atendendo ao convite que lhe foi endereçado pelo Secretário Geral do 2º Congresso [...] de Mutualidade e Previdência Social, a reunir-se no Rio de Janeiro de 16 a 18 do corrente, delegou poderes para representá-lo, no referido [...] ao Dr. Antônio Augusto Pinto Machado e Rufino Dantas, [...] naquela cidade.

Anúncios, notas e expediente

  • Telegrama De 1920. [...] [...] Ferreiras ações. Do perto que, mundos. L. Rios, que ia perto da estrada de, comprei os filhos. [...] [...] placador. [...] de, em que tem. Pode fazer cr." (Assinado)
  • Expediente Nordeste Redação: Dra. Andrade Furtado e José Martins Rodrigues Administração: A. Ildefonso de Araújo
  • Telegrama Se os homens travam batalhas e atuam tratados, somente Deus os ratifica. Distó nos deve advertir a hora ingrata e particularmente sinistra em que nos encontramos. (Dom. Tisbict)
  • Expediente ANO II Fortaleza-Segunda-feira, 9 de Julho de 1923 NÚM. 308
  • Telegrama [...] purga, livre e ineficaz. Do Brasil, 149 e um italiano, irani-ficações, exível. [...] & Cia.
  • Telegrama [...] é capaz de não [...] de pés. [...] publicado. [...] juiz de direito. [...] por todos. Portador, seu, a que me pedes teu medicamento. Mostra ter. [...] gosto de ver. Reconheço o por J. A. [...] tos. Ágio Branco. [...] as tostas do Condenado.
  • Anúncio Selos & Cupons [...] Guarde cupons para as obras das Conferências de São Vicente de Paulo. Um a 5 cupons vale um real.
Compartilhar