Fato histórico

8 de Janeiro de 1999

Liminar expedida pelo juiz Francisco das Chagas Barreto Alves, garante a realização, mesmo fora da lei federal, do Código de Posturas (Lei nº 5.530) e da recente lei municipal (nº 8.219), do malfadado pré-carnaval na Avenida Beira-Mar.<br> Inexiste a cidadania em Fortaleza.

Também em 1999