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O Nordeste
Janeiro de 1933 · 21 trechos transcritos
Manchetes desta página
- É concepção de matrimônio a razão principal do contrato matrimonial é a educação da prole e não a dos esposos que se separam e procuram novas uniões
- O exemplo dos Estados Unidos, país clássico de divórcios, nos últimos vinte anos ficaram abandonadas 1.318.000 crianças, consequência do divórcio
- Institutos públicos estão cheios de menores abandonados e entregues à própria sorte, aprendem a detestar os autores de seus dias, dão à vagabundagem e à criminalidade precoce
- Dizem os divorcistas que a indissolubilidade do matrimônio constitui clamorosa violação da liberdade humana
- Argumento capital contra a adoção do divórcio: um fato convida à reflexão
- Triste contraste: passo a passo, países divorcistas procuram opor diques à dissolução da família, encontramos nações, dizem católicas, introduzindo o divórcio entre suas leis
- A campanha pró divórcio prossegue, mas a racionalidade brasileira obriga a imprensa católica a tratar o momento
- A argumentação dos divorcistas funda-se exclusivamente em motivos de ordem sentimental
- Os defensores da lei do divórcio apresentam casos hipotéticos de lares infelizes e fundamentam querer estabelecer uma lei que diz respeito a sagrados e importantes interesses da espécie humana
- Pretendem que o egoísmo e a comodidade dos cônjuges tenha preferência à vida e à educação dos descendentes, sacrificando a prole para que os pais, livres dos vínculos do casamento, possam fazer novas uniões
Anúncios, notas e expediente
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- Nota social Instituto Humanidades: Fundado a 15 de Janeiro de 1904
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