Hemeroteca
O Nordeste
Junho de 1934 · 6 trechos transcritos
Manchetes desta página
- O problema da eficácia do silêncio como gerador de obrigações
- A doutrina contrária afirma que casos em que a lei atribui ao silêncio consequências jurídicas não são aplicações particulares
- A autonomia da vontade versus a declaração de vontade na formação de contratos
- A segurança social e a necessidade de se fiar nas aparências
- O silêncio como manifestação de vontade: Haverá obrigação jurídica?
- Provérbio popular: 'Quem cala consente'