Hemeroteca
O Nordeste
Dezembro de 1931 · 11 trechos transcritos
Manchetes desta página
- Reformada a Lei de Promoções do Exército
- Resolve Governo Provisório Decretar: Princípio Básico da Promoção no Exército Nacional é Antiguidade e Conduta
- Promoção a General de Brigada será por Livre Escolha do Graduado
- Promoção a General de Divisão obedecerá Princípios de Escolha e Curso de Estado-Maior
- Oficial Julgado Prejudicado por Preterição Poderá Recorrer ao Governo
- Não Haverá Generais Efetivos em Classes Não Combatentes
- Antiguidade no Posto será Contada a Partir da Data que Deu a Vaga
- Vagas Serão Preenchidas no Máximo em Três Meses
- Oficial Não Promovido por Motivos Intelectuais Terá Seus Requisitos Computados para Promoções Posteriores
Anúncios, notas e expediente
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