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O Nordeste
Maio de 1933 · 11 trechos transcritos
Manchetes desta página
- Programa cadeira direito comercial, 3.° ano Faculdade Direito comerciante, capacidade e mulher casada, • exercício profissão mercantil.
- Comerciante é a pessoa juridicamente , , nome e conta própria, firma individual, social, inscrita não, registro comercio, faz mercancia profissão habitual
- A capacidade jurídica é a indicação a qualificação Pessoa comerciante, evidencia artigo 1. ° Codigo Comercial
- A capacidade comercial é fundamental-mente a capacidade jurídica contratual, estabelecida direito c’-vil
- Lei comercial: menores dezoito anos, mulheres casadas autorizadas, e pessoas não proibidas por lei podem ser comerciantes.
- Incapacidade civil e comercial: louco, pródigo e falido são declarados interditos.
- Loucura superveniente: operações comerciais podem continuar sob gerência de curador ou preposto.
- Sociedade comercial: a incapacidade de um sócio não dissolve a sociedade, mas permite a dissolução a pedido dos demais.
- Curador: vedado iniciar comércio em nome do curatelado, mas pode continuar o negócio existente.
- Qualidade de comerciante: sistema misto (matrícula e profissão habitual) deu lugar ao sistema objetivo (exercício efetivo do comércio).
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