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O Nordeste, setembro de 1935, página 174

O Nordeste · 17 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • REGULAMENTAÇÃO DO ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS
  • Governo do Estado regulamenta ensino religioso facultativo em estabelecimentos públicos escolares
  • Ensino religioso é integrante do ensino público, mas frequência é facultativa
  • Matrícula será de acordo com a confissão religiosa do aluno
  • Ensino religioso é privativo da respectiva cadeira; professores devem abster-se de propaganda de credo
  • Autoridade religiosa tem competência exclusiva para nomeação e substituição de professores de ensino religioso
  • Dúvidas sobre interpretação do decreto serão resolvidas em comum acordo entre autoridades civis e religiosas
  • Decreto entra em vigor na data de sua publicação
  • Roubo de paramentos eclesiásticos na igreja do Barro Vermelho
  • Polícia prende suspeito de roubo de paramentos eclesiásticos
  • Sub-delegacia de Octávio Bomfim: Tentativa de afastamento do Sargento Joaquim Rocha Sobrinho
  • Comissão solicita retorno do ex-subdelegado em reconhecimento aos seus serviços

Anúncios, notas e expediente

  • Expediente Decreto nº 159, de 23 de setembro de 1935, regulamenta o ensino religioso
  • Nota social Dr. Mario Assis: Moléstias do fígado, vias biliares, estômago e intestinos. Tratamento de diabetes, emagrecimento e engordamento.
  • Anúncio ELIXIR MURURE’ COMPOSTO: Tratamento eficaz para sífilis
  • Nota social Concurso de Simpatia: Celebração em prol do Leprosário
  • Nota social Início do certame no quarteirão Cine-Merceeiros, à rua Major Facundo
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Como citar

O NORDESTE. Fortaleza, set. 1935. Imagem 174 da digitalização do mês. Acervo digital do Portal da História do Ceará. Disponível em: https://historiadoceara.com.br/edicao/89492-o-nordeste-setembro-1935. Acesso em: data da consulta.