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O Nordeste
Agosto de 1926 · 15 trechos transcritos
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- Decreto n. 17.390 — 26 de julho de 1926: Aprova o Regulamento do Imposto de Renda
- Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Resolve aprovar regulamento que acompanha (assinado pelo Ministro da Fazenda). Rio de Janeiro, 26 de julho de 1926.
- Capítulo I: Classificação do rendimento. Art. 1º - O imposto de renda recairá sobre quem possuir rendimentos derivados de origens (Lei n. 4.901, de 31 de dezembro de 1925).
- 1ª categoria — Comércio e exploração industrial; 2ª categoria — Capital mobiliário; 3ª categoria — Ordenados, vencimentos, emolumentos; 4ª categoria — Exercício de profissões liberais; 5ª categoria — Capital imobiliário.
- § 1º - Os rendimentos a considerar para fins de imposto possuídos no território nacional, em virtude de atividade exercida pela pessoa física, pagarão imposto dividido em duas partes: proporcional e variável, a categoria dos rendimentos, e a complementar e progressiva, sobre a renda global.
- § 3º - Não são considerados para o computo da renda global, sujeita à parte complementar e progressiva, os rendimentos líquidos provenientes de explorações de indústria extrativa vegetal e animal, capital representado pela propriedade, inclusive benfeitorias, e culturas permanentes, que excederem a 250:000$000 (duzentos e cinquenta contos de réis).
- Higiene Coletiva: Governo exige obras de esgoto em prédios particulares, mas descuida da higiene coletiva e da saúde pública.
- Saúde Pública: Falta de esgoto e água potável nas ruas transformam a cidade em foco de doenças infecciosas. O desleixo com a saúde coletiva.
- O governo exige rigor na construção de esgotos em prédios particulares, mas não dá o exemplo em estabelecimentos públicos.
- Grupo Escolar: Inaugurado serviço de esgoto e abastecimento de água no edifício do grupo escolar.
Anúncios, notas e expediente
- Expediente Expediente: Assinaturas
- Nota social Nota de Falecimento: Maria Braga e filhos. A esposa, D. Maria Braga, e filhos, agradecem a todos que compareceram ao funeral.
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