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O Nordeste

Junho de 1934 · 6 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • O problema da eficácia do silêncio como gerador de obrigações
  • A doutrina contrária afirma que casos em que a lei atribui ao silêncio consequências jurídicas não são aplicações particulares
  • A autonomia da vontade versus a declaração de vontade na formação de contratos
  • A segurança social e a necessidade de se fiar nas aparências
  • O silêncio como manifestação de vontade: Haverá obrigação jurídica?
  • Provérbio popular: 'Quem cala consente'