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O Nordeste
Junho de 1931 · 16 trechos transcritos
Manchetes desta página
- DECRETO: Altera a Divisão Judiciária do Estado e dá providências
- Estado patriota não é só dizer, é preciso provar usando produtos nacionais
- Interventor Federal do Ceará, Dr. Manuel Nascimento Fernandes Távora, considera inadiável a necessidade de divisão judiciária do Estado para a distribuição da Justiça.
- Supressão de Comarcas: Acarahú, São Francisco, Uruburetama, Quitéria, Viçosa, Juazeiro, Barbalha, Jardim e Milagres.
- Criação da Comarca de Missão Velha, com termo de mesmo nome.
- Redemção, Santana do Cariry, Guarany, Campo Grande e Maria Pereira passarão a outras comarcas.
- Termos de Acarahú, Viçosa e Tyanguá pertencerão a novas comarcas.
- Termos de São Francisco, Uruburetama, Arraial e Pentecoste pertencerão à comarca de Itapipoca.
- Termos de Quitéria e Ipu pertencerão à comarca de Sobral.
- Restauração dos termos de Umary e Paracuru, anexados às comarcas de Icó e Itapipoca.
- Criação dos termos de Meruoca e São Bento de Amontada, nas comarcas de Sobral e Itapipoca.
- Supressão do termo São Gonçalo, anexo ao termo Paracuru.
- Obrigatoriedade de residência para juízes, membros do Ministério Público e serventuários nas sedes de comarcas e termos.
- Magistrados e membros do Ministério Público não poderão se ausentar sem prévia licença.
- Juízes e promotores são obrigados a exercer o cargo diariamente das 12h às 17h, exceto em casos urgentes como habeas corpus.
- Juízes em exercício darão audiências públicas em dias e horas determinados.