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O Nordeste
Setembro de 1932, página 107 · 10 trechos transcritos
Manchetes desta página
- A Constituição omitiu o nome de Deus, não permite também inspirador, dirigente e guia. Obstante, de Ruy Barbosa, aos Estados Unidos, a religião seja, instituições políticas e constituição a vida religiosa tenha amparo estável e relação mais declarada.
- A Constituição não falado Deus, seus artigos, gerou a convicção que ela vedava toda e manifestação pública, ideia religiosa, Estado, proibindo, falasse Deus, leis, escolas e atos oficiais. Convicção errada e falsa.
- A Estado Bahia, promulgada e decretada a 2 de julho de 1891, começa: 'decretada e promulgada em 15 de junho de 1891, estatui: em nome de Deus poderoso, Nós, Representantes do Povo Mineiro, no Congresso Constituinte do Estado, decretamos e promulgamos a Constituição do Estado Federado de Minas Geraes, integrante da República dos Estados Unidos do Brasil.'
- A Parahiba, promulgada a 5 de agosto de 1891, diz: 'Nós, os representantes imediatos do povo parahibano, reunidos em congresso ordinário, nas atribuições constituintes, consumando os princípios de justiça, utilidade pública e interesse do povo, em nome de Deus, decretamos a constituição do Estado autônomo, federativo da República Brasileira.'
- Os católicos não pleiteiam a união Igreja e Estado, já tem dito e repetido, para que ninguém possa duvidar da sinceridade de suas atitudes, não será fora de propósito satisfazer a vontade publicamente manifestada por grande número deles, promulgando a futura Constituição em nome de Deus.
- Reconhecer a Deus o senhor soberano e, não implica união Igreja e Estado, mas tão somente proclamar a verdade, a fonte do poder já não é a Constituição promulgada em nome da Santíssima Trindade, como o era no tempo do Império e cuja justificação foi tão brilhantemente por José Silva Lisboa, o Visconde de Cairu, em sessão de 15 de setembro de 1823.
- Tenhamo-nos, em nome de Deus, crê e confia a imensa maioria do povo. E a lei deste povo, deve consultar a vontade, a fé e a alma do povo, afim de não ser lei exótica e injusta, destinada a viver morrendo inadequada aos fins.
- Triunfantes estariam os judeus, vendo a lei reconhecer o poder supremo de Jeová; satisfeitos os muçulmanos, testemunhando que Allah não era esquecido pelos homens; contentes testemunhando os reconhecimentos, maçons, Gran Público, o povo, o Arquiteto do Universo.
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- Expediente NORDESTE 17 SETEMBRO 1932 2 Furtado e Hugo Victor. 55 — Rua Major Facundo — —Ceará TELEG. — 'NORDESTE' Telephone— 418
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