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O Nordeste

Fevereiro de 1928 · 12 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • PROCESSO CRIME CAMILLO & dr. Gomes Mattos foi requerido juiz direito rino 1 • vara, encerramento processo crime defallen- intentado Ricardo Lieb mano Camillo Figueiredo e , serão ouvidcs próxima feira, declarações finaes.
  • SUMMARIO CULPA prosegui j hontem, a presidência juiz municipal interi vara, dr. SiHa Ri beiro, summario culpa soldado exercito Francisco Ferreira Cavalcante, processado crime falsificação fi inça. Foram inquiridas teste munhas, foram unanimes accusar réo.
  • CITAÇÃO CARTA PRE CATORIA Foi expedida carta precatória cítatoria Joaquim Ignacio Lucena, processado crime injurias impressas quei xa crime apresentada pelosargen 23 B C. Elias Arau jo Lima.
  • CONCORDATA PREVENTIVA FRANKLIN & HOLLANDA Realizou-, hontem. a pre sidencia juiz direito interino vara, dr. Oabriel Cavalcante, a assembéa credores concordata pre ventiva proposta Franklin & Hollanda, proprietário padaria capital. Foram lidas declarações credito. seguida, foi submettida à approvação credores a con cordata preventiva,a foi prejudicada falta numero. face resultado, juiz mandou fossem conclusos effdto declaração fallencia, forma lei.
  • O Código Menores? (Conclusão pr meira pagina) queremos tirar, , é a lição soube dar a país a attitude juiz. Mello Matos, reagindo a corrupção infancia mao cinema mao theaPara , valente magistrado fundou- dispositivos inilludiveis Codigo menores (Dec. n. 17.943-A, 12 outubro 1927) , já achar vigor território nacional, não sabe não teve generalizada a execução, era desejar pról formação infancia. nós, exemplo, applicação já tiveram preceitos Codigo citado, excellente consolidação leis assistência e protecção não attingiram idade superior a 18 annos? Está compendiado a autoridade publica encarregada protecção menores póde visitar logar encontrem, e proceder a investigações, tomando providencias forem necessárias. faz. , , tocante. Dispõe art. 128 Codigo “a entrada salas espectáculos cinematographico- é interdicta menores 14 annos, não apresentarem acompanhados paes, tutores, responsável”; e “ é vedado menores 14 annos accesso a espectáculos terminem 20 horas. , e , lei estamos apreciando, a prescreve imperativamente: — “São prohibidas representações, menores 18 annos, fitas façam temer influencia pr jud ciai desenvolvimento moral, intellectual òu physico, e possam excitar- perigosamente a phantasia, despertar instinctos máos doentios, corromper força sugestões.” A legislação é sabia, e não fez Districto Federal. , é lá está fazendo cumprir, só Rio houvesse empresários excessivamente amorosos lucros, resultantes exibições nocivas á moralidade infancia. • paes - critério , não precipitarem filhos abysmos perdições, a attraem representações não selecoionadas a assistem. Ouçam autoridades competentes appello, e mãos á obra preparar, cuidado infancia, homens integralmente honestos, assegurem á Patria e á humanidade futuro !
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Anúncios, notas e expediente

  • Expediente ANNO VI - N2 1774 F.rt.lm. SexOteir., 17 Je r.-* ? ”28 “POLYDOR ais aperfeiçoado íís: gravação electrica.
  • Nota social Antonio Pimentel lecciona Arithmetica (pratica e theori-1 ) Álgebra e Português. A tratar Instituto S. Luís, rua Li bera Barroso, 287.
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