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O Nordeste

Dezembro de 1936 · 16 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • SUBSTITUTIVO OLAVO OLIVEIRA AO PROJETO N°. 145, 1936 - Altera Regulamento do exercício de cargos de despachantes aduaneiros e seus ajudantes
  • Poder Legislativo decreta: Art. 1º - Aduanas, Mesas de Rendas, Postos Fiscais e repartições alfandegadas da República...
  • Art. 2º - É facultado à repartição pública federal designar funcionários para formular e fazer correr despachos...
  • Art. 3º - Para efeitos do art. 1º, o commerciante poderá ter relações com as repartições...
  • Art. 4º - Os despachantes aduaneiros serão nomeados pelo chefe de governo, ouvido o corpo de ajudantes...
  • Art. 5º - Para o provimento do cargo de ajudante será exigida prova de habilitação...
  • Art. 6º - O título de ajudante será conferido pelo chefe de repartição competente...
  • Art. 7º - Cada despachante terá obrigatoriamente um ajudante e facultativamente quantos se tornem precisos...
  • Art. 8º - A vaga de ajudante obrigatória será preenchida pelo ajudante facultativo...
  • Art. 9º - Perderão o cargo os ajudantes: a) por exoneração; b) a pedido; c) a requerimento do despachante...
  • Art. 10 - A pena de exoneração dos ajudantes é da competência dos chefes das repartições em que servirem.
  • Art. 11 - O ajudante obrigatório substituirá o despachante em seus impedimentos.
  • Art. 12 - Os despachantes aduaneiros e seus ajudantes são considerados auxiliares da administração pública...
  • Art. 13 - Estende-se à nomeação de despachantes o disposto no art. 5º, letras 'd' e 'e' da lei nº 62...
  • Art. 14 - As funções de despachantes aduaneiros...

Anúncios, notas e expediente

  • Expediente Expediente: Dr. Lauro Chaves - Ex-médico Instituto Proteção à Infância. Assistente Asilo Alienados.