Hemeroteca

O Nordeste

Dezembro de 1931 · 11 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • Reformada a Lei de Promoções do Exército
  • Resolve Governo Provisório Decretar: Princípio Básico da Promoção no Exército Nacional é Antiguidade e Conduta
  • Promoção a General de Brigada será por Livre Escolha do Graduado
  • Promoção a General de Divisão obedecerá Princípios de Escolha e Curso de Estado-Maior
  • Oficial Julgado Prejudicado por Preterição Poderá Recorrer ao Governo
  • Não Haverá Generais Efetivos em Classes Não Combatentes
  • Antiguidade no Posto será Contada a Partir da Data que Deu a Vaga
  • Vagas Serão Preenchidas no Máximo em Três Meses
  • Oficial Não Promovido por Motivos Intelectuais Terá Seus Requisitos Computados para Promoções Posteriores

Anúncios, notas e expediente

  • Anúncio Pecuária é a Fonte de Riqueza do Brasil. Vencer é a Salvação dos Gados.
  • Anúncio Exclusivos Vendedores no Est. Ceará: Pharmacia e Drogaria "Pasteur"